Terrenos em município da Arena Pernambuco têm valorização de até 100%
Seguindo a tendência do mercado imobiliário brasileiro, os terrenos e imóveis de São Lourenço da Mata (19 km do centro de Recife) estão passando por uma valorização devido aos investimentos que serão feitos com a construção da Cidade da Copa, empreendimento com nove mil unidades habitacionais logo ao lado da Arena Pernambuco, palco de jogos do Mundial.
Até pouco tempo, a zona oeste da região metropolitana do Recife estava esquecida pelas construtoras. Mas o anúncio de investimentos na infraestrutura da região começou a despertar o interesse das empresas.
"Sem dúvida esse é um novo eixo de desenvolvimento no estado. Esta é uma área que ninguém colocava os olhos e que agora terá toda uma infraestrutura para a criação de um polo de desenvolvimento", diz Alexandre Mirinda, presidente da Ademi-PE (Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco).
Mirinda afirma que algumas empresas estão partindo na frente para garantir os empreendimentos e aprovando projetos na prefeitura. Mas alguns proprietários de terreno preferem adiar a negociação com as empresas para tentar lucrar mais no momento em que as obras que estão no papel avançarem. "Muitos estão esperando os investimentos do poder público", afirma.
Além dos investimentos em saneamento básico e tratamento de água em São Lourenço, está prevista a construção do Terminal Cosme Damião e uma estação de metrô, o BRT Leste-Oeste, que vai ligar a Avenida Caxangá com a Cidade da Copa, e a duplicação da BR-408, um dos principais acessos à Arena Pernambuco.
Condomínio
A construtora Prolar apostou em São Lourenço da Mata e acaba de finalizar a construção de um condomínio-clube. Segundo o diretor comercial da construtora, Luyndson Lino, a empresa já comercializou todos os apartamentos, que custam entre R$ 65 mil e R$ 75 mil.
"Os terrenos praticamente dobraram de preço depois do anúncio da Copa", diz Lino.
Camaragibe, município vizinho à futura Cidade da Copa, também sente os efeitos valorização imobiliária. Residente do Bairro Novo, Adriana Celina diz que os moradores da cidade estão atentos ao aumento na procura por imóveis na região.
"Eu ainda não recebi proposta para vender a casa onde moro, mas todos os moradores estão animados com a chegada das obras para a Copa", revela.
Em Aldeia, área residencial mais nobre de Camaragibe, os terrenos e imóveis estão se valorizando mais do que em outras áreas da cidade. A diretora da Aldeia Imóveis, Luciana Fittipaldi, tem utilizado como argumento de venda os investimentos feitos na Cidade da Copa.
“Todo cliente sente segurança quando sabe que o que ele está comprando está se valorizando”, diz. Luciana acredita que a procura vai aumentar ainda mais e, por isso, está investindo na construção de imóveis na região.
Fonte: Portal 2014: http://www.copa2014.org.br
domingo, 13 de março de 2011
quarta-feira, 9 de março de 2011
REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS AQUECE MERCADO DE CARUARU-PE
REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS AQUECE MERCADO DE CARUARU-PE
Crescimento econômico e valorização do metro quadrado forçam a rápida legalização dos empreendimentos.
Há dois anos, quem precisava ou pretendia comprar um imóvel em Caruaru tinha que passar por uma longa jornada. Isso porque, dos cerca dos 90 mil imóveis cadastrados na prefeitura da cidade, 85% não estavam totalmente regularizados. Possuíam contas em aberto ou não tinham a documentação necessária para concluir o processo de compra, o que dificultava o financiamento bancário e a transferência da titularidade do imóvel para o novo proprietário.
No entanto, com o crescimento da cidade e o aumento da procura de imóveis por pessoas interessadas em morar na região, foi necessário investir em um sistema que pudesse acompanhar o desenvolvimento de Caruaru e dar vazão a esse novo público interessado em adquirir um imóvel na "Capital do Forró".
"Se antes os compradores sentiam dificuldade na busca por imóveis regularizados em Caruaru, hoje a maior reclamação é em relação ao valor do metro quadrado dos empreendimentos, porque a cidade atingiu um patamar elevado", compara o coordenador da Câmara Setorial dos Corretores de Imóveis (Casecoi), da Associação Comercial e Industrial de Caruaru, Heronildo Cordeiro. Segundo ele, a valorização e expansão do mercado imobiliário se deu graças ao crescimento econômico e à polarização da cidade e do seu entorno, mas também graças à regularização dos terrenos e do maior número de ofertas de imóveis.
Atualmente, todos os imóveis que estão sendo construídos e ofertados aos consumidores, as novas edificações, estão sendo regularizadas, conta Cordeiro. Ele acrescenta que, ao contrário de anos atrás, além de legalizados, os interessados na aquisição de imóveis residenciais ou comerciais ainda possuem uma gama de opções de empreendimentos, voltados para todas as classes sociais, aumentando a acessibilidade ao crédito financeiro e diminuindo o déficit habitacional.
A Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Caruaru informou que, em caso de financiamentos bancários para imóveis novos, a instituição bancária solicita a aprovação das secretarias de Infraestrutura e da Fazenda. Já no caso dos imóveis antigos, os financiamentos necessitam da aprovação do cartório de imóveis e da Secretaria da Fazenda.
FONTE:www.folhape.com.br
Crescimento econômico e valorização do metro quadrado forçam a rápida legalização dos empreendimentos.
