segunda-feira, 23 de novembro de 2009

INQUILINO NÃO PRECISARÁ DE FIADOR

O Dia, Cristiane Campos, 29/out

As mudanças nas regras da Lei do Inquilinato (8.245/91), aprovadas ontem no Senado e que agora vão para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva contribuirão para reaquecer o setor de locação no País. Com as alterações, o inquilino não precisará mais de fiador porque será mais rápido despeja-lo. O que hoje leva, em média, 14 meses para acontecer por falta de pagamento passará para no máximo seis meses. Em consequência, proprietários com unidades fechadas vão querer colocá-las no mercado, fazendo com que o preço do aluguel fique menor. O entendimento é do presidente do Secovi Rio, Pedro Wähmann, que foi ontem a Brasília acompanhar a votação.
No País, a estimativa é que existam 7 milhões de contratos de locação comerciais e residenciais. Segundo a relatora da matéria (PLC 140/09), senadora Ideli Salvatti (PT-SC), haverá maior segurança jurídica para aqueles que dispõem de imóveis para alugar.
Hoje, cerca de 3 milhões de imóveis estão fechados pelo receio dos proprietários de alugar. Esse medo afeta, inclusive, quem comprou imóveis para ter renda extra. A nova legislação também vai ajudar os fiadores que não desejam continuar no contrato, quando se completa os 30 meses de locação e, há a renovação automática.

CONFIRA OUTRAS MUDANÇAS
Separação

Nos casos de separação, o prosseguimento da locação com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel aplica-se somente a locações residenciais.

Fiador

Na dissolução familiar ou de morte do locatário, o fiador poderá exonerar-se de suas responsabilidades, no prazo de 30 dias após a comunicação daquele que responderá pelo aluguel. Mas se manterá responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias após ter sido notificado pelo locador.

Retomada

Procedimento para agilizar a retomada do imóvel prevê que, assim que julgada a ação, o juiz vai determinar a expedição do mandato de despejo, com prazo de 30 dias (já previsto em lei) para a saída voluntária.

Garantia

O locador também poderá exigir a substituição da garantia em caso de prorrogação da locação por prazo indeterminado.

Fonte: ADEMIRJ

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

DIREITOS HUMANOS DISCUTE A PEC DOS CARTÓRIOS

Comissão de Direitos Humanos e Minorias realiza audiência pública nesta terça-feira (6) para discutir a PEC dos Cartórios (471/05). De autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), a proposta torna titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro. A proposta está na pauta do Plenário e pode ser votada nesta semana.

De acordo com o substitutivo do deputado João Matos (PMDB-SC), aprovado pela Comissão Especial de Serviços Notariais, a titularidade será concedida àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 e que estejam à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da futura emenda.

Entretanto, o tema provoca divergências entre os deputados, e os líderes partidários negociam um texto alternativo para a PEC, que deve ser votada em sessão extraordinária.
Foram convidados para o debate:

- o ministro da Justiça, Tarso Genro;
- o corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp;
- o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Cunha Chimmenti;
- o representante da Ordem dos Advogados do Brasil Augusto Aras;
- o presidente da Associação Nacional em Defesa dos Concursos para Cartório (Andecc), Humberto Monteiro da Costa;
- o presidente da Associação dos Notórios e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Bacelar;
- o presidente da Associação de Titulares de Cartórios, Robson Alvarenga.
A reunião será realizada às 15 horas no plenário 11.

Fonte: JusBrasil Noticias

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

COBRANÇA DE LAUDÊMIO

COBRANÇA DE LAUDÊMIO ESTÁ COM OS DIAS CONTADOS
Jornal do Brasil, 21/set


Tributo cobrado por transferências de imóveis em locais litorâneos, o laudêmio está prestes a deixar de existir. O primeiro passo dado foi sua suspensão por tempo indeterminado, após provarem controvérsias em sua cobrança na região oceânica de Niterói e em algumas localidades litorâneas do Rio. A decisão foi tomada pela desembargadora Salete Maccalóz, da 7ª turma especializada do TRF.


- Na região oceânica de Niterói, ocorreu um fato que causou mobilização.


As pessoas compravam imóveis e não eram informadas sobre a obrigatoriedade de pagar o laudêmio. Tiravam certidões, documentos e nenhuma irregularidade era apontada até tentarem vender o imóvel. Neste momento, este imposto passava a ser exigido para a venda ser oficializada - explica o presidente da Associação dos Moradores do Jardim Imbuí, em Niterói, Renan Lacerda.


A estranheza da situação levou o deputado estadual Paulo Ramos (PDT) a abrir CPI para apurar o porquê de a cobrança estar sendo feita desta maneira. O advogado da associação dos moradores, José Marinho dos Santos, conseguiu três decisões contra a Secretaria de Patrimônio da União, numa delas suspendendo a cobrança deste imposto por tempo indeterminado.


A suspensão abre brecha para outras medidas mais fortes contra o laudêmio, como a diminuição do valor bruto do imposto, bem como o fim definitivo dele.


- Gostaríamos de saber também onde foi parar esse dinheiro de imposto pago até aqui, pois dizem que ele vai para a Marinha, mas esta nunca nos proporcionou nada - reclama Renan.

Fonte-ADEMI/RJ

sexta-feira, 15 de maio de 2009

REDE DE RELACIONAMENTOS

PRATIQUE NETWORKING! FAÇA AMIGOS!
E ELES O AJUDARÃO A CONSTRUIR OS DEGRAUS DE SUA ESCADA PARA O SUCESSO.

