sábado, 7 de maio de 2011

TENDÊNCIAS DO MERCADO IMOBILIARIO

Tendências do mercado imobiliário de Recife
Por Djalma Silva Guimarães Júnior - economista do Instituto de Pesquisa Maurício de Nassau
O recente ciclo de crescimento da economia, as políticas de valorização real do salário mínino, a redução no nível de desemprego, etc., tem agregado poder de compra a um novo grupo de brasileiros ditos “emergentes” que com maior poder de compra nutre o sonho da casa própria. Tal propensão ao consumo tem elevado a demanda por habitação, aquecendo o mercado. Por outro lado, o governo visando à redução do déficit habitacional e indução do crescimento econômico tem facilitado o crédito para a habitação.
O resultado desta equação é: um grande número de obras pelos quatro cantos do Brasil, preços de imóveis e de insumos da construção civil em alta, e escassez de mão-de-obra qualificada. Ou seja, o mercado da construção civil está aquecido em todo o País.
Em recife, a despeito das previsões de redução do nível de atividade econômica em 2011, o setor de construção civil e em especial o mercado imobiliário devem continuar aquecidos. Segundo a Pesquisa Mensal de Expectativa de Consumo do Instituto de Pesquisa Maurício de Nassau (PMEC-IPMN), aproximadamente um terço dos recifenses pretendem adquirir um imóvel novo nos próximos anos. Uma boa parte destes consumidores nutre o sonho da casa própria, enquanto que outro grupo 16,3% já possui algum tipo de imóvel.


Figura 1 – Consumidores dispostos a comprar um imóvel
Fonte: Pesquisa Mensal de Expectativa de Consumo do Instituto de Pesquisa Maurício de Nassau
Corroborando para a tendência de um mercado aquecido, 47% dos consumidores, que pretendem adquirir um imóvel planejam fazê-lo em até dois anos, bem como há uma ampla preferência por imóveis novos.
Por sua vez, as regiões com maiores índices de preferência de compra são as tradicionais Boa Viagem e Casa Forte, que somam 11,2% das intenções de compra. Também merece destaque o bairro de Casa Amarela, com 6,9%.
No que tange ao imóvel preferido pelo consumidor recifense predominam as seguintes características: 3 quartos (46,6%), 2 banheiros (62,3%) e 1 vaga na garagem (70%). Os três principais opcionais preferidos são: internet coletiva (43%), piscina (41%) e salão de festas (40%).
Por fim, no que concerne a estratégia de procura do consumidor, o recifense prefere o contato direto com o proprietário do imóvel (36,7%). Uma proporção menor de consumidores prefere o contato com as imobiliárias (6,8%). No que tange as mídias que divulgam compra e venda de imóveis, os classificados de jornais (12,2%) ainda superam a internet (6,8%) como meio de procura.
Assim, se depender das expectativas e do ímpeto do consumidor, o mercado imobiliário continuará aquecido.
Fonte: http://www.institutomauriciodenassau.com.br/blog/tendencias-do-mercado-imobiliario-de-recife/

sábado, 9 de abril de 2011

O QUE É CRÉDITO IMOBILIARIO?

O crédito imobiliário é um empréstimo feito e avaliado para quem deseja alugar ou comprar um imóvel para fins residenciais ou comerciais. Na maioria dos casos é preciso que você seja cliente do banco em questão, e passar por um cadastro que deve ser aprovado pela instituição provando que você terá necessidades de pagar o empréstimo e suas parcelas.

Para solicitar o programa de crédito imobiliário, a idade mínima é de 18 anos e o imóvel desejado deve estar de acordo com a linha de crédito que você solicita, assim como:

Não estar movendo nenhuma ação judicial contra o banco,
Não estar inadimplente com o banco,
Não possuir restrições cadastrais,
Estar enquadrado nas regras do FGTS, no caso de utilização de recursos do Fundo de Garantia.
O crédito imobiliário pode ainda ser solicitado para ajuda no término de uma construção ou para a compra de materiais necessários para a mesma. Muitas são as facilidades que as instituições bancárias e o próprio governo estão apresentando ultimamente para as pessoas que sonham com a casa própria.
FONTE: http://noticias.vivareal.com.br/category/credito-imobiliario

REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS - P R E N O T A Ç Ã O ?

REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS - P R E N O T A Ç Ã O ?

PRENOTAÇÃO – PRIORIDADE - PROTOCOLO

Princípio da Prioridade ou Preferência: conforme o artigo 1246 do Código Civil Brasileiro, que repete dispositivo contido no art. 534 do Código Civil de 1916 – O REGISTRO É EFICAZ DESDE O MOMENTO EM QUE SE APRESENTAR O TÍTULO AO OFICIAL DE REGISTRO, E ESTE O PRENOTAR NO PROTOCOLO. Consagrado o princípio de que tem a prioridade, isto é, a precedência àquele que primeiro apresentar seu título, esta ordem de precedência é fundada na ordem cronológica de apresentação, buscando criar mecanismo que solucionem os conflitos de títulos concorrentes, contraditórios ou excludentes.

Assim, esta prioridade não é assegurada pela ordem da senha que o usuário possui ou por testemunhas da hora em que o apresentante do título adentrou na Serventia de Registro ou até mesmo pela data de celebração ou lavratura do título. O PRINCÍPIO DA PRIORIDADE, que é um dos princípios basilares e norteadores da atividade registral, é colocado em prática através da PRENOTAÇÃO.

A Lei de Registros Públicos reserva vários artigos para tratar da prenotação – 174, 182, 183, 184, 185, 186 e 205.

A PRENOTAÇÃO NÃO É UMA OPÇÃO DO REGISTRADOR, É UM DEVER DE OFÍCIO.

PRAZO DE VALIDADE DA PRENOTAÇÃO
Via de regra, a prenotação tem prazo de validade de 30 dias corridos. É certo temos atualmente títulos com prazo de registro menor, exemplo dos Contratos de Financiamento, Cédula de Crédito Bancário, Patrimônio de Afetação no Memorial de Incorporação, Cédula de Crédito Imobiliário, Retificação de Metragens = 15 dias, Cédula de Crédito Rural, Industrial, Comercial, à Exportação e de Produto Rural = 3 dias; porém, tomando como base os documentos com prazo normal, o trâmite do título na Serventia de Registro deve ser partida, entre exame e registro, da seguinte forma, 15 dias para o exame jurídico, pois caso o título esteja perfeito e com emolumentos e tsnr satisfeitos, terá o mesmo 15 dias para ser registrado; caso, o título se encontre imperfeito, o interessado terá o prazo de 15 dias para providenciar o cumprimento da exigência e reapresenta-lo para nova analise e registro.

Não sendo as exigências atendidas por omissão do interessado no prazo dos 30 dias da prenotação, esta perderá sua validade, cessando seus efeitos. Assim, quando o título for reapresentado, após os trinta dias, tomará outro número de prenotado. Deverá ser lançado no sistema informatizado a perda de validade do prenotado vencido por omissão do interessado em atender às exigências ou pagamentos devidos, impossibilitando sua utilização.

Cumpridas as exigências no prazo original de trinta dias, a eficácia da prenotação ficará prorrogada até a efetivação do ato de registro ou averbação.

Se o interessado desistir do registro do título, mediante requerimento formal, o valor dos emolumentos será restituído, sendo descontado apenas o valor mínimo de emolumentos correspondente às buscas, exame jurídico e prenotação.

