🏠 SPU: AVERBAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA – TEM PRAZO?
Você sabia que a transferência de imóveis sob regime de aforamento ou ocupação junto à SPU (Secretaria do Patrimônio da União) não termina na escritura ou no cartório?
Existe um passo fundamental que muitos ignoram: a Averbação de Transferência.
⏳ Qual é o prazo?
Sim, existe prazo! De acordo com a legislação vigente, o adquirente tem o prazo de 60 dias, a contar da data do título de transferência (escritura, contrato, etc.) no caso do Regime de ocupação e 60 dias apartir da data do registro do título no caso do regime de aforamento, para solicitar a averbação junto à SPU.
⚠️ O que acontece se perder o prazo?
Não realizar o procedimento dentro dos 60 dias gera a Multa de Transferência.
📝 Exemplos Práticos:
Venda de Apartamento em Terreno de Marinha: Mesmo após registrar no Cartório de Imóveis, se você não comunicar a SPU, o imóvel continuará em nome do vendedor no cadastro federal, gerando débitos e multas indevidas.
Inventários: A transferência por herança também exige essa comunicação para que o novo herdeiro passe a ser o responsável legal perante a União.
A regularização junto à SPU é técnica e exige precisão para evitar cobranças duplicadas ou travas burocráticas no futuro. Não deixe o prazo passar!
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