O que realmente é Networking?
Construir redes de relacionamento não é tarefa fácil, exige disciplina, dedicação e estratégia; é um trabalho árduo mas extremamente prazeroso, principalmente quando se pensa em acumular amigos, e não simplesmente favores!
Vários escritores renomados afirmam que Networking não possui nada a ver com amizade, e que tudo não passa de uma relação temporária e unicamente profissional,
e por meio de minhas experiências, é aí que eu discordo veementemente! Quando praticamos o Networking, é notório que não conseguiremos ficar amigos de cem por cento dos nossos contatos, mas pelo menos podemos tentar, pois construir relacionamentos não se resume apenas a uma troca constante de favores. O conceito de Networking está ampliando seu significado, principalmente no Brasil.
O brasileiro é um povo cordial, afável e comunicativo por natureza, mas as atribulações e a correria dos dias atuais estão nos afastando do meio em que vivemos, e é necessário quebrarmos este círculo de isolamento interpessoal, precisamos conversar, conviver e cultivar relacionamentos. Quantos utilizam diariamente os elevadores de prédios residenciais e comerciais, entram mudos e saem calados; outros chegam a fazer o mesmo caminho para o trabalho diariamente mas não cumprimentam ninguém, e ainda existem aqueles que freqüentam igrejas, academias, clubes e não se relacionam com praticamente nenhuma das pessoas destes locais.
Faça um teste agora! Qual o nome da diretora do colégio dos seus filhos? E o nome do porteiro do prédio em que você mora ou trabalha? Ah sim! Me diga o nome do dono da padaria perto da sua casa, ou do jornaleiro da banca em que compra jornais e revistas semanalmente! Será que você conseguiu responder algumas destas perguntas?! Não se espante se não lembrar de nenhuma, pois isto acontece com quase todo mundo. Ontem, enquanto assistia o telejornal, em uma matéria que falava a respeito dos problemas causados pelo excesso de barulho no dia-a-dia, uma menina que aparentava ter por volta dos 19 anos, achava uma chateação quando pessoas mais velhas puxavam assunto, pois ela preferia ficar com seu Mp3 no último volume, isolada, totalmente fechada em seu mundo particular.
Este comportamento é extremamente normal, tão comum que nem percebemos mais a quantidade de pessoas isoladas em seus mundos particulares, estamos sempre sozinhos, mas ao mesmo tempo cercados de pessoas por todos os lados. No shopping, no parque, no clube, na academia, cada vez mais, as pessoas preferem se isolar a se relacionar.
Quando falo de Networking, sempre digo que ele é o principal caminho para o sucesso, um caminho sólido, que trará além de muitos benefícios comerciais e profissionais, também muitas amizades que poderão perdurar por anos a fio, só depende de nós!
Imagine-se na fila do check-in do aeroporto, veja agora quantas pessoas desconhecidas existem em sua volta, quantas vidas diferentes da suas, quantos trabalhos diferentes do seu, e principalmente, tente imaginar quantas pessoas elas conhecem que você talvez nunca conhecerá em toda a sua existência. Agora perceba quantas experiências você está deixando de ter, quantos negócios está deixando de fazer, e principalmente, quantos amigos está deixando de ter.
Construir uma rede de relacionamentos sólida ajuda muito nos negócios, mas não é só isso, se fossemos pensar assim, estaríamos acreditando que os relacionamentos e as pessoas são descartáveis, que podemos usá-las duas ou três vezes, e depois de obtermos o que queremos, descartamos tudo no lixo mais próximo.
Respeito a visão dos que acham que Networking nada mais é do que um simples “Toma lá, dá cá”, mas sinceramente, eu ainda acredito muito nas pessoas, creio que todo ser humano nasceu para viver em comunidade, somos assim desde que o mundo é mundo, precisamos do meio e somos fruto dele, desta forma, pessoas ajudam pessoas, os negócios são apenas conseqüências, eles acontecem, pois todos nós temos que fazer algo para sobreviver, somos muitas vezes a imagem crua de nossa profissão, por isso, é de suma importância que ao viver em comunidade, estabeleçamos uma rede de contatos ativa e pujante.
Quando fazemos amigos, não precisaremos cobrar favores, eles naturalmente lembrarão de nós nos momentos em que fizerem algo que esteja ligado a nossa imagem pessoal e ou profissional.
Construir redes de relacionamento é um exercício gratificante, uma atividade que ser torna tão ou mais prazerosa do que o nosso próprio trabalho, pois quando se aprende os caminhos corretos do Networking, todo o dia é dia de se conquistar um novo amigo.
Faça amigos por onde passar, deixe que todos conheçam quais são os seus objetivos, busque estar perto daqueles que gostam de estar perto de você, pois na maioria das vezes, estas pessoas sentem afinidade por você, porque lhe admiram por alguma de suas qualidades.
Definitivamente, vivemos em um mundo globalizado, no qual tudo se inter-relaciona, desta forma, quanto mais conexões você tiver, mais possibilidades surgirão na sua vida e mais amigos lembrarão quem você é, e o que você faz! Torne-se lembrado por seus valores, por seu caráter, por sua simpatia e cordialidade, por sua amizade.
O Networking do mundo globalizado é uma arte mutante, que transforma simples cartões de visitas em amigos de longa data.
Lembre-se, não busque relacionamentos apenas pelos negócios que eles podem lhe render, busque amigos que lhe ajudarão a fazer novos negócios, este é o espírito!
Pratique Networking! Faça amigos! E eles o ajudarão a construir os degraus de sua escada para o sucesso!

ALEXANDRE PORTO.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE UM CONTRATO DE GAVETA E A ESCRITURA PÚBLICA?

Veja abaixo resposta a esta pergunta em entrevista concedida pelo presidente do Irib (Instituto do Registro Imobiliário do Brasil) Sérgio Jacomino à jornalista Patrícia Simão, em seu programa Página aberta da TV Comunitária, canal 14 da TVA e da NET, exibido no dia 30 de janeiro de 2003, publicada no Boletim do Irib nº 820 de 08 de setembro de 2003.

"A pergunta poderia ser feita da seguinte maneira: O que é clandestino e o que é público? O que é clandestino e o que é oficial?” O contrato de gaveta é uma criação genuinamente brasileira. Ele ocorre e é um problema multifatorial. Eu só destacaria alguns aspectos. O contrato de gaveta é celebrado, eventualmente, quando o adquirente não consegue preencher todos os requisitos legais para adquirir a propriedade pela forma ordinária, então se faz um contrato particular como medida cautelar.
Tem validade jurídica? Tem, só que precisará se servir do judiciário para definir um litígio qualquer que ocorra em relação a esse contrato. Outro aspecto relacionado com contrato de gaveta é o cladestinismo jurídico porque o contrato de gaveta é invisível. Ele passa ao largo, não há fiscalização tributária, não passa pelas estatísticas da prefeitura. Veja as execuções que ocorrem aos milhares nos fóruns de todo o Brasil, muitas vezes o cidadão é proprietário, está na posse do imóvel, mas isso não aparece. O credor fica inteiramente desarmado para execução, não pode, por exemplo, penhorar o imóvel do devedor porque não integra o sistema, portanto o imóvel não está visível. O contrato de gaveta é outro mito, porque muitas vezes é mais caro do que a escritura,
muito mais caro. Não há controle público do preço que é cobrado por quem redige um contrato de gaveta. O contrato de gaveta, muitas vezes, é redigido de maneira inadequada por quem não é especializado, ou seja, não é redigido por um notário. Então, muitas vezes esse contrato acaba desembocando no judiciário. Para terminar essa história, o contrato de gaveta está vocacionado ao litígio. Se fizermos uma pesquisa, e eu me dei a esse trabalho, para analisar no fórum quantas são as demandas relacionadas com aquisição de propriedade imobiliária, veremos que perto de 80% estão relacionados com os contratos de gaveta. Então, aquilo ali é um pomo de discórdia e deve ser evitado. Se você tem condições de realizar o seu negócio e quer realizá-lo com segurança, procure fazê-lo mediante escritura pública. É a recomendação que eu dou."

HABITE-SE

FONTE: Ivanildo Figueiredo – Tabelião Público do 8º Ofício de Notas da Capital e Professor da Faculdade de Direito do Recife (UFPE).

Após a conclusão das obras na edificação de um imóvel, seja de uma casa ou prédio de apartamentos, o proprietário ou construtor deve providenciar a imediata obtenção da licença de habite-se, que representa a condição legal necessária para que o prédio possa ser ocupado e, como o próprio nome já diz, habitado. A licença de habite-se, concedida pela Prefeitura Municipal, é o documento oficial necessário que comprova que a obra foi realizada em conformidade com o projeto arquitetônico e de engenharia aprovado pelos órgãos públicos competentes, ficando assim garantida, em conseqüência, a segurança dos futuros moradores.

No seu conceito jurídico, o habite-se é uma licença ou autorização concedida pela autoridade administrativa, para que o imóvel edificado de acordo com os requisitos legais seja ocupado para o fim a que se destina. Se o imóvel, após concluído, ainda não tem o habite-se, é porque existem pendências para a regularização da construção perante o órgão de fiscalização da Prefeitura Municipal. Na maioria dos casos, o habite-se deixa de ser concedido quando a construção realizada não observou, rigorosamente, os critérios e requisitos constantes do projeto arquitetônico e de engenharia anteriormente aprovado pela autoridade administrativa. Se o prédio não teve concedida a licença de habite-se, ele não pode ser ocupado. Se assim ocorrer, o incorporador ou construtor assume, nos termos do art. 159 do Código Civil, a responsabilidade integral por todos e quaisquer riscos que possam advir para a integridade física e patrimonial das pessoas que habitem um prédio não licenciado.

