domingo, 26 de setembro de 2010
Mercado imobiliário está aquecido no Brasil
Fonte: Globo.com
segunda-feira, 20 de setembro de 2010
Construtoras passam a vender imóveis em shoppings de São Paulo
Fonte: Globo.com
quarta-feira, 8 de setembro de 2010
Alvará de Localização e Funcionamento
SECRETARIA DE FINANÇAS
Orientações
Empresa
EMPRESAS (Lei 15.563/91, art. 137, inciso I e II, §1° e 2°)
Se você está pretendendo obter licença para localização de uma empresa no Recife, só adquira, alugue, construa ou reforme o imóvel no qual a firma irá se localizar após consultar previamente a DIRCON correspondente ao bairro onde você deseja instalar o seu estabelecimento econômico.
Se a DIRCON, consultada previamente, der o "de acordo" para instalação do estabelecimento no endereço pretendido, o interessado deverá voltar à regional da DIRCON, para solicitar o Alvará de Localização e Funcionamento. A Taxa de Licença de Localização é cobrada neste momento pela DIRCON decorrente da localização do estabelecimento no território do Município do Recife
A expedição do Alvará de Localização implicará em sua automática inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes. O contribuinte receberá um número de inscrição mercantil que irá constar de seu CIM - Cartão de Inscrição Municipal. A Taxa de Licença de Funcionamento, por sua vez, será cobrada semestralmente, a partir do semestre seguinte, pelo funcionamento de qualquer estabelecimento dentro do Município do Recife. Esta será lançada no CIM - Cartão de Inscrição Mercantil.
Alteração de Endereço de Funcionamento ou do Tipo de Atividade Exercida
(decreto 16.124/92, art. 8°)
O interessado deverá dirigir-se à regional da DIRCON mais próxima do local onde o estabelecimento funcionará, para solicitar novo Alvará de Localização e Funcionamento.
Empresário: Regularize seu imóvel Comercial agora: Ligue: 081-9402-9618/8501-7158
Fonte:Prefeitura do Recife
http://www.recife.pe.gov.br/sefin/orientacao/sfca234.php
Orientações
Empresa
EMPRESAS (Lei 15.563/91, art. 137, inciso I e II, §1° e 2°)
Se você está pretendendo obter licença para localização de uma empresa no Recife, só adquira, alugue, construa ou reforme o imóvel no qual a firma irá se localizar após consultar previamente a DIRCON correspondente ao bairro onde você deseja instalar o seu estabelecimento econômico.
Se a DIRCON, consultada previamente, der o "de acordo" para instalação do estabelecimento no endereço pretendido, o interessado deverá voltar à regional da DIRCON, para solicitar o Alvará de Localização e Funcionamento. A Taxa de Licença de Localização é cobrada neste momento pela DIRCON decorrente da localização do estabelecimento no território do Município do Recife
A expedição do Alvará de Localização implicará em sua automática inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes. O contribuinte receberá um número de inscrição mercantil que irá constar de seu CIM - Cartão de Inscrição Municipal. A Taxa de Licença de Funcionamento, por sua vez, será cobrada semestralmente, a partir do semestre seguinte, pelo funcionamento de qualquer estabelecimento dentro do Município do Recife. Esta será lançada no CIM - Cartão de Inscrição Mercantil.
Alteração de Endereço de Funcionamento ou do Tipo de Atividade Exercida
(decreto 16.124/92, art. 8°)
O interessado deverá dirigir-se à regional da DIRCON mais próxima do local onde o estabelecimento funcionará, para solicitar novo Alvará de Localização e Funcionamento.
Empresário: Regularize seu imóvel Comercial agora: Ligue: 081-9402-9618/8501-7158
Fonte:Prefeitura do Recife
http://www.recife.pe.gov.br/sefin/orientacao/sfca234.php
ALVARÁ DE FUNCIONAMENT0 - Recife Muda a Concessão de Alvarás
ALVARÁ DE FUNCIONAMENT0:
Levantamento da Dircon aponta que existem 39.654 empresas que são classificadas como ativas, porém não estão regulares.