Há dois anos, quem precisava ou pretendia comprar um imóvel em Caruaru tinha que passar por uma longa jornada. Isso porque, dos cerca dos 90 mil imóveis cadastrados na prefeitura da cidade, 85% não estavam totalmente regularizados. Possuíam contas em aberto ou não tinham a documentação necessária para concluir o processo de compra, o que dificultava o financiamento bancário e a transferência da titularidade do imóvel para o novo proprietário.
No entanto, com o crescimento da cidade e o aumento da procura de imóveis por pessoas interessadas em morar na região, foi necessário investir em um sistema que pudesse acompanhar o desenvolvimento de Caruaru e dar vazão a esse novo público interessado em adquirir um imóvel na "Capital do Forró".
"Se antes os compradores sentiam dificuldade na busca por imóveis regularizados em Caruaru, hoje a maior reclamação é em relação ao valor do metro quadrado dos empreendimentos, porque a cidade atingiu um patamar elevado", compara o coordenador da Câmara Setorial dos Corretores de Imóveis (Casecoi), da Associação Comercial e Industrial de Caruaru, Heronildo Cordeiro. Segundo ele, a valorização e expansão do mercado imobiliário se deu graças ao crescimento econômico e à polarização da cidade e do seu entorno, mas também graças à regularização dos terrenos e do maior número de ofertas de imóveis.
Atualmente, todos os imóveis que estão sendo construídos e ofertados aos consumidores, as novas edificações, estão sendo regularizadas, conta Cordeiro. Ele acrescenta que, ao contrário de anos atrás, além de legalizados, os interessados na aquisição de imóveis residenciais ou comerciais ainda possuem uma gama de opções de empreendimentos, voltados para todas as classes sociais, aumentando a acessibilidade ao crédito financeiro e diminuindo o déficit habitacional.
A Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Caruaru informou que, em caso de financiamentos bancários para imóveis novos, a instituição bancária solicita a aprovação das secretarias de Infraestrutura e da Fazenda. Já no caso dos imóveis antigos, os financiamentos necessitam da aprovação do cartório de imóveis e da Secretaria da Fazenda.
FONTE:www.folhape.com.br
quarta-feira, 26 de janeiro de 2011
Comprar apartamento na planta pode causar muitos problemas
Fonte: Globo.com
terça-feira, 11 de janeiro de 2011
DE CORRETOR DE IMÓVEIS A CONSULTOR ESPECIALIZADO
Já são 15 universidades no país que oferecem o curso superior em Gestão de Negócios Imobiliários. Cerca de 15% dos corretores de imóveis no Brasil possuem a formação. E a tendência é que cada vez mais a especialização diferencie um profissional do outro. No curso, os acadêmicos aprendem sobre direito imobiliário, matemática, finanças, engenharia, arquitetura, topografia, informática, entre outras disciplinas. Com o aprendizado, saem preparados para trabalhar em administradoras de imóveis e condomínios, escritórios de corretagem e de advocacia, incorporadoras e outros estabalecimentos afins.
O Cofeci – Conselho Federal de Corretores de Imóveis – apóia a graduação e reconhece a importância dela nas negociações. “A formação superior do corretor de imóveis dá mais segurança nas transações imobiliárias. Passa mais credibilidade para as pessoas que vão adquirir seus imóveis”, avalia Oscar Hugo Monteiro Guimarães, vice-presidente para assuntos pedagógicos do Cofeci.
Para o professor, palestrante e autor de livros como “Sucesso com Inteligência”, Nailor Marques Júnior, a formação em nível superior ou de pós-graduação dos corretores de imóveis trouxe uma dignidade à classe antes nunca vista. “É visível a passagem evolutiva do corretor para o negociador, do recebedor de comissão para o consultor especializado que recebe honorários, do profissional que intermedia simplesmente uma relação de compra ou locação para um solucionador de problemas de um cliente”, acrescenta.
O estado que possui mais opções de curso é Santa Catarina: três universidades catarinenses oferecem a graduação. Mas o curso já existe em todas as regiões do país.
Fonte: Redimob
O Cofeci – Conselho Federal de Corretores de Imóveis – apóia a graduação e reconhece a importância dela nas negociações. “A formação superior do corretor de imóveis dá mais segurança nas transações imobiliárias. Passa mais credibilidade para as pessoas que vão adquirir seus imóveis”, avalia Oscar Hugo Monteiro Guimarães, vice-presidente para assuntos pedagógicos do Cofeci.
Para o professor, palestrante e autor de livros como “Sucesso com Inteligência”, Nailor Marques Júnior, a formação em nível superior ou de pós-graduação dos corretores de imóveis trouxe uma dignidade à classe antes nunca vista. “É visível a passagem evolutiva do corretor para o negociador, do recebedor de comissão para o consultor especializado que recebe honorários, do profissional que intermedia simplesmente uma relação de compra ou locação para um solucionador de problemas de um cliente”, acrescenta.
O estado que possui mais opções de curso é Santa Catarina: três universidades catarinenses oferecem a graduação. Mas o curso já existe em todas as regiões do país.
Fonte: Redimob
BRADESCO: MUTUÁRIO É FOCO DIRETO EM 2011
O crescimento do setor de construção civil, aliado principalmente ao avanço da renda nas classes C e D, tem chamado atenção das instituições financeiras para novas estratégias a fim de dar conta de uma demanda cada vez mais crescente: o crédito imobiliário. O Bradesco, por exemplo, tem como uma das metas para 2011 ampliar a oferta de financiamentos diretamente para o mutuário final, sem a intermediação das construtoras no processo.