No caso da construção de edifícios, o art. 44 da Lei nº 4.591/65, dispõe que “após a concessão do habite-se pela autoridade administrativa, o incorporador deverá requerer a averbação da construção da edificação, para efeito de individualização e discriminação das unidades, respondendo perante o adquirente pelas perdas e danos que resultem da demora no cumprimento dessa obrigação”. Desse modo, somente após a concessão do habite-se, é que o condomínio passa a ter existência legal, por meio da inscrição no cartório de imóveis. Enquanto não for concedido o habite-se e averbada a construção no cartório de imóveis, as unidades autônomas integrantes de um edifício não existem juridicamente. O seu adquirente ou possuidor não é considerado proprietário do apartamento, mas apenas de uma fração ideal do terreno e de benfeitorias não discriminadas. Assim, fica ele impedido, por exemplo, de realizar a venda definitiva da sua unidade, de financiar a aquisição do imóvel através de instituição bancária ou mesmo de oferecer o imóvel em garantia hipotecária, porque o habite-se é documento essencial para a demonstração da regularidade da propriedade.

A mais recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o construtor ou incorporador do imóvel não pode exercer o seu direito de rescindir um contrato de promessa de compra e venda no caso de inadimplência do adquirente no pagamento do preço devido, enquanto não cumprir a sua obrigação legal de providenciar o habite-se do prédio. Se existe culpa por negligência do construtor em obter a licença de habite-se, “não tem direito de rescindir o contrato, só lhe cabendo exigir o pagamento do restante do preço” (STJ, 3ª Turma, RESP 244.753-BA, Relator Min. Ari Pargendler, DJU de 25.02.2002).

segunda-feira, 11 de maio de 2009

PARTILHA DE IMÓVEL

A partilha consiste no ato jurídico de divisão do patrimônio e de bens entre pessoas. Pode decorrer a partilha de ato entre vivos, como no caso de desfazimento da sociedade conjugal, ou em virtude de causa mortis, pelo falecimento do proprietário, quando este deixa bens para serem partilhados entre seus herdeiros. Através da partilha, ocorre a transferência da propriedade imobiliária, por força de sentença judicial em processo de separação judicial, divórcio ou de inventário.
Nos casos de dissolução da sociedade conjugal, “a sentença de separação judicial importa a separação de corpos e a partilha de bens”, segundo consta da norma do art. 1.575 do Código Civil de 2002, o qual reproduz a regra do art. 7º da Lei do Divórcio (Lei nº 6.515/77). Enuncia o parágrafo único do mesmo art. 1.575 do novo Código Civil que “a partilha de bens poderá ser feita mediante proposta dos cônjuges e homologada pelo juiz ou por este decidida”. A sentença do Juiz, na separação judicial ou no divórcio, para que ocorra a transferência definitiva e consolidada da propriedade sobre os bens imóveis partilhados, extraída através de instrumento denominado “carta de sentença”, deve ser averbada no cartório de imóveis competente, do modo como exigido pelo art. 167, inciso II, item 14, da Lei nº 6.015/73. Antes dessa averbação, a partilha não produzirá efeito jurídico algum com relação aos bens partilhados, uma vez que, no nosso sistema jurídico, a aquisição da propriedade imobiliária depende da transcrição do título de transferência no registro de imóveis. O parágrafo primeiro do art. 1.245 do Código Civil de 2002 prescreve, nesse sentido, que, “Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel”.
Na partilha resultante da morte do proprietário de imóveis, esta depende do necessário processo de inventário dos bens deixados pelo falecido. Se o falecido morreu sem deixar testamento, a partilha será realizada pelo modo da sucessão legal, ou seja, metade dos bens será atribuída ao cônjuge sobrevivente e a outra metade destinada aos herdeiros necessários, descendentes ou ascendentes. Assim, a partilha ocorrerá relativamente aos bens imóveis entre os legalmente favorecidos, e a destinação dos bens individualizados dependerá do cálculo de valores ou da avaliação dos bens, isto para que os quinhões ou frações hereditárias sejam divididas igualitariamente. Esta divisão, com atribuição dos bens para cada herdeiro, seja em regime de propriedade individualizada, seja em condomínio civil, deve ser instrumentalizada em um formal de partilha, documento judicial que encerra o processo de inventário e que deve atender aos requisitos do art. 1.027 do Código de Processo Civil. Para que a divisão dos bens imóveis tal como constante do formal de partilha, possa produzir efeitos jurídicos, é imprescindível que esse formal seja levado para registro no cartório de imóveis respectivo, de acordo com o previsto no art. 167, inciso I, item 25, da Lei 6.015/73.
A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) não estipula prazo para que a carta de sentença, nos processos de separação judicial ou divórcio, ou para que o formal de partilha, nos processos de inventário, sejam levados para averbação ou registro no cartório de imóveis. Não obstante, a prática imobiliária exige que tais instrumentos sejam, de imediato, apresentados perante o cartório de imóveis, para que se concretize, efetivamente, a transferência definitiva da propriedade imobiliária.

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terça-feira, 28 de abril de 2009

CARTÓRIOS SOB INVESTIGAÇÃO!

FONTE: JORNAL DO COMERCIO
http://jc3.uol.com.br/jornal/

Cartórios são a porta da cidadania. Garantem do direito fundamental a um nome até a segurança da atividade econômica. Apesar da grande responsabilidade e de faturar bilhões, são uma caixa-preta em vários Estados. Em 2008, o Judiciário de Pernambuco passou a fiscalizá-los de forma mais intensiva e se deparou com sonegação, corrupção e práticas que lesam cidadãos e empresas. Até a próxima quinta-feira, o JC decifra a atividade e mostra ainda casos curiosos, na série de reportagens Carimbo suspeito. Os textos são de Giovanni Sandes e Gilvan Oliveira. As fotos, de Hélia Scheppa.

Eles moram juntos há 22 anos. Tratam-se como casados, mas, até o último mês, não tinham “papel passado”. Ela sonhava com isso e se impôs usar aliança só depois do casamento. Os dois já haviam sido casados. João Evangelista da Silva, 53 anos, lutou oito anos para conseguir na Justiça seu divórcio. Sua esposa, Antônia Maria Amorim, 62 anos, separou-se rápido, em dias. Após tanta espera, quando tudo parecia pronto para a humilde e aguardada cerimônia, regada a cervejinhas e refrigerantes, o casal foi vítima de uma irregularidade no cartório que, por pouco, não acabou com o sonho de oficializar a união. Ao tentar registrar seu divórcio com a ex-mulher, João foi cobrado por um serviço que deveria ser de graça. A despesa imprevista pesaria mais no bolso dos dois do que a festinha improvisada para não deixar a nova união passar em branco.
Desde o ano passado, a Corregedoria-Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) comprou briga com os cartórios. Não se trata de caça às bruxas. Mas há muito tempo a atividade vinha sendo mal fiscalizada, apesar da robusta e eficiente máquina arrecadatória das serventias extrajudiciais (como também são chamados os cartórios).

Essas serventias movimentaram no Estado, em 2005, R$ 48 milhões. No ano passado, esse dinheiro chegou a R$ 97,4 milhões, um impressionante salto de 101% nos últimos três anos. Para dar alguma referência do tamanho do crescimento, segundo a Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas (Condepe/Fidem), toda a economia pernambucana avançou, de 2005 a 2008, 18,1%. Ou seja, o percentual de alta na arrecadação dos cartórios foi cinco vezes superior ao da economia de Pernambuco, um salto de fazer inveja a muitas indústrias.

Apesar de suscitar muitas críticas, a atividade dos cartórios tem amparo na Constituição e existe para resguardar a atividade econômica. São os selos e carimbos oficiais que tornam seguras as informações necessárias para vários negócios, registrando contratos, imóveis, cuidando de cobranças de títulos não pagos, além do registro de vida e morte de cada cidadão. O desempenho dessa atividade vem da Europa do século XIV, dos países de origem latina. Apareceu exatamente pela carência de alguém que garantisse a veracidade de informações prestadas em papéis.

