📄 Você conhece os tipos de escritura existentes?
Muitos proprietários acreditam que qualquer documento assinado garante a propriedade, mas no Direito Imobiliário, os detalhes fazem toda a diferença entre a segurança e a dor de cabeça.
Confira os principais tipos que apresentei na arte:
Escritura Pública de Venda e Compra: A mais comum. Feita em cartório (Tabelionato de Notas), é o documento essencial para transferir a propriedade de forma definitiva após o registro no RGI.
Escritura de Doação: Utilizada quando o proprietário transfere o bem de forma gratuita para herdeiros ou terceiros.
Escritura de Permuta: Ideal para quando há troca de imóveis entre as partes, podendo ou não envolver torna (pagamento em dinheiro da diferença).
Escritura de Inventário: Documento extrajudicial que formaliza a partilha de bens após o falecimento, desde que haja consenso entre os herdeiros.
Pública vs. Particular: Qual a diferença?
⚠️ Escritura Pública: Tem fé pública, é lavrada por um tabelião e é obrigatória para imóveis acima de 30 salários mínimos para que possam ser registrados.
⚠️ Instrumento Particular: Tem validade de contrato entre as partes, mas, na maioria dos casos, não substitui a escritura pública para fins de transferência definitiva de propriedade no Registro de Imóveis.
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