Contrariando a tendência de redução na oferta de crédito no começo do ano, o Bradesco deve manter a concessão de financiamentos sem alterar prazos na área imobiliária.
De acordo com o diretor regional do banco, Aquilino Pontes Gadelha, o clima ainda é de otimismo e de expectativa de crescimento na oferta de crédito neste segmento. "A nossa equipe econômica está enxergando 2011 de outra forma. Somos os únicos a manter os mesmos prazos de financiamentos e a expectativa é avançar tanto no consignado, como nos financiamentos para veículos e o imobiliário", acredita.
BOM NEGÓCIO
De acordo com Aquilino Gadelha, a estratégia do Bradesco em chegar diretamente ao mutuário final tem como objetivo oferecer novas possibilidades à população. "Existe uma demanda reprimida muito grande no setor de crédito imobiliário", comenta. Outra vantagem para o Bradesco é a fidelização do cliente que esse tipo de serviço condiciona. "Com o crédito direto ao mutuário temos um cliente certo conosco por até 30 anos", explica o executivo.
AGILIDADE
O Bradesco já deve contar em 2011 com um departamento exclusivo para dar celeridade a este tipo de crédito neste segmento. Segundo Aquilino, o banco reduziu de 25 para cinco documentos para que seja concretizado o financiamento dos imóveis que custam até R$ 120 mil. "Calculamos que todo o processo de entrega de documentação seja finalizado de 10 a 15 dias. Também vamos comissionar os corretores de imóveis, o que não era feito anteriormente", diz Gadelha.
DESEMPENHO
Segundo o gerente regional do Bradesco responsável pela divisão leste do Ceará, Cristomerys Valeriano, 2010 para o Bradesco no setor em que atua foi "extraordinário". "Crescemos mais que a média nacional em todas as modalidades de crédito. Para pessoas jurídicas, a expansão foi de 40%", explica.
Já o gerente regional responsável pela porção oeste do Estado, João Figueiredo, afirma que a maior demanda tem sido o crédito consignado, mas a busca por financiamentos para suprir capital de giro de empresas também tem sido cada vez mais elevada. "Para o Bradesco foi um ano espetacular, que implicou em apoio ao desenvolvimento", completa Cristomerys.
Fonte: Gustavo de Negreiros / Diário do Nordeste
Contrariando a tendência de redução na oferta de crédito no começo do ano, o Bradesco deve manter a concessão de financiamentos sem alterar prazos na área imobiliária.
De acordo com o diretor regional do banco, Aquilino Pontes Gadelha, o clima ainda é de otimismo e de expectativa de crescimento na oferta de crédito neste segmento. "A nossa equipe econômica está enxergando 2011 de outra forma. Somos os únicos a manter os mesmos prazos de financiamentos e a expectativa é avançar tanto no consignado, como nos financiamentos para veículos e o imobiliário", acredita.
BOM NEGÓCIO
De acordo com Aquilino Gadelha, a estratégia do Bradesco em chegar diretamente ao mutuário final tem como objetivo oferecer novas possibilidades à população. "Existe uma demanda reprimida muito grande no setor de crédito imobiliário", comenta. Outra vantagem para o Bradesco é a fidelização do cliente que esse tipo de serviço condiciona. "Com o crédito direto ao mutuário temos um cliente certo conosco por até 30 anos", explica o executivo.
AGILIDADE
O Bradesco já deve contar em 2011 com um departamento exclusivo para dar celeridade a este tipo de crédito neste segmento. Segundo Aquilino, o banco reduziu de 25 para cinco documentos para que seja concretizado o financiamento dos imóveis que custam até R$ 120 mil. "Calculamos que todo o processo de entrega de documentação seja finalizado de 10 a 15 dias. Também vamos comissionar os corretores de imóveis, o que não era feito anteriormente", diz Gadelha.
DESEMPENHO
Segundo o gerente regional do Bradesco responsável pela divisão leste do Ceará, Cristomerys Valeriano, 2010 para o Bradesco no setor em que atua foi "extraordinário". "Crescemos mais que a média nacional em todas as modalidades de crédito. Para pessoas jurídicas, a expansão foi de 40%", explica.
Já o gerente regional responsável pela porção oeste do Estado, João Figueiredo, afirma que a maior demanda tem sido o crédito consignado, mas a busca por financiamentos para suprir capital de giro de empresas também tem sido cada vez mais elevada. "Para o Bradesco foi um ano espetacular, que implicou em apoio ao desenvolvimento", completa Cristomerys.
Fonte: Gustavo de Negreiros / Diário do Nordeste
INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E REGRAS CONTÁBEIS
Desde 2007, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) aprovou pronunciamentos técnicos cujo objetivo é convergir o sistema contábil brasileiro ao padrão internacional, o International Financial Reporting Standards (IFRS), o que pode gerar problemas de adequação aos departamentos financeiros e contábeis das empresas do ramo imobiliário.
Em relação ao setor imobiliário, a principal questão refere-se ao tratamento contábil dado às receitas e despesas. Para isso, houve a classificação dos contratos em: (i) contrato de construção - aqueles negociados para a construção de um ativo único (ex. edifício) ou de diversos ativos relacionados (ex. planta industrial); (ii) contrato de prestação de serviços - aqueles em que a entidade não é obrigada a comprar ou fornecer os materiais de construção, sendo sua obrigação apenas a prestação dos serviços relacionados à construção; e (iii) contrato de venda de bens - aplicáveis aos contratos de venda decorrentes da incorporação de unidades imobiliárias.