No Brasil, os cartórios são herança portuguesa e vêm das capitanias hereditárias, as primeiras divisões territoriais do País. Ambos, capitanias e cartórios, passavam de pai para filho. Essa cultura familiar, nas capitanias, acabou em 1759. Nos cartórios, não. Desde 1988, porém, os tabeliães (titulares das serventias) deveriam ser escolhidos através de concursos públicos. Há Estados que nunca fizeram tal seleção. E os que fizeram receberam pesada artilharia jurídica dos empossados ainda sob o velho sistema.

A atividade é tão fechada que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem dificuldade de acompanhar a movimentação financeira dos cartórios, nacionalmente. Segundo Marcelo Berthe, juiz auxiliar da presidência do CNJ, as informações são levantadas e repassadas pelos Estados, mas alguns deles simplesmente negligenciaram a atividade, o que dificulta um cálculo exato sobre as cifras movimentadas. Mas é possível se ter uma ideia. Em maio do ano passado, quando o Conselho divulgou um estudo sobre os cartórios, os dados mais recentes de um “ano fechado” apontava que, em 2006, a atividade faturou mais de R$ 4 bilhões no País.

Com tanta responsabilidade, os cartórios são obrigados a seguir regras estritas do Judiciário de cada Estado, como uma tabela única de preços, além de garantir a segurança na prestação do serviço. A Justiça, por outro lado, faz duas cobranças sobre os cartórios. Em Pernambuco, uma delas é a taxa do fundo de gratuidade (Ferc), que banca certidões de casamento, óbito e nascimento dos mais pobres. A outra, a taxa incidente sobre a utilização dos serviços notariais ou de registros (TSNR), custeia investimentos físicos do Tribunal de Justiça.

Porém, ano passado, com a fiscalização da Corregedoria, foram descobertos casos de sonegação em que cartórios passaram até cinco anos sem repassar sequer R$ 1 dessas taxas para o Judiciário. Também surgiram graves casos de má prestação de serviços e corrupção. Tabeliães começaram a ser afastados e os cartórios sob sua responsabilidade, a sofrer intervenção.

Um primeiro sintoma de sonegação generalizada foi que, apenas entre fevereiro e julho de 2008, quando a Corregedoria começou a checar informações sobre a arrecadação no Estado, o repasse dos cartórios ao Judiciário subiu 60%. Em setembro, apurou-se que 25% dos investigados apresentavam irregularidades. Até agora, oito tabeliães foram afastados. Mas há muito o que fiscalizar. São 498 cartórios no Estado.

No caso do então noivo João Evangelista, depois que obteve na Justiça seu divórcio, ele foi a um cartório que cobrou R$ 150 pela averbação (registro oficial) da separação judicial, o que representa dois graves problemas. O primeiro é que ele recebeu assistência judiciária e teria direito a gratuidade, o segundo, que o valor é o dobro do estipulado pelo Judiciário. “O cartório dizia que estava fazendo quatro procedimentos, mas eu tinha direito ao serviço de graça”, lembra João. “Como ela (a tabeliã) viu que ele não estava aceitando as explicações, devolveu o dinheiro”, emenda Antônia. A cobrança indevida é um dos casos sob investigação da Corregedoria.

A RIQUEZA DE PERNAMBUCO DEPENDE DESTE CARTÓRIO!

FONTE: JORNAL DO COMERCIO
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Em seu segundo dia, a série Carimbo suspeito mostra como a falta de regras na organização dos cartórios afeta Ipojuca, coração do desenvolvimento econômico de Pernambuco. O JC mostra ainda como o prazo e o custo dos registros de imóveis atrapalham negócios no Brasil e no exterior. Os textos são de Giovanni Sandes e Gilvan Oliveira.

O Complexo Industrial e Portuário de Suape, em Pernambuco, é uma espécie de “ilha da fantasia”. Enquanto o resto do mundo fala em recessão ou crescimento zero em 2009, Suape tem 96 indústrias em plena produção, além de estaleiro, refinaria e polo petroquímico em construção. Continua a gerar empregos e deve sustentar boa parte do crescimento de 4,29% de Pernambuco, estimado pela Consultoria Datamétrica, para este ano. Mas, por falta de regras claras, muito da papelada na base dessa pujança depende de um só cartório, que ainda atende o polo turístico da região. É o Petrônio Arruda, de Ofício Único, no município de Ipojuca.
A lei federal 8.935, de 1994, dispõe sobre a organização dos cartórios e prevê que, para garantir “qualidade satisfatória e eficiente dos serviços”, eles devem ser organizados sob critérios populacionais e sócio-econômicos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Há no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) um projeto de resolução para que o desmembramento de cartórios seja simplificado. Mas a discussão promete ser longa.

O problema é que Ipojuca já cresceu muito. Mesmo considerando que Suape abrange parte da cidade vizinha (Cabo de Santo Agostinho), segundo o IBGE, em 2006 Ipojuca detinha 7,76% do Produto Interno Bruto (PIB) de Pernambuco. Era o terceiro dessa lista, mas liderava o PIB per capita com R$ 61.959, seis vezes a média estadual.

Um caso que simboliza o resultado da dependência de toda essa riqueza frente a um único cartório é o do complexo turístico do grupo português Teixeira Duarte (TDuarte). Em junho de 2006, o grupo venceu uma licitação para assumir 70 hectares do Estado, em Porto de Galinhas, e erguer hotéis, shopping, casas e outros equipamentos – um total de R$ 620 milhões. O erro do Estado foi licitar o terreno com o imóvel ainda em posse do Instituto de Pesquisas Agropecuárias. Mas outros entraves vieram, como um passivo tributário e a necessidade de reunificar os lotes da área, tarefa que passa pelo cartório. Em março de 2008, o governador Eduardo Campos e o presidente do TDuarte, Manuel Maria Teixeira Duarte, anunciaram o desentrave do projeto. Desde então, quase tudo andou, menos no cartório. A crítica sobre a dependência ronda as áreas de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Procuradoria Geral do Estado. Mas ninguém fala abertamente.

Paulo Eduardo Alves da Silva, professor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, estuda cartórios judiciais (dentro da Justiça). Ao compará-los com os extrajudiciais, que atendem diretamente a população, diz que ambos têm burocracia. A diferença é política. “Não saberia analisar especificamente Ipojuca, mas no Paraná, onde o extrajudicial é concessão pública (como em Pernambuco), houve problemas de concentração de poder em locais com oferta restrita desses serviços”, afirma Silva.

Diretor técnico da Fundação de Economia e Estatística, Octavio Augusto Camargo Conceição ensina economia institucional – relação entre instituições e crescimento, o que envolve inúmeros fatores. O caso de Ipojuca, diz, traduz “certa dissintonia” entre o avanço da região e os serviços extrajudiciais. “Também a atividade dos cartórios precisa se modernizar, ter uma resposta que permita maior fluidez ao desenvolvimento, retirando obstáculos. Especialmente em uma área onde já representa bloqueio ou burocracia para investir.”Titular do Ofício Único, o tabelião Petrônio Arruda foi procurado pessoalmente, por telefone e por e-mail pelo JC. Mas não respondeu à reportagem.

ATIVIDADE CARTÓRARIA É A MAIS LENTA E BUROCRÁTICA.

FONTE: JORNAL DO COMERCIO
http://jc3.uol.com.br/jornal/

Brasil, Espanha, Portugal e Itália compartilham a herança latina dos cartórios. Mas, no grupo dos principais países onde a atividade floresceu, os cartórios brasileiros estão entre os mais lentos e burocráticos.
Há seis anos, o Banco Mundial publica o Doing Business, relatório em que avalia onde é mais fácil fazer negócios no mundo. São levados em conta aspectos diversos, como abertura de empresas e obtenção de crédito. O estudo engloba também os registros de propriedades, serviço prestado geralmente por cartórios, nos países de origem latina.