EXCEÇÕES AO PRAZO DE VALIDADE NORMAL (30 DIAS):
1 – Título hábil para o registro e devidamente pago (emol + TSNR) dentro dos 30 dias = a prenotação será prorrogada até o efetivo registro;
2 – Suscitação de Dúvida – a prenotação prolonga-se até o julgamento do processo de Dúvida. Se julgada procedente → prenotação será cancelada. Se julgada improcedente → título objeto da dúvida será registrado naquele número de prenotado;
3 – Títulos judiciais, quando houver necessidade de orientação ao registrador para cumprimento da ordem judicial, o Ofício-resposta ao Juiz ordenador da medida tem o condão de prorrogar os efeitos da prenotação até a resposta do Juízo.
4 –Bloqueio da matrícula → indisponibilizado o imóvel por determinação judicial, o oficial não poderá mais nela praticar qualquer ato, salvo com autorização judicial, permitindo-se, todavia, aos interessados a prenotação de seus títulos, que ficarão com o prazo prorrogado até a solução do bloqueio.

CERTIDÃO ?

CERTIDÃO é o documento dotado de fé pública que certifica e atesta a veracidade de uma situação com repercussões jurídicas constante dos assentos registrários e livros da Serventia de Registro.
A Lei de Registros Públicos, nos seus artigos de 16 a 21, dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de informações solicitadas através de Certidões por parte dos Ofícios de Registro de Imóveis e traça algumas diretrizes.
Nosso Código de Normas – Provimento 20/2009, trata da expedição de Certidão em seus artigos 106 a 111, 129, 135, 1044 a 1062.
Os Oficiais de Registro de Imóveis e os e encarregados das repartições são obrigados a lavrar Certidão do que lhes for requerido ou fornecer aos usuários as informações solicitadas, no prazo legal sob pena de aplicação da medida disciplinar cabível.
O artigo 17 da Lei de Registros Públicos 6.015/73, que foi reproduzido no artigo 107 do Código de Normas do Estado de Pernambuco, reza que qualquer pessoa pode requerer certidão sem ter que informar o motivo ou interesse do pedido.

A certidão poderá ser lavrada de três formas:
● inteiro teor: Certidão de Matrícula, Certidão Vintenária, Inteiro teor de ato registral = verbo ad verbum.
● resumo: Certidão de Propriedade e Ônus resumida na lei antiga ou de matrícula.
● relatório, conforme quesito formulado pelo usuário.

QUEM PODE REQUERER CERTIDÃO?
Qualquer pessoa, sem especificar sua condição ou motivo do pedido.

O QUE É NECESSÁRIO PARA REQUERER UMA CERTIDÃO?
IMÓVEIS = o endereço completo do imóvel (número da casa ou prédio, nome do logradouro/rua, bairro; se unidade integrante de condomínio, o número e a designação da unidade - apartamento, sala, conjunto, loja ou casa, nome do edifício ou conjunto, nome do logradouro/rua e número). Caso o requerente tenha conhecimento do número da matrícula do imóvel, deve informá-la;
PESSOA = nome completo da pessoa física e número do CPF. Pessoa jurídica = denominação social completa e CNPJ.

QUAIS OS TIPOS DE CERTIDÕES?
Certidão Negativa nome de pessoa física ou jurídica
Certidão Negativa de imóvel
Certidão de Matrícula
Certidão de Propriedade e Ônus
Certidão Resumida (Matrícula ou Lei antiga)
Certidão verbo ad verbum
Certidão de Quesito
Certidão da Prenotação
Certidão Livro 3
Certifico (Documento público para certificar ou documento do arquivo)
*Convalidação de Certidão

QUAIS OS CRITÉRIOS DE COBRANÇA DA CERTIDÃO?
Pedido do usuário, data da abertura da matrícula, data do ato de aquisição, quando na Lei antiga e folhas excedentes.

QUAIS AS IDADES DAS BUSCAS POSSÍVEIS CONFORME A TABELA DE EMOLUMENTOS?
Até 5(cinco) anos
De 5 (cinco) anos até 10 (dez) anos
De 10 (dez) anos até 20 (vinte) anos
Acima de 20 (vinte) anos

quarta-feira, 23 de março de 2011

4º SALÃO IMOBILIARIO DE PERNAMBUCO

O 4º Salão Imobiliário de Pernambuco será realizado de 30 de março a 03 de abril

Maior evento da construção imobiliária regional, o Salão Imobiliário de Pernambuco será realizado pela quarta vez consecutiva pela Ademi-PE, no pavilhão de feiras do Centro de Convenções, no período de 30 de março a três de abril (quarta-feira a domingo). Aberto ao público, que pode realizar inscrições online, o evento contará com a participação de 32 empresas associadas ofertantes imobiliárias, tendo a expectativa de receber aproximadamente 17 mil potenciais compradores de imóveis – marca registrada nas edições anteriores.