Diante dessa classificação, é importante observar a diferença das atividades das construtoras e das incorporadoras. As primeiras necessariamente realizam a obra ao passo que as incorporadoras poderão realizar a construção do imóvel diretamente ou contratar terceiros - as construtoras - para fazê-lo. A incorporadora, por sua vez, deverá ser proprietária do terreno, promitente compradora, construtora ou corretora de imóveis (art. 31 da Lei nº 4.591, de 1964). A construtora poderá ser qualquer sociedade ou profissional qualificado.
Anteriormente, as sociedades brasileiras que atuavam no setor imobiliário obedeciam ao critério do percentual de conclusão da obra (Percentage of Conclusion - POC) na elaboração das demonstrações financeiras, sendo as receitas reconhecidas de acordo com o desenvolvimento do empreendimento imobiliário. Após os novos pronunciamentos, há sugestões no sentido de que a maior parte das receitas das incorporadoras deverá ser reconhecida apenas no momento da entrega da unidade imobiliária.
A receita deve ser baseada na evolução percentual de conclusão da obra
De acordo com estudo feito pelo Credit Suisse essa mudança proporcionaria uma baixa média de 43% no ganho líquido e uma redução de 25% no patrimônio líquido para essas empresas. A questão que motivou essa alteração refere-se ao momento da transferência dos riscos e benefícios para o comprador do imóvel. De acordo com o padrão internacional, isso ocorreria na entrega da unidade imobiliária, devendo as receitas serem reconhecidas nessa ocasião. Contudo, esse entendimento não pode ser visto como absoluto.
As promessas de compra e venda no setor imobiliário são irrevogáveis e irretratáveis. Isso significa que as partes não poderão desistir do negócio. Apesar de consideradas como promessas, por não haver a efetiva transferência jurídica da propriedade (essa só ocorre com o registro da escritura pública no Cartório de Imóveis), são contratos com grande potencial de eficácia jurídica.
Com efeito, os contratos decorrentes de incorporações imobiliárias são irretratáveis por própria disposição do artigo 32, parágrafo 2º, da Lei 4.591, de 1964. Inclusive, a lei confere ao promissário comprador o direito real oponível a terceiros, com possibilidade de adjudicação compulsória do imóvel, mesmo no caso de insolvência do promitente vendedor após o final da obra.
Por sua vez, o Código Civil estabelece que a promessa de compra e venda sem arrependimento confere ao promissário comprador direito real sobre o imóvel, se a promessa for registrada no Cartório de Imóveis. Não obstante, o direito conferido ao promissário comprador é tão relevante que a Súmula nº 293 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que o direito de adjudicação compulsória sequer se condiciona ao registro do compromisso da compra e venda no cartório de imóveis.
Há ainda outros aspectos que demonstram que o promissário comprador assume os benefícios e riscos mais relevantes no que se refere à propriedade do imóvel. O STJ já definiu ser possível que o promissário comprador ajuíze embargos de terceiro para proteger seus direitos sobre imóvel penhorado por dívida que não é sua (AgRg no REsp nº 643.445). Além disso, o STJ também entendeu que o promissário comprador é quem tem o direito de receber a indenização em caso de desapropriação do imóvel (REsp nº 290.066).
Neste sentido, fica notório que o promissário comprador assume os benefícios e riscos mais relevantes durante a construção e não ao final, quando da entrega do bem, haja vista que a natureza da atividade da incorporadora é uma obrigação de fazer, consubstanciada numa prestação de serviços, fato gerador do ISS.
A transferência dos benefícios e riscos decorrentes da transação imobiliária ocorre com a evolução da obra. Diante disso, a receita deve ser reconhecida com base na evolução do percentual de conclusão do empreendimento por satisfazer todas as condições inerentes.
Não se pode esquecer que a principal função das Demonstrações Contábeis (DC) é fornecer informações sobre a posição patrimonial e financeira da entidade, que sejam úteis a um grande número de usuários em suas avaliações e tomada de decisão econômica. Assim, o registro equivocado de uma receita fará que a principal função das DCs não seja plenamente cumprida.
Ante o exposto, conclui-se que tanto o CPC 17 como o CPC 30 estão em perfeita sintonia com a estrutura conceitual, a qual define que qualquer receita deve ser registrada quando gerar aumentos nos benefícios econômicos sob a forma de entrada de recursos que resulta em aumento do patrimônio líquido.
Contudo, a questão é complexa e precisa ser discutida amplamente para que não seja adotada uma postura que cause prejuízo às incorporadoras e as obriguem a elaborar as suas demonstrações financeiras de maneira que não venha a refletir a realidade.
Fonte: Adriano Ferraz, Bernardo V. Freitas e Paulo Machado, em Valor Econômico
Em relação ao setor imobiliário, a principal questão refere-se ao tratamento contábil dado às receitas e despesas. Para isso, houve a classificação dos contratos em: (i) contrato de construção - aqueles negociados para a construção de um ativo único (ex. edifício) ou de diversos ativos relacionados (ex. planta industrial); (ii) contrato de prestação de serviços - aqueles em que a entidade não é obrigada a comprar ou fornecer os materiais de construção, sendo sua obrigação apenas a prestação dos serviços relacionados à construção; e (iii) contrato de venda de bens - aplicáveis aos contratos de venda decorrentes da incorporação de unidades imobiliárias.