No Doing Business 2009, o Brasil aparece em 111º nesse quesito, entre 181 países. Isso mesmo com a média de tempo para se registrar uma propriedade, nos cartórios brasileiros, ter caído de 47 dias para 42 dias, desde 2006. Mas, no mesmo período, o custo médio do serviço aumentou de 2,5% do valor do imóvel para 2,7%.

Os cartórios existem em 76 países, segundo a Unión Internacional del Notariado (UINL). Mas praticamente não têm representatividade nos países anglo-saxões, como Inglaterra e Estados Unidos. Contudo, mesmo em outros grandes países latinos os cartórios não refletem a burocracia brasileira. Na Itália, o registro sai em 27 dias. Na Espanha, são 18 dias. Mesmo quando a comparação é com Portugal, onde a demora é igual à do Brasil, 42 dias, bastam cinco procedimentos para o registro, contra 14 passos nos cartórios brasileiros.

“Há notários (titulares de cartórios) em 76 países, com exceção dos anglo-saxônicos. A atividade nos traz segurança jurídica. O que não se pode admitir são as distorções, má prestação de serviços e gente que não tem capacitação”, avalia o juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Marcelo Berthe.

Berthe conta que a Bahia é o Estado com o pior serviço do Brasil. O dado aparece em uma versão do Doing Business de 2006, que avaliou as condições internas brasileiras em 12 Estados e no Distrito Federal. Nos cartórios baianos, únicos no Brasil controlados pelo governo estadual (não são concessão pública), a demora na obtenção do registro era de 88 dias. Comparando prazo e custo, segundo o relatório, o registro mais difícil era o realizado no Mato Grosso do Sul, que saía em 83 dias e demandava um gasto equivalente a 4,6% do valor do imóvel.

No relatório de 2006, um Estado nordestino foi o campeão nacional de velocidade: Maranhão, com 27 dias. O Estado ficou na quinta colocação geral no quesito facilidade de fazer negócios, dos 13 locais brasileiros, apesar de ter a mais baixa renda per capita do grupo. “Esse bom desempenho se deve ao fato de o Maranhão empregar tecnologias de ponta em diversas áreas. Os cartórios, por exemplo, informatizaram seus registros”, o que, continua o relatório, resultou no menor prazo do País.

PROJETO PRETENDE UNIFICAR SERVIÇOS E EVITAR TRANSTORNOS

FONTE: JORNAL DO COMERCIO
http://jc3.uol.com.br/jornal/

A assessoria do deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE) prepara um projeto de lei que promete remodelar toda a organização cartorária do País. Como consequência, poderá mexer na concentração de renda em poucos cartórios. Se aprovado e virar lei, as serventias (cartórios) terão atribuição para realizar qualquer ato dentro de uma área territorial. Não haveria mais cartórios especializados, de imóveis, protesto ou registro civil, por exemplo. Todos poderiam fazer de tudo. Basta que o ato seja relacionado com determinado bairro ou cidade. “O cidadão chega no cartório e lá pode realizar qualquer ato ao mesmo tempo: registrar um filho, protestar um título, fazer o registro da escritura de um imóvel. Não se vai mais perder tempo pulando de um cartório para o outro. Às vezes, se perde o dia inteiro para resolver coisas simples”, explica o deputado.
Patriota diz que despertou para o tema por sentir na pele a demora no serviço prestado por algumas serventias. Em dezembro, ele conta que tirou um dia para registrar um filho recém-nascido, a escritura de um imóvel e dar baixa em um protesto indevidamente apresentado contra ele. “Perdi o dia inteiro. Em cada cartório que chegava, demora quase duas horas”, queixa-se. Pelo projeto, haveria uma central de distribuição nas cidades grandes e médias, onde vários cartórios atuam. O interessado iria a essa central, que indicaria para qual serventia ele deveria se dirigir para realizar os atos.

O deputado defende que a proposta, além de simplificar a vida dos usuários, valorizaria os cartórios, principalmente os de registro civil. Na estrutura cartorária, as serventias responsáveis pelas anotações de nascimentos, óbitos e casamentos são pouco rentáveis financeiramente. Isso por conta da gratuidade: quase todos os atos são gratuitos por força de uma lei federal. “Podendo receber protestos, lavrar escrituras, registrar imóveis, esses cartórios teriam como se viabilizar”, acredita.

A proposta, Patriota faz questão de ressaltar que ainda está em fase embrionária. É que tem sido bem recebida pela população. Mas ele pretende ouvir todos os interessados, inclusive a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), antes de apresentá-lo formalmente na Câmara. O deputado reconhece que o projeto é polêmico e deve enfrentar forte resistência dos registradores e notários que detêm a exclusividade do registro de imóveis, protesto e notas, os serviços mais rentáveis. O presidente nacional da Anoreg, Rogério Portugal Bacellar, diz que só comenta o projeto quando ele for apresentado formalmente.

FUNDO NACIONAL

O Fundo Especial do Registro Civil (Ferc), adotado em Pernambuco para compensar os cartórios de registro civil pelos atos gratuitos, serviu de base para outro projeto do deputado. Tramita na Câmara, ainda sem previsão de ir a votação em plenário, um projeto que cria o Fundo Nacional de Registro Civil (Funarc), que indenizaria as serventias em todo o País pela gratuidade. Ele seria financiado com dotações orçamentárias da União, por doações e pela receita oriunda das taxas cobradas pelos cartórios. É o mesmo princípio adotado pelo Ferc, no Estado.

SOBRE CARTÓRIOS E BOM JORNALISMO.

FONTE: JORNAL DO COMERCIO.
http://jc3.uol.com.br/jornal/

Gilvan e Giovanni. Parece nome de dupla sertaneja, mas não é. Refiro-me aqui aos repórteres Gilvan Oliveira e Giovanni Sandes, autores da série de reportagens Carimbo suspeito, que o JC publica de hoje até a próxima quinta-feira. Nos últimos 60 dias, os dois se debruçaram sobre um tema que provoca antipatia em muita gente: cartórios.

Por vezes símbolo de uma burocracia torturante, esta instituição acompanha a vida do cidadão do nascimento até a morte. A própria cidadania, aliás, só é garantida após o registro oficial. Precisa-se de cartório para comprar, vender ou alugar um apartamento, para fazer negócios, para casar, para se separar, para fazer financiamentos e por aí vai.

Tão presentes no cotidiano de pessoas e empresas, os cartórios, uma de nossas muitas heranças portuguesas, arrecadaram cerca de R$ 100 milhões no ano passado, só em Pernambuco. É natural, portanto, que, assim como outras atividades, também os cartórios sejam fiscalizados.

No momento, eles estão sendo alvo de uma investigação minuciosa do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). De início, a corregedoria-geral do TJPE descobriu que alguns deles não vinham repassando ao Tribunal parte dos recursos que recebem por seus serviços. É exatamente este dinheiro que garante a gratuidade de vários documentos fornecidos à baixa renda.

Ao aprofundar a investigação, a corregedoria se deparou com outras irregularidades que, em maior ou menor escala, prejudicam diretamente a população. Surgiu, então, nosso interesse de fazer uma série de reportagens sobre o assunto. As matérias não pretendem afrontar a instituição cartório. Pelo contrário. Mostram que ela é importante porque, entre outras atribuições, garante a veracidade de informações e oficializa contratos. A ponderação de que seria necessário evitar qualquer tipo de generalização ou maniqueísmo veio dos próprios repórteres.

Gilvan é advogado. Giovanni está no quinto período de direito. Ambos, portanto, têm familiaridade com termos jurídicos. No processo de elaboração das reportagens, no entanto, foram orientados a evitar nomenclaturas técnicas para o bem da compreensão. Não foi difícil para eles, bons jornalistas que são.