Este ano, o Salão Imobiliário terá o patrocínio da Secretaria de Turismo do Governo do Estado/Empetur e da Caixa Econômica Federal (CEF), além do apoio do Sebrae, Bradesco, Banco do Brasil, Copergás e do Núcleo de Seguros da Câmara Brasileira da Indústria da Construção.

Numa área total de 14 mil metros quadrados, serão ofertados cerca de quatro mil imóveis, com estilos variados e localização nas diversas áreas do estado. “Mais uma vez, o consumidor poderá encontrar, num só local, um leque variado de opções de imóveis para todos os gostos e bolsos. Após escolher a sua unidade e ter a aprovação do crédito imobiliário, já terá as condições para sair do evento com a compra de seus sonhos efetuada”, observa o presidente da Ademi-PE, Alexandre Mirinda.

Como no ano passado, o Salão terá a presença, no dia primeiro de abril, dos dirigentes e membros da Comissão da Indústria Imobiliária (CII) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). Eles realizarão uma reunião do grupo integrada ao evento, no Hotel Golden Tuplip. Em pauta, uma avaliação sobre as perspectivas do mercado imobiliário nacional.

O Salão Imobiliário de Pernambuco já está sedimentado como um dos mais importantes dentre os eventos do primeiro semestre do ano. “Formatamos um modelo que é destaque em todo o país pela qualidade e resultados obtidos a cada ano”, resume o coordenador do evento e presidente do Conselho Consultivo da Ademi-PE, Marcello Gomes.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO - A 4ª edição terá os seguintes horários de funcionamento: das 15h às 22h nos dias 30/03, 31/03 e 01/04. No final de semana (02 e 03/04), irá das 10h às 22h. Para maiores informações e inscrições, a Ademi-PE disponibiliza o site: www.salaoimobiliariodepe.com.br e o fone: (081) 3423.3084.

Toda uma infraestrutura foi montada pela entidade para a realização do evento. Um lounge da Ademi-PE dará apoio aos associados. Foi destinado também um espaço para o 8º Cartório de Ofícios e Notas - Ivanildo Figueiredo, que estará apto com sua equipe para a realização da documentação necessária ao fechamento dos negócios. Haverá, ainda, praça de alimentação, área destinada à recreação infantil e posto médico (UTI móvel).

TRICAMPEONATO DE SUCESSO - No ano passado, o Salão bateu recordes. Com uma movimentação de R$ 167,2 milhões (762 unidades comercializadas), nos cinco dias de realização do evento, o número de visitantes únicos chegou a 17.616 potenciais compradores de imóveis, que circularam pelo pavilhão de feiras do Centro de Convenções, superando o ano de 2009 em 10,79%.

Com uma média de preço por unidade de R$ 219,4 mil, o Valor Geral de Vendas (VGV) foi 7,66% maior que no ano anterior. Um total de 1.964 pessoas foram envolvidas diretamente na realização do Salão, sendo 468 consultores de vendas, 641 expositores, 376 profissionais ligados a construtoras/incorporadoras, 210 a bancos e consócio, além de mais 1.180 pessoas ligadas a outros patrocinadores, ao apoio e à montagem.
FONTE:

sexta-feira, 18 de março de 2011

CONVÊNIO SOBRE DESCONTO DE EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS EM FINANCIAMENTO DE IMÓVEL

Um convênio firmado entre a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e a Caixa Econômica Federal (CEF) promete facilitar a vida daqueles que pretendem financiar o primeiro imóvel residencial. A CEF fornecerá uma declaração atestando se aquele é realmente o primeiro imóvel a ser adquirido com recursos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Em caso afirmativo, a pessoa terá automaticamente direito a um desconto de 50% nos emolumentos cartorários que acompanham esse tipo de transação.