O município do Recife passa a contar a partir de agora com uma legislação mais específica para emissão de alvarás. A regulamentação da lei foi publicada ontem no Diário Oficial e abrange 85.210 empresas que funcionam na cidade. Entre as principais novidades está a criação de quatro modalidades diferentes de alvarás: provisório, definitivo, especial e de utilização sonora. Também revoga o artigo 124 da Lei de Uso e Ocupação do Solo que determinava a renovação anual do documento.
A mudança possibilita também a criação de uma legislação própria para o funcionamento das atividades urbanas e a unificação de procedimentos com os órgãos municipais, estaduais e federais. Antes a emissão era baseada apenas na Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) e nos códigos sanitário e tributário municipais. O comerciante era obrigado a se dirigir à Dircon ou à Secretaria de Finanças para solicitar a licença.
O último levantamento realizado, em maio, pela Dircon revelou que 45.556 empresas estão regulares no Recife e outras 39.654 são classificadas ativas, porém não regulares, ou seja, não cumprem os requisitos para funcionamento.
O anúncio da nova lei foi apresentado ontem pelo secretário de Planejamento Participativo, Amir Schvartz e pela diretora de Controle Urbano do Recife, Maria José De Biase. O secretário defende que a nova Lei dos Alvarás é importante, principalmente para quem pretende atuar sem pendências junto à Prefeitura. "A nova lei vai fortalecer a regularização das empresas que estejam desempenhando atividades de forma irregular".
Convocação - Os donos de empresas comerciais e de serviços que não estiverem em dia com a legislação receberão uma convocação da Prefeitura e terão 12 meses para cumprir os critérios necessários. Durante este tempo, funcionarão sob um alvará provisório. Mas a boa notícia vai mesmo para as empresas que estiverem sem pendência. A licença será renovada automaticamente. A exceção fica para aquelas que geram emissão de ruído. Estas terão quesolicitar com brevidade os alvarás de utilização sonora em uma das regionais da Dircon. O alvará será concedido após a análise e emissão da Dirmam.
Os novos alvarás terão 36 meses de validade e a orientação é que os comerciantes consultem os decretos e anexos no site da Prefeitura (www.recife.pe.gov.br) ou se dirijam aos escritórios da Dircon. A taxa para solicitação de alvará de funcionamento custa entre R$ 208 e R$ 418.
Tipos de alvarás
Provisório: Terá prazo de 12 meses, sem direito a renovação. Só será concedido às atividades potencialmente geradoras de incômodo, que se instalem em imóveis que ofereçam risco à segurança ou que possa gerar danos ao patrimônio histórico ou ao meio ambiente
Definitivo: Tem validade de 36 meses. Para recebê-lo, o requerente deve atender às normas de acessibilidade vigentes
Especial: Será concedido a empresas que se instalem em Zonas Especiais da cidade (Zeis), em áreas de morros ou em residências utilizadas como escritórios
Utilização sonora: Vale para qualquer empresa que emita som e ruído. O estabelecimento deve obedecer o Código do Meio Ambiente, que define o volume máximo de 70 decibéis das 6h às 18h e de 60 decibéis, das 18h às 6h
Empresário: Regularize seu imóvel Comercial agora: Ligue: 081-9402-9618/8501-7158
Fonte:Diario de Pernambuco /Caderno Economia
http://www.diariodepernambuco.com.br/2009/07/02/economia1_0.asp
Levantamento da Dircon aponta que existem 39.654 empresas que são classificadas como ativas, porém não estão regulares.
O município do Recife passa a contar a partir de agora com uma legislação mais específica para emissão de alvarás. A regulamentação da lei foi publicada ontem no Diário Oficial e abrange 85.210 empresas que funcionam na cidade. Entre as principais novidades está a criação de quatro modalidades diferentes de alvarás: provisório, definitivo, especial e de utilização sonora. Também revoga o artigo 124 da Lei de Uso e Ocupação do Solo que determinava a renovação anual do documento.
A mudança possibilita também a criação de uma legislação própria para o funcionamento das atividades urbanas e a unificação de procedimentos com os órgãos municipais, estaduais e federais. Antes a emissão era baseada apenas na Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) e nos códigos sanitário e tributário municipais. O comerciante era obrigado a se dirigir à Dircon ou à Secretaria de Finanças para solicitar a licença.