Diante dessa classificação, é importante observar a diferença das atividades das construtoras e das incorporadoras. As primeiras necessariamente realizam a obra ao passo que as incorporadoras poderão realizar a construção do imóvel diretamente ou contratar terceiros - as construtoras - para fazê-lo. A incorporadora, por sua vez, deverá ser proprietária do terreno, promitente compradora, construtora ou corretora de imóveis (art. 31 da Lei nº 4.591, de 1964). A construtora poderá ser qualquer sociedade ou profissional qualificado.
Anteriormente, as sociedades brasileiras que atuavam no setor imobiliário obedeciam ao critério do percentual de conclusão da obra (Percentage of Conclusion - POC) na elaboração das demonstrações financeiras, sendo as receitas reconhecidas de acordo com o desenvolvimento do empreendimento imobiliário. Após os novos pronunciamentos, há sugestões no sentido de que a maior parte das receitas das incorporadoras deverá ser reconhecida apenas no momento da entrega da unidade imobiliária.
A receita deve ser baseada na evolução percentual de conclusão da obra
De acordo com estudo feito pelo Credit Suisse essa mudança proporcionaria uma baixa média de 43% no ganho líquido e uma redução de 25% no patrimônio líquido para essas empresas. A questão que motivou essa alteração refere-se ao momento da transferência dos riscos e benefícios para o comprador do imóvel. De acordo com o padrão internacional, isso ocorreria na entrega da unidade imobiliária, devendo as receitas serem reconhecidas nessa ocasião. Contudo, esse entendimento não pode ser visto como absoluto.
As promessas de compra e venda no setor imobiliário são irrevogáveis e irretratáveis. Isso significa que as partes não poderão desistir do negócio. Apesar de consideradas como promessas, por não haver a efetiva transferência jurídica da propriedade (essa só ocorre com o registro da escritura pública no Cartório de Imóveis), são contratos com grande potencial de eficácia jurídica.
Com efeito, os contratos decorrentes de incorporações imobiliárias são irretratáveis por própria disposição do artigo 32, parágrafo 2º, da Lei 4.591, de 1964. Inclusive, a lei confere ao promissário comprador o direito real oponível a terceiros, com possibilidade de adjudicação compulsória do imóvel, mesmo no caso de insolvência do promitente vendedor após o final da obra.
Por sua vez, o Código Civil estabelece que a promessa de compra e venda sem arrependimento confere ao promissário comprador direito real sobre o imóvel, se a promessa for registrada no Cartório de Imóveis. Não obstante, o direito conferido ao promissário comprador é tão relevante que a Súmula nº 293 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que o direito de adjudicação compulsória sequer se condiciona ao registro do compromisso da compra e venda no cartório de imóveis.
Há ainda outros aspectos que demonstram que o promissário comprador assume os benefícios e riscos mais relevantes no que se refere à propriedade do imóvel. O STJ já definiu ser possível que o promissário comprador ajuíze embargos de terceiro para proteger seus direitos sobre imóvel penhorado por dívida que não é sua (AgRg no REsp nº 643.445). Além disso, o STJ também entendeu que o promissário comprador é quem tem o direito de receber a indenização em caso de desapropriação do imóvel (REsp nº 290.066).
Neste sentido, fica notório que o promissário comprador assume os benefícios e riscos mais relevantes durante a construção e não ao final, quando da entrega do bem, haja vista que a natureza da atividade da incorporadora é uma obrigação de fazer, consubstanciada numa prestação de serviços, fato gerador do ISS.
A transferência dos benefícios e riscos decorrentes da transação imobiliária ocorre com a evolução da obra. Diante disso, a receita deve ser reconhecida com base na evolução do percentual de conclusão do empreendimento por satisfazer todas as condições inerentes.
Não se pode esquecer que a principal função das Demonstrações Contábeis (DC) é fornecer informações sobre a posição patrimonial e financeira da entidade, que sejam úteis a um grande número de usuários em suas avaliações e tomada de decisão econômica. Assim, o registro equivocado de uma receita fará que a principal função das DCs não seja plenamente cumprida.
Ante o exposto, conclui-se que tanto o CPC 17 como o CPC 30 estão em perfeita sintonia com a estrutura conceitual, a qual define que qualquer receita deve ser registrada quando gerar aumentos nos benefícios econômicos sob a forma de entrada de recursos que resulta em aumento do patrimônio líquido.
Contudo, a questão é complexa e precisa ser discutida amplamente para que não seja adotada uma postura que cause prejuízo às incorporadoras e as obriguem a elaborar as suas demonstrações financeiras de maneira que não venha a refletir a realidade.
Fonte: Adriano Ferraz, Bernardo V. Freitas e Paulo Machado, em Valor Econômico
CRÉDITO IMOBILIÁRIO NÃO VAI DESACELERAR, DIZ NOVO PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL, ALEXANDRE TOMBINI
Em seu discurso de posse (03/01) na presidência do Banco Central, Alexandre Tombini destacou que o volume atual de crédito - R$ 1,4 trilhão, representa praticamente metade do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Contudo, acredita ele, a partir de agora há uma tendência de desaceleração, com exceção ao crédito imobiliário.
