terça-feira, 31 de agosto de 2010

REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS: CUIDADOS NECESSÁRIOS NA HORA DE ADQUIRIR O SEU IMÓVEL

REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS: CUIDADOS NECESSÁRIOS NA HORA DE ADQUIRIR O SEU IMÓVEL
Na aquisição de imóveis, o comprador deve adotar algumas cautelas antes de concretizar o negócio, evitando que posteriormente à transação possa ter algumas dores de cabeça. O ideal é que todo o comprador se assessore de um profissional do ramo que o acompanhe nas sindicâncias prévias perante aos órgãos públicos

Comumente as certidões exigíveis para a lavratura da escritura pública são obtidas após o fechamento do negócio, principalmente quando a venda se efetiva com um contrato particular de promessa de compra e venda, cujo pagamento seja feito à prestação. Nesse caso, a escritura pública somente será lavrada após o pagamento da última parcela.

O ideal é que o comprador já obtenha as certidões antes de consolidada a transação, mesmo antes de qualquer pagamento a título de antecipação para garantia do negócio.

As certidões a que nos referimos são as de negativa de ônus reais e ações reipersecutórias e as negativas de débitos de tributos federais, estaduais e municipais.

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quarta-feira, 25 de agosto de 2010

REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS - MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO


Regularização de imóveis- Memorial de Incorporação:
Fundamental para um bom negócio
Documento com consulta gratuita traz tudo sobre o terreno

Não é preciso ter memória de elefante para lembrar casos em que a falta de informações sobre o incorporador resultou em problemas gravíssimos. Como já teorizava Marshall Macluhan: quem detém a informação detém o poder. Portanto, não concretize um negócio sem antes consultar o Memorial de Incorporação da propriedade.

O documento contém informações sobre o terreno, o proprietário e o incorporador e está disponível no cartório de registro de imóveis da região a que pertence o empreendimento imobiliário em construção. Sua consulta é gratuita.

Se o Memorial de Incorporação não se encontra onde deveria estar, não titubeie: com base na Lei 4591/64, também conhecida como Lei dos Condomínios e Incorporações, que determina a obrigatoriedade da presença, livre acesso ao documento e consulta nas instalações do cartório, você não apenas pode garantir que a incorporadora cumpra o seu dever de informar, como acioná-la na Justiça para garantir os seus direitos, caso ela insista no descumprimento à lei.

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

CIRCUNSCRIÇÃO CARTÓRIOS RECIFE

1º Registro Geral de Imóveis de Recife
Recife, Santo Antônio, São José, Cabanga, Brasília Teimosa, Pina, Boa Viagem, Imbiribeira, Vila Mauricéia, Ibura, Vila do IPSEP, Jordão, Areia Branca, Três Carneiros, Cidade Operária e Dois Rios.

2º Registro Geral de Imóveis de Recife
Tacaruna, Boa Vista, Ilha do Leite, Capunga, Espinheiro, Rosarinho, Hipódromo, Casa Amarela (parte), Santo Amaro, Paissandu, Derby, Aflitos, Torrões, Encruzilhada, Ponto de Parada (parte), Casa Forte, Pombal, Coelhos, Entrocamento, Graças, Ponte D´Uchoa, Campo Grande, Tamarineira, Poço, Santana e Parnamirim.

3º Registro Geral de Imóveis de Recife
Campina do Barreto, Arruda, Beberibe, Dois Unidos, Monteiro, Morro da Conceição, Fundão, Ponto de Parada (parte), Alto do Pascoal, Linha do Tiro, Alto de Santa Isabel, Alto das Pedrinhas, Cajueiro, Água Fria, Mangabeira, Casa Amarela (parte), Alto da Favela, Alto Jóse do Pinho, Alto da Foice e Vasco da Gama.

4º Registro Geral de Imóveis de Recife
Retiro, Zumbi, Prado, Mangueira, Jíquia, Areias, Bongi, Barbalho, Engenho do Meio, Engenho Úchoa, Sancho, Cidade Universitaria, Várzea, Jardim Teresópolis, Madalena, Cordeiro, Mustardinha, Ipiranga, Jardim Brasil, Estância, Bomba Grande, Iputinga, Jardim São Paulo, Tejipió, Coqueiral, São João, Caxanga, Torre, San Martin, Remédios, Afogados, Vila Tamandare, Boa Idéia, Monsenhor Fabrício, Bom Pastor, Barro, Caçote, Curado, Ambole, Totó e Jardim Petrópolis.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS - IMÓVEL FINANCIADO PELO SFH TEM DESCONTO NO ITBI ?

REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS - IMÓVEL FINANCIADO PELO SFH TEM DESCONTO NO ITBI ?
Para quem compra um imóvel, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) pode ser uma desagradável surpresa. Para fechar o negócio e colocar o bem no nome do novo proprietário, é necessário pagar à prefeitura o tributo, ao custo de 2% do valor da casa, apartamento ou terreno. O que muitos usuários não sabem, entretanto, é que, em aquisições realizadas através do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), a maioria das prefeituras oferece descontos, que podem chegar a até 75% do total do ITBI.

O SFH é controlado pela Caixa Econômica Federal (CEF), mas os financiamentos também podem ser feitos através de outras instituições autorizadas pelos governos federal e estadual. O desconto incide apenas sobre a parte financiada, enquanto pela parte paga à vista o comprador será cobrado no valor total do tributo.

No Recife, os compradores de imóvel precisam pagar 1% de ITBI, na parte da compra feita através de financiamento pelo SFH. Em Olinda e Jaboatão dos Guararapes, o desconto é maior. Quem adquire um imóvel nesses dois municípios será taxado em apenas 0,5% do valor total. Para isso, o comprador deve ficar atento para, além de considerar essa informação para escolher a modalidade de compra, juntar a documentação que comprova o financiamento e lhe permite solicitar o que é seu por direito.

O ITBI é um imposto cobrado em todo negócio de compra e venda de imóvel, sempre a cargo das prefeituras. Não incide sobre doações ou transmissão por herança, que têm outros tributos. Depois de concluir a compra, o cliente só pode fazer o registro no cartório de imóveis (o que é necessário para a transmissão da escritura) quando tiver a certidão de pagamento do ITBI obtida na administração municipal.

Automático - O desconto deve ser dado automaticamente no caso de compras feitas por financiamento nesse sistema, mas os compradores devem solicitar o benefício e levar documentação para comprovar em qual situação se enquadram. Além de toda a papelada relativa à compra, deve ser apresentado também o contrato feito com a instituição que financiou a transação.

O banco financiador deve entregar uma declaração informando quanto foi financiado e quanto teve recursos próprios. "O comprador deve levar declaração à prefeitura informando que ele fez a compra financiada", comenta o advogado Aires Fernandes, consultor imobiliário. O economista Alexandre Wanderley, 38 anos, tomou essa precaução. "Quando comprei a casa, o antigo proprietário ainda não havia passado para seu nome. Participei do processo e, quando chegou minha vez, sabia de tudo", contou.

Em outras situações, o contribuinte é totalmente isento do pagamento de ITBI. No Recife, para a compra através de cooperativas populares, como a Companhia Estadual de Habitação e Obras (Cehab) ou do Serviço Social Agamenon Magalhães (SSAM), para a compra de imóvel com valor menor que 8.145 ufirs e de ex-combatente brasileiro.

Fonte: Caderno Economia- Diario de Pernambuco
http://www.diariodepernambuco.com.br/2009/07/11/economia3_0.asp






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segunda-feira, 2 de agosto de 2010