Difícil e trabalhoso mesmo foi ler dezenas de documentos, entrevistar especialistas, pesquisar sobre o tema, ouvir todos os citados, mostrar didaticamente como pessoas comuns estão sendo lesadas e, claro, aguentar as piadinhas dos colegas de redação. Sim, porque de tão mergulhados no tema, Gilvan e Giovanni se tornaram monocórdicos. Só falavam sobre cartórios. Nauseados pela repetição, os amigos não demoraram a associar os dois àquelas duplas sertanejas de apenas uma música. Maldade. Um tema tão complexo e importante merece mesmo a dedicação mostrada pelos jovens repórteres.

segunda-feira, 27 de abril de 2009

ALTO CUSTO INIBE REGULARIZAÇÃO.


O processo de registro de imóveis deve ganhar celeridade, com o instrumento da escrituração digital (Foto: João Luís)
A população deixa de levar seus imóveis a registro por conta do gasto com o Imposto de Transmissão (ITBI)

O alto custo do registro imobiliário no País ainda é um dos principais fatores que inibe a regularização dos imóveis. Segundo Carlos Eduardo Fleury, superintendente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib) e ex-superintendente da Associação Brasileira de Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), a população deixa de levar seus imóveis a registro por conta do gasto com o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Fleury ministrou ontem, em Fortaleza, a palestra “O Novo Cenário do Registro Imobiliário no Brasil”, a convite do Sindicato da Indústria da Construção do Ceará (Sinduscon-CE). “Pelo que se tem idéia, ainda é elevado o número de pessoas que compram imóveis e não regularizam a situação”, comentou. Para ele, as alíquotas de 2% de ITBI em São Paulo, e de 3%, na Capital cearense, constituem valores elevados. “Esse custo não tem nada a ver com cartório”, esclareceu.

No, entanto, ele reconheceu que as custas cartoriais também são elevadas, para o padrão de renda da população, porque embutem impostos e contribuições diversas. “O registro não é caro pela segurança que dá ao proprietário do bem. Não adianta ter a escritura guardada lá na gaveta se o registro está no nome de outra pessoa”, reforçou Fleury.

Escrituração digital

A boa notícia para quem pensa em comprar imóvel, conforme o superintendente do Irib, é que o processo de registro deve ganhar celeridade, com o instrumento da escrituração digital. “Com a certificação digital, a comunicação fica mais ágil. Isso vai imprimir grande velocidade nas transações imobiliárias, acompanhada de maior segurança”.

Se hoje o registro imobiliário pode levar de 15 a 30 dias, com a informatização, esse processo será reduzido para um prazo médio de cinco dias. “Claro que o Brasil é muito grande, há disparidades regionais. Por exemplo, existem cartórios pelo interior que ainda usam máquina de datilografia”.

Crise

Para Eduardo Fleury, o mercado de crédito imobiliário no Brasil ainda não sentiu retração por conta da crise internacional. “A gente não tem visto, por exemplo, redução no número de pedidos de registro de imóveis”. De acordo com ele, as classes média e alta já vêm sendo bem contempladas com linhas de crédito para habitação. E o governo, lembrou, está prestes a lançar medidas para ampliar os recursos à população de baixa renda.

O superintendente do Irib afirmou que os bancos estão “retardando” a liberação de crédito, de uma forma geral, mais pela questão da conjuntura do emprego do que pela crise em si. “O Brasil não corre risco de viver um problema como o subprime americano. Aqui, o financiamento imobiliário representa apenas 3% do PIB; tem muito espaço para crescer”, comentou.

FONTE: http://diariodonordeste.globo.com

quarta-feira, 15 de abril de 2009

Retrovenda

André Vasconcelos 15.04.2009
Advogado
andreluisvasconcelos@hotmail.com

O imóvel pode ser alienado com cláusula de retrovenda. A retrovenda consiste em uma clásula inserida na escritura de compra e venda, com prazo máxido decadencial de 03 (três) anos, que assegura o direito de o alienante reaver o bem, desde que, pague o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durente o período de resgate, se efetuaram com a autorização do alienante, ou realização de benfeitorias necessárias.

O direito de resgate é transmitido por herança, conforme determina o artigo 507 do Código Civil Brasileiro. Desta forma, poderá (ão) o(s) herdeiro(s) dentro do prazo estipulado, reaver o bem.

Havendo recusa do comprador em devolver o imóvel, o alienante deverá depositar o valor judicialmente. Não havendo saldo suficiente para o resgate do bem, o alienante fica impedido de reave-lo até a integralização do valor.

Caso exista mais de um alienante, qualquer deles poderá depositar o valor integral, devendo os outros alinantes tomar ciência do fato.


terça-feira, 14 de abril de 2009

CUIDADOS NECESSÁRIOS NA HORA DE ADQUIRIR O SEU IMÓVEL

Na aquisição de imóveis, o comprador deve adotar algumas cautelas antes de concretizar o negócio, evitando que posteriormente à transação possa ter algumas dores de cabeça. O ideal é que todo o comprador se assessore de um profissional do ramo que o acompanhe nas sindicâncias prévias perante aos órgãos públicos

Comumente as certidões exigíveis para a lavratura da escritura pública são obtidas após o fechamento do negócio, principalmente quando a venda se efetiva com um contrato particular de promessa de compra e venda, cujo pagamento seja feito à prestação. Nesse caso, a escritura pública somente será lavrada após o pagamento da última parcela.

O ideal é que o comprador já obtenha as certidões antes de consolidada a transação, mesmo antes de qualquer pagamento a título de antecipação para garantia do negócio.

As certidões a que nos referimos são as de negativa de ônus reais e ações reipersecutórias e as negativas de débitos de tributos federais, estaduais e municipais.

+ DETALHES ATRAVÉS DO MINI CURSO:
OS 5 PASSOS BÁSICOS DO REGISTRO IMOBILIÁRIO - UMA VALIOSA COMPILAÇÃO DE SUGESTÕES PARA DAR MAIOR SEGURANÇA NA AQUISIÇÃO DE SEU IMÓVEL
Solicite sua cópia pelo Email: alexportosat@hotmail.com

DIRETOR COMENTA ESTUDO QUE PREVÊ CRESCIMENTO DE PERNAMBUCO NOS PRÓXIMOS 10 ANOS

O vice-presidente de Relações com Órgãos Públicos e outros Órgãos de Classe, Avelar Loureiro, analisou estudo econômico que prevê o crescimento da economia pernambucana, especialmente da construção imobiliária, nos próximos dez anos. O trabalho foi elaborado pelo economista Sérgio Buarque, no ano passado, para o Sebrae-PE. De acordo com Avelar, a elevação da renda média no estado vai possibilitar, juntamente com a maturação de investimentos estruturais, a alavancagem da construção civil.

Fonte: Ademi-PE

terça-feira, 31 de março de 2009

REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS -OBRIGAÇÕES DO INCORPORADOR

REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS -OBRIGAÇÕES DO INCORPORADOR:

Na incorporação de imóveis para a construção de edifícios para fins residenciais ou comerciais, a empresa incorporadora deverá cumprir, nos termos da Lei nº 4.591/64. De acordo com o parágrafo único do art. 28 da Lei nº 4.591/64, “considera-se incorporação imobiliária a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas”. Somente poderá ser incorporador “o proprietário do terreno, o promitente comprador, o cessionário deste ou promitente cessionário do terreno”, como também o construtor ou o corretor de imóveis (Lei nº 4.591/64, art. 31), seja ele pessoa física ou jurídica.