Enquanto diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro, cargo ocupado antes de assumir a presidência do BC, em diversas ocasiões Tombini fez pronunciamentos favoráveis à criação de um novo índice para valorar imóveis. Ainda que de forma não explícita, a fala de posse do executivo remete à questão: “é importante que o crédito imobiliário cresça com qualidade, para que não se crie uma ‘bolha’, a exemplo do que ocorreu em outros países”, disse na ocasião.
Diversos segmentos do mercado imobiliário trabalham na elaboração dos estudos que levarão ao novo índice, o qual, segundo observadores, deve ser anunciado no decorrer do primeiro semestre de 2011.
Meta da inflação pode ser reduzida – Tombini acenou com a possibilidade de redução da meta de inflação. Ressaltou que os desafios continuam grandes, mas tem convicção que há elementos apropriados para enfrentá-los. O novo presidente do BC afirmou que os mecanismos para atingir o objetivo são devidos, em grande parte, “à mais longa e bem sucedida gestão do BC”, em efusivo elogio a Henrique Meirelles.
Tombini reafirmou a função da autoridade monetária no sentido de assegurar a estabilidade econômica, preferencialmente mantendo a inflação baixa e sob controle. Para ele, o regime de metas de inflação, adotado há 11 anos, “é o mais adequado” para garantir o alcance do objetivo. O presidente do BC comprometeu-se a manter “foco amplo no monitoramento do sistema bancário”, cujo modelo de regulação, segundo ele, é referência mundial.
Depois da expansão do crédito, “de suma importância para a sustentabilidade econômica do país, em especial no auge da crise financeira”, Tombini afirmou que uma das ações do BC será direcionada na busca pela inclusão financeira, possibilitando estender às pessoas de menor renda o acesso aos serviços bancários – como a conta-corrente. Atualmente, ultrapassa a 140 milhões o número de contas bancárias de brasileiros.
Fonte: ImovelWeb
Enquanto diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro, cargo ocupado antes de assumir a presidência do BC, em diversas ocasiões Tombini fez pronunciamentos favoráveis à criação de um novo índice para valorar imóveis. Ainda que de forma não explícita, a fala de posse do executivo remete à questão: “é importante que o crédito imobiliário cresça com qualidade, para que não se crie uma ‘bolha’, a exemplo do que ocorreu em outros países”, disse na ocasião.
Diversos segmentos do mercado imobiliário trabalham na elaboração dos estudos que levarão ao novo índice, o qual, segundo observadores, deve ser anunciado no decorrer do primeiro semestre de 2011.
Meta da inflação pode ser reduzida – Tombini acenou com a possibilidade de redução da meta de inflação. Ressaltou que os desafios continuam grandes, mas tem convicção que há elementos apropriados para enfrentá-los. O novo presidente do BC afirmou que os mecanismos para atingir o objetivo são devidos, em grande parte, “à mais longa e bem sucedida gestão do BC”, em efusivo elogio a Henrique Meirelles.
Tombini reafirmou a função da autoridade monetária no sentido de assegurar a estabilidade econômica, preferencialmente mantendo a inflação baixa e sob controle. Para ele, o regime de metas de inflação, adotado há 11 anos, “é o mais adequado” para garantir o alcance do objetivo. O presidente do BC comprometeu-se a manter “foco amplo no monitoramento do sistema bancário”, cujo modelo de regulação, segundo ele, é referência mundial.
Depois da expansão do crédito, “de suma importância para a sustentabilidade econômica do país, em especial no auge da crise financeira”, Tombini afirmou que uma das ações do BC será direcionada na busca pela inclusão financeira, possibilitando estender às pessoas de menor renda o acesso aos serviços bancários – como a conta-corrente. Atualmente, ultrapassa a 140 milhões o número de contas bancárias de brasileiros.
Fonte: ImovelWeb
quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
Cartório de Registro de Imóveis do Recife recebe prêmio de qualidade em evento nacional
Por: Tribunal de Justiça do Estado do Pernambuco
Data de Publicação: 3 de dezembro de 2010
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O 2ª Ofício de Registro de Imóveis do Recife recebeu o Prêmio de Qualidade Total Anoreg (PQTA), na Categoria Ouro. A classificação foi anunciada no último dia 17 de novembro, durante a realização do XII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro em João Pessoa (PB). O prêmio foi entregue ao Titular Roberto Lúcio de Souza Pereira.
O Titular do cartório informou que o prêmio é resultado de uma série de medidas institucionais adotadas há dois anos. ?Foi definido entre nós que deveríamos tentar concorrer a esse prêmio. Contratamos uma consultoria profissional e, há um ano meio, estamos inseridos na questão de Gestão de Qualidade?, informou o Titular.
Roberto Lúcio de Souza declarou ainda que ?o prêmio é resultado dos esforços de todos os envolvidos com o cartório. É uma grande honra receber esse reconhecimento, que tem uma expressividade na área que atuamos. Aprendi que a excelência na qualidade do serviço não é uma meta e sim um horizonte. Nunca se atinge um patamar onde podemos estagnar. Atingimos ele para chegar ainda mais longe.?
Foram implementados durante o período da consultoria diversos procedimentos que garantiram o prêmio na Categoria Ouro. Entre eles se destaca a preocupação com a busca pela excelência, limpeza, organização, saúde, autodisciplina, além de questões relacionadas à reciclagem. Foram definidos cargos de coordenadores de setor, que fiscalizam o cumprimento das medidas, além da adoção dos manuais de procedimentos em cada departamento. Outro destaque para os trabalhos sociais, desenvolvidos com a instituição Vale do Senhor, no morro de Dois Unidos.