O direito a esse desconto já existe há 30 anos, devido a uma alteração feita na lei 6015/73, mais conhecida como Lei dos Registros Públicos, em 1981. Apesar das três décadas de existência, o benefício é desconhecido por boa parte da população. Na prática, poucos exigem junto aos cartórios o cumprimento deste direito assegurado por lei.

O juiz corregedor dos Cartórios da Capital, Sérgio Paulo Ribeiro, explica que isto acontece tanto pelo desconhecimento da lei, quanto pela dificuldade em se comprovar junto aos cartórios de que realmente se trata da primeira aquisição imobiliária. Além da assinatura do convênio, também foi assinado pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Bartolomeu Bueno, o provimento de número 5/2011, que orienta os cartórios sobre a obrigatoriedade da concessão do desconto quando ficar comprovado que se trata do primeiro imóvel adquirido através do SFH.

O superintendente da CEF em Recife, Pedro Santiago, destaca os benefícios dessa parceria para os mutuários: “Essa declaração, que será fornecida no ato do contrato, poupará tempo e dinheiro aos clientes, que não precisarão arcar com nenhum custo para comprovar que se trata do primeiro financiamento da casa própria.”

A Corregedoria vai orientar os cartórios para que deixem à vista cartazes ou adesivos mostrando a tabela de custas e demais informações necessárias.

“A CEF se propôs a fornecer essa declaração, sem nenhum ônus para o adquirente. Vamos tentar divulgar ao máximo essa iniciativa, e já estamos traçando medidas para viabilizar esse objetivo”, explica o corregedor Bartolomeu Bueno.

Dentre as medidas está propor aos demais corregedores de Justiça do país a divulgação desse benefício. O anúncio será feito durante o 56° Encontro do Colégio de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal (Encoge), do qual Bueno é presidente, e que será realizado em Recife no próximo mês de abril. Só para se ter uma ideia do quão importante será essa declaração, a economia que se fará com os emolumentos cartorários ao se adquirir um imóvel de, por exemplo, R$ 200 mil, será da ordem de R$ 823,64.

Quem encontrar alguma dificuldade para comprovar esse direito junto aos cartórios deverá prestar queixa à Corregedoria Geral da Justiça. Isto poderá ser feito pessoalmente, no Fórum Thomaz de Aquino (Centro do Recife), ou pelo email cgj.extrajudicial.capital@tjpe.jus.br.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

domingo, 13 de março de 2011

COPA ESQUENTA MERCADO IMOBILIÁRIO EM PERNAMBUCO

Terrenos em município da Arena Pernambuco têm valorização de até 100%

Seguindo a tendência do mercado imobiliário brasileiro, os terrenos e imóveis de São Lourenço da Mata (19 km do centro de Recife) estão passando por uma valorização devido aos investimentos que serão feitos com a construção da Cidade da Copa, empreendimento com nove mil unidades habitacionais logo ao lado da Arena Pernambuco, palco de jogos do Mundial.

Até pouco tempo, a zona oeste da região metropolitana do Recife estava esquecida pelas construtoras. Mas o anúncio de investimentos na infraestrutura da região começou a despertar o interesse das empresas.

"Sem dúvida esse é um novo eixo de desenvolvimento no estado. Esta é uma área que ninguém colocava os olhos e que agora terá toda uma infraestrutura para a criação de um polo de desenvolvimento", diz Alexandre Mirinda, presidente da Ademi-PE (Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco).

Mirinda afirma que algumas empresas estão partindo na frente para garantir os empreendimentos e aprovando projetos na prefeitura. Mas alguns proprietários de terreno preferem adiar a negociação com as empresas para tentar lucrar mais no momento em que as obras que estão no papel avançarem. "Muitos estão esperando os investimentos do poder público", afirma.