O último levantamento realizado, em maio, pela Dircon revelou que 45.556 empresas estão regulares no Recife e outras 39.654 são classificadas ativas, porém não regulares, ou seja, não cumprem os requisitos para funcionamento.
O anúncio da nova lei foi apresentado ontem pelo secretário de Planejamento Participativo, Amir Schvartz e pela diretora de Controle Urbano do Recife, Maria José De Biase. O secretário defende que a nova Lei dos Alvarás é importante, principalmente para quem pretende atuar sem pendências junto à Prefeitura. "A nova lei vai fortalecer a regularização das empresas que estejam desempenhando atividades de forma irregular".
Convocação - Os donos de empresas comerciais e de serviços que não estiverem em dia com a legislação receberão uma convocação da Prefeitura e terão 12 meses para cumprir os critérios necessários. Durante este tempo, funcionarão sob um alvará provisório. Mas a boa notícia vai mesmo para as empresas que estiverem sem pendência. A licença será renovada automaticamente. A exceção fica para aquelas que geram emissão de ruído. Estas terão quesolicitar com brevidade os alvarás de utilização sonora em uma das regionais da Dircon. O alvará será concedido após a análise e emissão da Dirmam.
Os novos alvarás terão 36 meses de validade e a orientação é que os comerciantes consultem os decretos e anexos no site da Prefeitura (www.recife.pe.gov.br) ou se dirijam aos escritórios da Dircon. A taxa para solicitação de alvará de funcionamento custa entre R$ 208 e R$ 418.
Tipos de alvarás
Provisório: Terá prazo de 12 meses, sem direito a renovação. Só será concedido às atividades potencialmente geradoras de incômodo, que se instalem em imóveis que ofereçam risco à segurança ou que possa gerar danos ao patrimônio histórico ou ao meio ambiente
Definitivo: Tem validade de 36 meses. Para recebê-lo, o requerente deve atender às normas de acessibilidade vigentes
Especial: Será concedido a empresas que se instalem em Zonas Especiais da cidade (Zeis), em áreas de morros ou em residências utilizadas como escritórios
Utilização sonora: Vale para qualquer empresa que emita som e ruído. O estabelecimento deve obedecer o Código do Meio Ambiente, que define o volume máximo de 70 decibéis das 6h às 18h e de 60 decibéis, das 18h às 6h
Empresário: Regularize seu imóvel Comercial agora: Ligue: 081-9402-9618/8501-7158
Fonte:Diario de Pernambuco /Caderno Economia
http://www.diariodepernambuco.com.br/2009/07/02/economia1_0.asp
terça-feira, 31 de agosto de 2010
REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS: CUIDADOS NECESSÁRIOS NA HORA DE ADQUIRIR O SEU IMÓVEL
REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS: CUIDADOS NECESSÁRIOS NA HORA DE ADQUIRIR O SEU IMÓVEL
Na aquisição de imóveis, o comprador deve adotar algumas cautelas antes de concretizar o negócio, evitando que posteriormente à transação possa ter algumas dores de cabeça. O ideal é que todo o comprador se assessore de um profissional do ramo que o acompanhe nas sindicâncias prévias perante aos órgãos públicos
Comumente as certidões exigíveis para a lavratura da escritura pública são obtidas após o fechamento do negócio, principalmente quando a venda se efetiva com um contrato particular de promessa de compra e venda, cujo pagamento seja feito à prestação. Nesse caso, a escritura pública somente será lavrada após o pagamento da última parcela.
O ideal é que o comprador já obtenha as certidões antes de consolidada a transação, mesmo antes de qualquer pagamento a título de antecipação para garantia do negócio.
As certidões a que nos referimos são as de negativa de ônus reais e ações reipersecutórias e as negativas de débitos de tributos federais, estaduais e municipais.
+ DETALHES ATRAVÉS DO MINI CURSO:
OS 5 PASSOS BÁSICOS DO REGISTRO IMOBILIÁRIO - UMA VALIOSA COMPILAÇÃO DE SUGESTÕES PARA DAR MAIOR SEGURANÇA NA AQUISIÇÃO DE SEU IMÓVEL
Solicite sua cópia pelo Email: alexportosat@hotmail.com
Na aquisição de imóveis, o comprador deve adotar algumas cautelas antes de concretizar o negócio, evitando que posteriormente à transação possa ter algumas dores de cabeça. O ideal é que todo o comprador se assessore de um profissional do ramo que o acompanhe nas sindicâncias prévias perante aos órgãos públicos
Comumente as certidões exigíveis para a lavratura da escritura pública são obtidas após o fechamento do negócio, principalmente quando a venda se efetiva com um contrato particular de promessa de compra e venda, cujo pagamento seja feito à prestação. Nesse caso, a escritura pública somente será lavrada após o pagamento da última parcela.