A avaliação foi feita através de auditorias independentes, composta por profissionais credenciados por organismos de certificação, baseadas em critérios objetivos de requisitos da gestão do serviço notarial e de registro. De acordo com o presidente da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg), Rogério Portugal Bacellar, ?são notáveis os trabalhos desenvolvidos pelo 2º Cartório de Registro de Imóveis do Recife para melhoria na eficiência dos processos internos. Além disso, o aprimoramento de produtos gerados e seu envolvimento pela melhoria da qualidade dos serviços prestados à cidade do Recife e, consequentemente, todo o Estado?.
Prêmio
O objetivo do Prêmio de Qualidade Total Anoreg é mobilizar todos os credenciados com o propósito de melhorar o desempenho organizacional dos serviços, através da premiação dos que demonstram esforços efetivos. Estas ações devem promover a racionalidade nos processos, otimização nos níveis de qualidade e produtividades, com foco na satisfação dos clientes, da sociedade e dos funcionários.
Data de Publicação: 3 de dezembro de 2010
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O 2ª Ofício de Registro de Imóveis do Recife recebeu o Prêmio de Qualidade Total Anoreg (PQTA), na Categoria Ouro. A classificação foi anunciada no último dia 17 de novembro, durante a realização do XII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro em João Pessoa (PB). O prêmio foi entregue ao Titular Roberto Lúcio de Souza Pereira.
O Titular do cartório informou que o prêmio é resultado de uma série de medidas institucionais adotadas há dois anos. ?Foi definido entre nós que deveríamos tentar concorrer a esse prêmio. Contratamos uma consultoria profissional e, há um ano meio, estamos inseridos na questão de Gestão de Qualidade?, informou o Titular.
Roberto Lúcio de Souza declarou ainda que ?o prêmio é resultado dos esforços de todos os envolvidos com o cartório. É uma grande honra receber esse reconhecimento, que tem uma expressividade na área que atuamos. Aprendi que a excelência na qualidade do serviço não é uma meta e sim um horizonte. Nunca se atinge um patamar onde podemos estagnar. Atingimos ele para chegar ainda mais longe.?
Foram implementados durante o período da consultoria diversos procedimentos que garantiram o prêmio na Categoria Ouro. Entre eles se destaca a preocupação com a busca pela excelência, limpeza, organização, saúde, autodisciplina, além de questões relacionadas à reciclagem. Foram definidos cargos de coordenadores de setor, que fiscalizam o cumprimento das medidas, além da adoção dos manuais de procedimentos em cada departamento. Outro destaque para os trabalhos sociais, desenvolvidos com a instituição Vale do Senhor, no morro de Dois Unidos.
A avaliação foi feita através de auditorias independentes, composta por profissionais credenciados por organismos de certificação, baseadas em critérios objetivos de requisitos da gestão do serviço notarial e de registro. De acordo com o presidente da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg), Rogério Portugal Bacellar, ?são notáveis os trabalhos desenvolvidos pelo 2º Cartório de Registro de Imóveis do Recife para melhoria na eficiência dos processos internos. Além disso, o aprimoramento de produtos gerados e seu envolvimento pela melhoria da qualidade dos serviços prestados à cidade do Recife e, consequentemente, todo o Estado?.
Prêmio
O objetivo do Prêmio de Qualidade Total Anoreg é mobilizar todos os credenciados com o propósito de melhorar o desempenho organizacional dos serviços, através da premiação dos que demonstram esforços efetivos. Estas ações devem promover a racionalidade nos processos, otimização nos níveis de qualidade e produtividades, com foco na satisfação dos clientes, da sociedade e dos funcionários.
quinta-feira, 28 de outubro de 2010
REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS -VAGAS DE GARAGEM
REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS - VAGAS DE GARAGEM:
Nos condomínios de edifícios residenciais ou comerciais, a cada unidade imobiliária autônoma deve corresponder uma ou mais vagas de garagem para estacionamento de veículos, conforme previsto na legislação aplicável. De acordo com o disposto no parágrafo 1º do art. 2º da Lei nº 4.591/64, a vaga de garagem é considerada, regra geral, como “objeto de propriedade exclusiva (....) e será vinculada à unidade habitacional a que corresponder, no caso de não lhe ser atribuída fração ideal específica de terreno”. Sendo objeto de propriedade exclusiva, a área da garagem deve ser somada ou acrescida à área útil da respectiva unidade imobiliária, nos termos do contrato ou escritura de incorporação imobiliária ou de constituição de condomínio fechado do respectivo edifício.
Na constituição do condomínio, seja no regime de incorporação ou no de condomínio fechado, a escritura pode discriminar e individualizar as vagas de garagem que ficarão vinculadas a cada unidade autônoma, e assim deverá constar do registro no cartório de imóveis. Neste caso, por exemplo, ficará consignado no registro imobiliário, na mesma matrícula da unidade imobiliária, que a vaga nº 1 constitui propriedade exclusiva do apartamento 101, a vaga nº 2 constitui propriedade exclusiva do apartamento 102, e assim sucessivamente. Todavia, a escritura ou contrato de constituição do condomínio pode deixar de individualizar as vagas relacionadas às respectivas unidades autônomas, limitando-se a destinar, genericamente, a cada apartamento ou sala, o direito de uso de uma ou mais vagas na garagem. Nesta hipótese, cabe à convenção de condomínio, ao regimento interno do edifício ou mesmo à deliberação da assembléia geral dos condôminos, dispor sobre a forma de atribuição e destinação das vagas, a partir de sorteio ou outra forma de escolha, de modo que as vagas numeradas e individualizadas fiquem vinculadas a cada unidade autônoma.