Além dos investimentos em saneamento básico e tratamento de água em São Lourenço, está prevista a construção do Terminal Cosme Damião e uma estação de metrô, o BRT Leste-Oeste, que vai ligar a Avenida Caxangá com a Cidade da Copa, e a duplicação da BR-408, um dos principais acessos à Arena Pernambuco.

Condomínio
A construtora Prolar apostou em São Lourenço da Mata e acaba de finalizar a construção de um condomínio-clube. Segundo o diretor comercial da construtora, Luyndson Lino, a empresa já comercializou todos os apartamentos, que custam entre R$ 65 mil e R$ 75 mil.

"Os terrenos praticamente dobraram de preço depois do anúncio da Copa", diz Lino.

Camaragibe, município vizinho à futura Cidade da Copa, também sente os efeitos valorização imobiliária. Residente do Bairro Novo, Adriana Celina diz que os moradores da cidade estão atentos ao aumento na procura por imóveis na região.

"Eu ainda não recebi proposta para vender a casa onde moro, mas todos os moradores estão animados com a chegada das obras para a Copa", revela.

Em Aldeia, área residencial mais nobre de Camaragibe, os terrenos e imóveis estão se valorizando mais do que em outras áreas da cidade. A diretora da Aldeia Imóveis, Luciana Fittipaldi, tem utilizado como argumento de venda os investimentos feitos na Cidade da Copa.

“Todo cliente sente segurança quando sabe que o que ele está comprando está se valorizando”, diz. Luciana acredita que a procura vai aumentar ainda mais e, por isso, está investindo na construção de imóveis na região.

Fonte: Portal 2014: http://www.copa2014.org.br

quarta-feira, 9 de março de 2011

REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS AQUECE MERCADO DE CARUARU-PE

REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS AQUECE MERCADO DE CARUARU-PE
Crescimento econômico e valorização do metro quadrado forçam a rápida legalização dos empreendimentos.
Há dois anos, quem precisava ou pretendia comprar um imóvel em Caruaru tinha que passar por uma longa jornada. Isso porque, dos cerca dos 90 mil imóveis cadastrados na prefeitura da cidade, 85% não estavam totalmente regularizados. Possuíam contas em aberto ou não tinham a documentação necessária para concluir o processo de compra, o que dificultava o financiamento bancário e a transferência da titularidade do imóvel para o novo proprietário.

No entanto, com o crescimento da cidade e o aumento da procura de imóveis por pessoas interessadas em morar na região, foi necessário investir em um sistema que pudesse acompanhar o desenvolvimento de Caruaru e dar vazão a esse novo público interessado em adquirir um imóvel na "Capital do Forró".

"Se antes os compradores sentiam dificuldade na busca por imóveis regularizados em Caruaru, hoje a maior reclamação é em relação ao valor do metro quadrado dos empreendimentos, porque a cidade atingiu um patamar elevado", compara o coordenador da Câmara Setorial dos Corretores de Imóveis (Casecoi), da Associação Comercial e Industrial de Caruaru, Heronildo Cordeiro. Segundo ele, a valorização e expansão do mercado imobiliário se deu graças ao crescimento econômico e à polarização da cidade e do seu entorno, mas também graças à regularização dos terrenos e do maior número de ofertas de imóveis.
Atualmente, todos os imóveis que estão sendo construídos e ofertados aos consumidores, as novas edificações, estão sendo regularizadas, conta Cordeiro. Ele acrescenta que, ao contrário de anos atrás, além de legalizados, os interessados na aquisição de imóveis residenciais ou comerciais ainda possuem uma gama de opções de empreendimentos, voltados para todas as classes sociais, aumentando a acessibilidade ao crédito financeiro e diminuindo o déficit habitacional.
A Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Caruaru informou que, em caso de financiamentos bancários para imóveis novos, a instituição bancária solicita a aprovação das secretarias de Infraestrutura e da Fazenda. Já no caso dos imóveis antigos, os financiamentos necessitam da aprovação do cartório de imóveis e da Secretaria da Fazenda.
FONTE:www.folhape.com.br