O ideal é que o comprador já obtenha as certidões antes de consolidada a transação, mesmo antes de qualquer pagamento a título de antecipação para garantia do negócio.
As certidões a que nos referimos são as de negativa de ônus reais e ações reipersecutórias e as negativas de débitos de tributos federais, estaduais e municipais.
+ DETALHES ATRAVÉS DO MINI CURSO:
OS 5 PASSOS BÁSICOS DO REGISTRO IMOBILIÁRIO - UMA VALIOSA COMPILAÇÃO DE SUGESTÕES PARA DAR MAIOR SEGURANÇA NA AQUISIÇÃO DE SEU IMÓVEL
Solicite sua cópia pelo Email: alexportosat@hotmail.com
quarta-feira, 25 de agosto de 2010
REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS - MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO

Regularização de imóveis- Memorial de Incorporação:
Fundamental para um bom negócio
Documento com consulta gratuita traz tudo sobre o terreno
Não é preciso ter memória de elefante para lembrar casos em que a falta de informações sobre o incorporador resultou em problemas gravíssimos. Como já teorizava Marshall Macluhan: quem detém a informação detém o poder. Portanto, não concretize um negócio sem antes consultar o Memorial de Incorporação da propriedade.
O documento contém informações sobre o terreno, o proprietário e o incorporador e está disponível no cartório de registro de imóveis da região a que pertence o empreendimento imobiliário em construção. Sua consulta é gratuita.
Se o Memorial de Incorporação não se encontra onde deveria estar, não titubeie: com base na Lei 4591/64, também conhecida como Lei dos Condomínios e Incorporações, que determina a obrigatoriedade da presença, livre acesso ao documento e consulta nas instalações do cartório, você não apenas pode garantir que a incorporadora cumpra o seu dever de informar, como acioná-la na Justiça para garantir os seus direitos, caso ela insista no descumprimento à lei.
segunda-feira, 23 de agosto de 2010
CIRCUNSCRIÇÃO CARTÓRIOS RECIFE
1º Registro Geral de Imóveis de Recife
Recife, Santo Antônio, São José, Cabanga, Brasília Teimosa, Pina, Boa Viagem, Imbiribeira, Vila Mauricéia, Ibura, Vila do IPSEP, Jordão, Areia Branca, Três Carneiros, Cidade Operária e Dois Rios.
2º Registro Geral de Imóveis de Recife
Tacaruna, Boa Vista, Ilha do Leite, Capunga, Espinheiro, Rosarinho, Hipódromo, Casa Amarela (parte), Santo Amaro, Paissandu, Derby, Aflitos, Torrões, Encruzilhada, Ponto de Parada (parte), Casa Forte, Pombal, Coelhos, Entrocamento, Graças, Ponte D´Uchoa, Campo Grande, Tamarineira, Poço, Santana e Parnamirim.
3º Registro Geral de Imóveis de Recife
Campina do Barreto, Arruda, Beberibe, Dois Unidos, Monteiro, Morro da Conceição, Fundão, Ponto de Parada (parte), Alto do Pascoal, Linha do Tiro, Alto de Santa Isabel, Alto das Pedrinhas, Cajueiro, Água Fria, Mangabeira, Casa Amarela (parte), Alto da Favela, Alto Jóse do Pinho, Alto da Foice e Vasco da Gama.
4º Registro Geral de Imóveis de Recife
Retiro, Zumbi, Prado, Mangueira, Jíquia, Areias, Bongi, Barbalho, Engenho do Meio, Engenho Úchoa, Sancho, Cidade Universitaria, Várzea, Jardim Teresópolis, Madalena, Cordeiro, Mustardinha, Ipiranga, Jardim Brasil, Estância, Bomba Grande, Iputinga, Jardim São Paulo, Tejipió, Coqueiral, São João, Caxanga, Torre, San Martin, Remédios, Afogados, Vila Tamandare, Boa Idéia, Monsenhor Fabrício, Bom Pastor, Barro, Caçote, Curado, Ambole, Totó e Jardim Petrópolis.