Iniciado um processo de incorporação imobiliária, o incorporador deve cumprir as obrigações expressas no art. 32 da Lei nº 4.591/64, devendo ser destacadas, dentre as principais, a apresentação dos seguintes documentos: a) título de propriedade do terreno ou promessa irrevogável e irretratável na qual conste cláusula autorizativa da imissão na posse e autorização para comercialização das frações ideais do terreno; b) certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais, de débitos com a previdência social, de protesto de títulos e de ônus e de distribuição de ações cíveis e criminais com relação aos alienantes do terreno e ao incorporador, e certidão negativa de ônus relativamente ao imóvel; c) projeto de construção aprovado pela Prefeitura Municipal e pelos demais órgãos competentes para a fiscalização do planejamento urbano e ambiental; d) cálculo das áreas das edificações com a discriminação da área construída comum e da área privativa ou exclusiva de cada unidade autônoma; e) memorial de incorporação, descritivo das especificações da obra projetada, elaborado de acordo com os princípios, critérios e procedimentos especificados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; f) avaliação do custo global da obra, calculada de acordo com as normas da ABNT; g) discriminação das frações ideais de terreno, com as unidades autônomas que a elas corresponderão; h) minuta da futura convenção de condomínio; i) declaração em que se defina a parcela do preço quando ocorra a permuta de terreno por área construída; j) declaração sobre o número de veículos que a garagem comporta e os locais destinados a estacionamento.

Para o início da incorporação, todos os documentos acima referidos devem ser levados para registro perante o cartório de imóveis competente, e o incorporador somente poderá ofertar as unidades para venda e realizar a negociação das mesmas após cumprir tal exigência perante o registro imobiliário. Em todos os anúncios, impressos, publicações, prospectos e propostas de divulgação do empreendimento imobiliário deverá constar, obrigatoriamente, o número do registro da incorporação no cartório de imóveis (art. 32, § 3º), sob pena do incorporador responder pela prática de contravenção relativa à economia popular (art. 66, I c/c o art. 10 da Lei nº 1.521/51), e os órgãos de imprensa e de publicidade que promoverem a divulgação de incorporação não registrada ficam sujeitos ao pagamento de multa calculada pelo dobro do valor pago pelo anunciante, multa que reverterá em favor do Poder Público Municipal.
FONTE: http://www.tabelionatofigueiredo.com.br

terça-feira, 24 de março de 2009

GOVERNO REDUZ JUROS Á CLASSE MÉDIA PARA COMPRA DE IMÓVEIS

O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) decidiu reduzir a taxa de juros à classe média para a compra de imóveis. Para famílias com renda mensal entre R$ 3,9 mil e R$ 4,9 mil, os juros caíram de 8% para 6,5% ao ano, mais TR (taxa referencial).

De acordo com o Ministério do Trabalho, as taxas de juros foram reduzidas porque estavam acima das praticadas pelo mercado.

O Conselho Curador é o órgão que determina a destinação dos recursos do FGTS. É formado pelos Ministérios do Trabalho e Emprego, das Cidades, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão, pelo Banco Central do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, além de entidades patronais e de trabalhadores.

Fonte: Diário do Grande ABC

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

PR - CARTÓRIOS EMITEM CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Curitiba- Os cartórios do Paraná estão prestes a substituir as pilhas de papel por documentos eletrônicos. Foi inaugurada, ontem, em Curitiba, a primeira unidade de Autoridade Registradora (AR) do Sul do Brasil, que irá concentrar a emissão da certificação digital para os documentos expedidos por estabelecimentos notariais e registrais do Estado. A Capital paranaense é a terceira cidade brasileira a dispor da tecnologia. Antes dela, Brasília e Rio de Janeiro já contavam com salas de AR.

""Mais uma vez, o Paraná torna-se referência nacional em modernização no serviço notarial e de registro, mostrando avanços na difusão da tecnologia digital comparado a outros estados brasileiros. Isso retrata a evolução da atividade dos cartórios no estado, implantando ferramentas que garantam agilidade, segurança e atendimento qualificado à população"", afirmou o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR), José Augusto Alves Pinto, em nota distribuída pela assessoria de imprensa.

Nos cartórios, um dos primeiros documentos a serem utilizados, exclusivamente, por meio da certificação digital são os registros imobiliários. Segundo informações da Anoreg-PR, o envio do Documento de Operações Imobiliárias (DOI), que já era feito por meio eletrônico, passará a ser feito, exclusivamente, pela certificação digital.

Ainda de acordo com a Anoreg-PR, a implantação e difusão do certificado digital nos cartórios trazem, também, segurança à população, pois o documento digital chega a ser até dez vezes mais complexo e difícil de ser falsificado comparado ao documento em papel.

A implantação das salas de AR é uma iniciativa da Anoreg Brasil, que pretende estender o programa a todas as associações estaduais e, assim, abranger os mais de 23 mil cartórios brasileiros com a certificação digital.

A certificação digital é utilizada para garantir a autenticidade, a privacidade e a inviolabilidade das mensagens e documentos emitidos eletronicamente. Por ser pessoal e intransferível, ela funciona como uma espécie de carteira de identidade virtual, que permite a identificação segura do emissor e do destinatário da mensagem em rede. O processo de certificação utiliza procedimentos lógicos e matemáticos bastante complexos para assegurar confidencialidade, integridade das informações e confirmação de autoria. Para isso, são utilizados dados do titular, como nome, e-mail, CPF, chave pública e assinatura da autoridade certificadora que o emitiu.

Fonte: Folha de Londrina

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

CERTIFICAÇÃO DIGITAL

A Medida Provisória 2200, de junho de 2001, criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, vinculado ao ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, regulando a emissão de certificados digitais destinados a garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica dos documentos eletrônicos para utilização em transações, comunicações e contratos através da Internet.


A tecnologia de segurança digital empregada pela ICP Brasil é chamada de certificação digital e utiliza o princípio das chaves criptográficas assimétricas e dos certificados digitais.


A certificação digital tem por finalidade atender aos requisitos mínimos de segurança nas transações via Internet. Estes requisitos de segurança são: sigilo, integridade, autenticidade e não-repúdio. Todos esses requisitos são garantidos pelo uso da tecnologia da certificação digital.

A criptografia assimétrica é uma técnica de “embaralhamento” da mensagem de modo a torna-la ilegível a uma possível interceptação, ou quebra de sigilo. Uma chave fornece o meio de acesso a esta mensagem.

As chaves assimétricas são constituídas por duas chaves matematicamente relacionadas: uma privativa, de caráter secreto e guardado em dispositivo de segurança - token ou smart card, sob senha, e outra pública, que é distribuída livremente.

O que a chave pública cifra (criptografa) somente a chave privativa decifra, ou vice-versa. A tecnologia empregada associa a chave pública a um arquivo de identificação do possuidor e a este conjunto é dado o nome de certificado digital, que se torna um tipo de passaporte digital, contendo diversas informações de seu possuidor (nome, validade, autoridade certificadora, etc). Logo, quem possuir este certificado instalado em seu computador terá as informações de seu possuidor, identificando-o na internet.

As funções de criptografia e autenticação utilizam o protocolo RSA, considerado o mais seguro da atualidade, utilizando chaves de 1024 e de 2048 bits. O par de chaves, privativa e pública, juntamente com as informações de seu possuidor, é gerado diretamente no dispositivo acoplado ao computador para esta tarefa, que possui um processador criptográfico interno. Também, por ocasião da geração do par de chaves, é inserido pela Autoridade de Registro, o arquivo padrão X509 v. 3, que conterá as informações do possuidor.

Na realidade, para garantir-se a integridade do documento, é utilizada uma técnica de hash ou impressão digital, que reduz todo o conteúdo do documento, de tamanho variável, a um resumo de tamanho fixo de 128 ou 160 bits (o algoritmo público de hash já se encontra no sistema). Esta técnica permite produzir, em um só sentido, uma seqüência de bits associada ao documento. Qualquer alteração no documento, por menor que seja, produzirá um hash completamente diferente do original. Este hash é calculado na origem e verificado no destino, de modo a garantir-se a integridade do documento entre A e B.