Na prática imobiliária, existem casos em que a vaga de garagem possui matrícula própria, distinta da unidade imobiliária a que se vincula, situação em que a propriedade da vaga, como objeto distinto e destacado, poderá ser transferida “a outro condômino, independentemente da alienação da unidade a que corresponder, vedada a sua transferência a pessoas estranhas ao condomínio” (Lei nº 4.591/64, art. 2º, parágrafo 2º). Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que “a vaga em garagem, com fração ideal do terreno, matrícula individual e designação numérica própria, tendo sua área, localização e confrontações convenientemente descritas, sendo possível, ainda, o estabelecimento de algum tipo de divisão, constitui unidade autônoma, a qual tem aplicação os princípios que vigoram para os titulares de apartamentos, lojas e salas em edifícios coletivos” (STJ, RESP 37928-SP, Relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJU 15.08.94, pág. 20.338). Por isso mesmo, a vaga de garagem pode ser objeto de penhora autônoma, ainda que a unidade imobiliária correspondente esteja protegida como bem de família, uma vez que “as vagas de garagem de apartamento residencial, individualizadas como unidades autônomas, com registros individuais e matrículas próprias, podem ser penhoradas, não se enquadrando na hipótese prevista no art. 1º da Lei nº 8.009/90”. (STJ, AGA 377010-SP, Relator Ministro Antonio de Pádua Ribeiro, DJU 08.10.2001, pág. 00215).
Fonte: Ivanildo Figueiredo – Tabelião Público do 8º Ofício de Notas da Capital e Professor da Faculdade de Direito do Recife (UFPE).
Nos condomínios de edifícios residenciais ou comerciais, a cada unidade imobiliária autônoma deve corresponder uma ou mais vagas de garagem para estacionamento de veículos, conforme previsto na legislação aplicável. De acordo com o disposto no parágrafo 1º do art. 2º da Lei nº 4.591/64, a vaga de garagem é considerada, regra geral, como “objeto de propriedade exclusiva (....) e será vinculada à unidade habitacional a que corresponder, no caso de não lhe ser atribuída fração ideal específica de terreno”. Sendo objeto de propriedade exclusiva, a área da garagem deve ser somada ou acrescida à área útil da respectiva unidade imobiliária, nos termos do contrato ou escritura de incorporação imobiliária ou de constituição de condomínio fechado do respectivo edifício.
Na constituição do condomínio, seja no regime de incorporação ou no de condomínio fechado, a escritura pode discriminar e individualizar as vagas de garagem que ficarão vinculadas a cada unidade autônoma, e assim deverá constar do registro no cartório de imóveis. Neste caso, por exemplo, ficará consignado no registro imobiliário, na mesma matrícula da unidade imobiliária, que a vaga nº 1 constitui propriedade exclusiva do apartamento 101, a vaga nº 2 constitui propriedade exclusiva do apartamento 102, e assim sucessivamente. Todavia, a escritura ou contrato de constituição do condomínio pode deixar de individualizar as vagas relacionadas às respectivas unidades autônomas, limitando-se a destinar, genericamente, a cada apartamento ou sala, o direito de uso de uma ou mais vagas na garagem. Nesta hipótese, cabe à convenção de condomínio, ao regimento interno do edifício ou mesmo à deliberação da assembléia geral dos condôminos, dispor sobre a forma de atribuição e destinação das vagas, a partir de sorteio ou outra forma de escolha, de modo que as vagas numeradas e individualizadas fiquem vinculadas a cada unidade autônoma.
Na prática imobiliária, existem casos em que a vaga de garagem possui matrícula própria, distinta da unidade imobiliária a que se vincula, situação em que a propriedade da vaga, como objeto distinto e destacado, poderá ser transferida “a outro condômino, independentemente da alienação da unidade a que corresponder, vedada a sua transferência a pessoas estranhas ao condomínio” (Lei nº 4.591/64, art. 2º, parágrafo 2º). Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que “a vaga em garagem, com fração ideal do terreno, matrícula individual e designação numérica própria, tendo sua área, localização e confrontações convenientemente descritas, sendo possível, ainda, o estabelecimento de algum tipo de divisão, constitui unidade autônoma, a qual tem aplicação os princípios que vigoram para os titulares de apartamentos, lojas e salas em edifícios coletivos” (STJ, RESP 37928-SP, Relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJU 15.08.94, pág. 20.338). Por isso mesmo, a vaga de garagem pode ser objeto de penhora autônoma, ainda que a unidade imobiliária correspondente esteja protegida como bem de família, uma vez que “as vagas de garagem de apartamento residencial, individualizadas como unidades autônomas, com registros individuais e matrículas próprias, podem ser penhoradas, não se enquadrando na hipótese prevista no art. 1º da Lei nº 8.009/90”. (STJ, AGA 377010-SP, Relator Ministro Antonio de Pádua Ribeiro, DJU 08.10.2001, pág. 00215).
Fonte: Ivanildo Figueiredo – Tabelião Público do 8º Ofício de Notas da Capital e Professor da Faculdade de Direito do Recife (UFPE).
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