Recife, Santo Antônio, São José, Cabanga, Brasília Teimosa, Pina, Boa Viagem, Imbiribeira, Vila Mauricéia, Ibura, Vila do IPSEP, Jordão, Areia Branca, Três Carneiros, Cidade Operária e Dois Rios.
2º Registro Geral de Imóveis de Recife
Tacaruna, Boa Vista, Ilha do Leite, Capunga, Espinheiro, Rosarinho, Hipódromo, Casa Amarela (parte), Santo Amaro, Paissandu, Derby, Aflitos, Torrões, Encruzilhada, Ponto de Parada (parte), Casa Forte, Pombal, Coelhos, Entrocamento, Graças, Ponte D´Uchoa, Campo Grande, Tamarineira, Poço, Santana e Parnamirim.
3º Registro Geral de Imóveis de Recife
Campina do Barreto, Arruda, Beberibe, Dois Unidos, Monteiro, Morro da Conceição, Fundão, Ponto de Parada (parte), Alto do Pascoal, Linha do Tiro, Alto de Santa Isabel, Alto das Pedrinhas, Cajueiro, Água Fria, Mangabeira, Casa Amarela (parte), Alto da Favela, Alto Jóse do Pinho, Alto da Foice e Vasco da Gama.
4º Registro Geral de Imóveis de Recife
Retiro, Zumbi, Prado, Mangueira, Jíquia, Areias, Bongi, Barbalho, Engenho do Meio, Engenho Úchoa, Sancho, Cidade Universitaria, Várzea, Jardim Teresópolis, Madalena, Cordeiro, Mustardinha, Ipiranga, Jardim Brasil, Estância, Bomba Grande, Iputinga, Jardim São Paulo, Tejipió, Coqueiral, São João, Caxanga, Torre, San Martin, Remédios, Afogados, Vila Tamandare, Boa Idéia, Monsenhor Fabrício, Bom Pastor, Barro, Caçote, Curado, Ambole, Totó e Jardim Petrópolis.
quarta-feira, 18 de agosto de 2010
REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS - IMÓVEL FINANCIADO PELO SFH TEM DESCONTO NO ITBI ?
REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS - IMÓVEL FINANCIADO PELO SFH TEM DESCONTO NO ITBI ?
Para quem compra um imóvel, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) pode ser uma desagradável surpresa. Para fechar o negócio e colocar o bem no nome do novo proprietário, é necessário pagar à prefeitura o tributo, ao custo de 2% do valor da casa, apartamento ou terreno. O que muitos usuários não sabem, entretanto, é que, em aquisições realizadas através do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), a maioria das prefeituras oferece descontos, que podem chegar a até 75% do total do ITBI.
O SFH é controlado pela Caixa Econômica Federal (CEF), mas os financiamentos também podem ser feitos através de outras instituições autorizadas pelos governos federal e estadual. O desconto incide apenas sobre a parte financiada, enquanto pela parte paga à vista o comprador será cobrado no valor total do tributo.
No Recife, os compradores de imóvel precisam pagar 1% de ITBI, na parte da compra feita através de financiamento pelo SFH. Em Olinda e Jaboatão dos Guararapes, o desconto é maior. Quem adquire um imóvel nesses dois municípios será taxado em apenas 0,5% do valor total. Para isso, o comprador deve ficar atento para, além de considerar essa informação para escolher a modalidade de compra, juntar a documentação que comprova o financiamento e lhe permite solicitar o que é seu por direito.
O ITBI é um imposto cobrado em todo negócio de compra e venda de imóvel, sempre a cargo das prefeituras. Não incide sobre doações ou transmissão por herança, que têm outros tributos. Depois de concluir a compra, o cliente só pode fazer o registro no cartório de imóveis (o que é necessário para a transmissão da escritura) quando tiver a certidão de pagamento do ITBI obtida na administração municipal.
Automático - O desconto deve ser dado automaticamente no caso de compras feitas por financiamento nesse sistema, mas os compradores devem solicitar o benefício e levar documentação para comprovar em qual situação se enquadram. Além de toda a papelada relativa à compra, deve ser apresentado também o contrato feito com a instituição que financiou a transação.
O banco financiador deve entregar uma declaração informando quanto foi financiado e quanto teve recursos próprios. "O comprador deve levar declaração à prefeitura informando que ele fez a compra financiada", comenta o advogado Aires Fernandes, consultor imobiliário. O economista Alexandre Wanderley, 38 anos, tomou essa precaução. "Quando comprei a casa, o antigo proprietário ainda não havia passado para seu nome. Participei do processo e, quando chegou minha vez, sabia de tudo", contou.
Em outras situações, o contribuinte é totalmente isento do pagamento de ITBI. No Recife, para a compra através de cooperativas populares, como a Companhia Estadual de Habitação e Obras (Cehab) ou do Serviço Social Agamenon Magalhães (SSAM), para a compra de imóvel com valor menor que 8.145 ufirs e de ex-combatente brasileiro.
Fonte: Caderno Economia- Diario de Pernambuco
http://www.diariodepernambuco.com.br/2009/07/11/economia3_0.asp
Para quem compra um imóvel, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) pode ser uma desagradável surpresa. Para fechar o negócio e colocar o bem no nome do novo proprietário, é necessário pagar à prefeitura o tributo, ao custo de 2% do valor da casa, apartamento ou terreno. O que muitos usuários não sabem, entretanto, é que, em aquisições realizadas através do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), a maioria das prefeituras oferece descontos, que podem chegar a até 75% do total do ITBI.
O SFH é controlado pela Caixa Econômica Federal (CEF), mas os financiamentos também podem ser feitos através de outras instituições autorizadas pelos governos federal e estadual. O desconto incide apenas sobre a parte financiada, enquanto pela parte paga à vista o comprador será cobrado no valor total do tributo.
No Recife, os compradores de imóvel precisam pagar 1% de ITBI, na parte da compra feita através de financiamento pelo SFH. Em Olinda e Jaboatão dos Guararapes, o desconto é maior. Quem adquire um imóvel nesses dois municípios será taxado em apenas 0,5% do valor total. Para isso, o comprador deve ficar atento para, além de considerar essa informação para escolher a modalidade de compra, juntar a documentação que comprova o financiamento e lhe permite solicitar o que é seu por direito.
O ITBI é um imposto cobrado em todo negócio de compra e venda de imóvel, sempre a cargo das prefeituras. Não incide sobre doações ou transmissão por herança, que têm outros tributos. Depois de concluir a compra, o cliente só pode fazer o registro no cartório de imóveis (o que é necessário para a transmissão da escritura) quando tiver a certidão de pagamento do ITBI obtida na administração municipal.
Automático - O desconto deve ser dado automaticamente no caso de compras feitas por financiamento nesse sistema, mas os compradores devem solicitar o benefício e levar documentação para comprovar em qual situação se enquadram. Além de toda a papelada relativa à compra, deve ser apresentado também o contrato feito com a instituição que financiou a transação.
O banco financiador deve entregar uma declaração informando quanto foi financiado e quanto teve recursos próprios. "O comprador deve levar declaração à prefeitura informando que ele fez a compra financiada", comenta o advogado Aires Fernandes, consultor imobiliário. O economista Alexandre Wanderley, 38 anos, tomou essa precaução. "Quando comprei a casa, o antigo proprietário ainda não havia passado para seu nome. Participei do processo e, quando chegou minha vez, sabia de tudo", contou.
Em outras situações, o contribuinte é totalmente isento do pagamento de ITBI. No Recife, para a compra através de cooperativas populares, como a Companhia Estadual de Habitação e Obras (Cehab) ou do Serviço Social Agamenon Magalhães (SSAM), para a compra de imóvel com valor menor que 8.145 ufirs e de ex-combatente brasileiro.
Fonte: Caderno Economia- Diario de Pernambuco
http://www.diariodepernambuco.com.br/2009/07/11/economia3_0.asp
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segunda-feira, 2 de agosto de 2010
COMPRA DE IMÓVEIS NA PLANTA
FONTE:GLOBO.COM
http://dftv.globo.com/
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