Os documentos e transações enviados pela Internet com o uso de certificados digitais possuem as seguintes vantagens:

a) Integridade - garantido pelo algoritmo de hash.
b) Sigilo - garantido pelo algoritmo de criptografia RSA.
c) Autenticidade - garantida pelo certificado digital, que identifica seu possuidor.
d) Irretratabilidade ou não-repúdio - uma vez assinado digitalmente o documento, identifica-se o seu possuidor, uma vez que só ele possui acesso à sua senha e à sua chave privada, não podendo ele negar a origem da operação.

Caso ocorra a perda do instrumento de certificação digital (smart card ou token), a ICP Brasil disponibiliza um telefone ou e-mail para comunicação do fato e a imediata revogação do Certificado. A LCR (Lista de Certificados Revogados) encontra-se disponível para download no site da ICP-Brasil.

Desta maneira, com os requisitos de segurança atendidos, a validade jurídica entre documentos na internet é garantida por lei. O exemplo vem do próprio Governo Federal, que desde a publicação da MP 2200 vem fazendo uso da certificação digital.

A certificação digital compreende, assim, um conjunto de tecnologias que vieram para simplificar a vida das pessoas e das empresas, possibilitando:

Agilidade – disponibilização imediata dos documentos da empresa na rede local de computadores.
Recuperação dos dados pessoais ou da empresa, após perda, incêndio ou roubo.
Redução do custo com cópias.
Eliminação de fraudes.
Melhoria no processo de tomada de decisões.
Proteção contra processos.
Economia de espaço físico.

Com a certificação digital e as técnicas de GED consegue-se aliar todas estas vantagens com a garantia de segurança, integridade e autenticidade e não-repúdio, eliminando a possibilidade de fraudes. O documento digital, uma vez assinado, não mais poderá se editado, modificado ou alterado.
FONTE: http://www.tabelionatofigueiredo.com.br

IMPORTÂNCIA E UTILIDADE DO CERTIFICADO DIGITAL

Os certificados digitais identificam com segurança o seu titular na realização de transações e comunicações através da Internet ou de redes corporativas.


E- CNPJ



E-CPF



Com o uso da assinatura eletrônica, garantida pela Medida Provisória 2200/2001 e pelo sistema da ICP-Brasil, o titular do certificado digital, mediante o uso do seu smart card, tem as seguintes vantagens:

* Assinatura digital de documentos e de correio eletrônico;
* Criptografia de documentos;
* Tramitação segura de documentos;
* E-mail seguro;
* Transações seguras de comércio eletrônico;
* Utilização segura de cartão de crédito nas transações via Internet;
* Home Banking;
* Aplicações diversas do programa e-gov, como acesso seguro à Receita Federal;
* Possibilidade de uso dos certificados digitais nas próximas eleições pela Internet.
FONTE: http://www.tabelionatofigueiredo.com.br/

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

HABITE-SE

Após a conclusão das obras na edificação de um imóvel, seja de uma casa ou prédio de apartamentos, o proprietário ou construtor deve providenciar a imediata obtenção da licença de habite-se, que representa a condição legal necessária para que o prédio possa ser ocupado e, como o próprio nome já diz, habitado. A licença de habite-se, concedida pela Prefeitura Municipal, é o documento oficial necessário que comprova que a obra foi realizada em conformidade com o projeto arquitetônico e de engenharia aprovado pelos órgãos públicos competentes, ficando assim garantida, em conseqüência, a segurança dos futuros moradores.

No seu conceito jurídico, o habite-se é uma licença ou autorização concedida pela autoridade administrativa, para que o imóvel edificado de acordo com os requisitos legais seja ocupado para o fim a que se destina. Se o imóvel, após concluído, ainda não tem o habite-se, é porque existem pendências para a regularização da construção perante o órgão de fiscalização da Prefeitura Municipal. Na maioria dos casos, o habite-se deixa de ser concedido quando a construção realizada não observou, rigorosamente, os critérios e requisitos constantes do projeto arquitetônico e de engenharia anteriormente aprovado pela autoridade administrativa. Se o prédio não teve concedida a licença de habite-se, ele não pode ser ocupado. Se assim ocorrer, o incorporador ou construtor assume, nos termos do art. 159 do Código Civil, a responsabilidade integral por todos e quaisquer riscos que possam advir para a integridade física e patrimonial das pessoas que habitem um prédio não licenciado.

No caso da construção de edifícios, o art. 44 da Lei nº 4.591/65, dispõe que “após a concessão do habite-se pela autoridade administrativa, o incorporador deverá requerer a averbação da construção da edificação, para efeito de individualização e discriminação das unidades, respondendo perante o adquirente pelas perdas e danos que resultem da demora no cumprimento dessa obrigação”. Desse modo, somente após a concessão do habite-se, é que o condomínio passa a ter existência legal, por meio da inscrição no cartório de imóveis. Enquanto não for concedido o habite-se e averbada a construção no cartório de imóveis, as unidades autônomas integrantes de um edifício não existem juridicamente. O seu adquirente ou possuidor não é considerado proprietário do apartamento, mas apenas de uma fração ideal do terreno e de benfeitorias não discriminadas. Assim, fica ele impedido, por exemplo, de realizar a venda definitiva da sua unidade, de financiar a aquisição do imóvel através de instituição bancária ou mesmo de oferecer o imóvel em garantia hipotecária, porque o habite-se é documento essencial para a demonstração da regularidade da propriedade.

A mais recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o construtor ou incorporador do imóvel não pode exercer o seu direito de rescindir um contrato de promessa de compra e venda no caso de inadimplência do adquirente no pagamento do preço devido, enquanto não cumprir a sua obrigação legal de providenciar o habite-se do prédio. Se existe culpa por negligência do construtor em obter a licença de habite-se, “não tem direito de rescindir o contrato, só lhe cabendo exigir o pagamento do restante do preço” (STJ, 3ª Turma, RESP 244.753-BA, Relator Min. Ari Pargendler, DJU de 25.02.2002).

FONTE: Ivanildo Figueiredo – Tabelião Público do 8º Ofício de Notas da Capital e Professor da Faculdade de Direito do Recife (UFPE).

quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

QUE TIPO DE CERTIDÕES PODEM SER SOLICITADAS?

Tipos de Certidão:

De propriedade com negativa de ônus - Certidão inteiro teor (certidão com todos os atos praticados) e nome do(s) proprietário(s), utilizada em inventários, locações, etc. A certidão pode ser positiva, quando pesar sobre o imóvel algum tipo de ônus (hipoteca, penhora, usufruto, etc.), ou negativa, quando não pesar nenhum tipo de ônus sobre o imóvel.

Quinzenária(15 anos) /Vintenária(20 anos) /Trintenária (30 anos) - Certidão inteiro teor com todos os atos praticados no período solicitado ou menor se a regularização do imóvel nesta circunscrição foi feita num período menor. A certidão pode ser positiva: quando pesar sobre o imóvel algum tipo de ônus (hipoteca, penhora, usufruto, etc.), ou negativa, quando não pesar nenhum tipo de ônus sobre o imóvel.

Negativa de bens - Certidão constando que determinada pessoa não possui imóveis nesta comarca. Em caso positivo serão emitidas Certidões Negativas ou Positivas de Ônus (hipoteca, penhora, usufruto, etc.), de quantos imóveis a pessoa for proprietária. Esta Certidão é emitida no caso de pesquisa pelo nome, quando a pessoa não possui imóveis na Comarca.

QUE DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS PARA LAVRATURA DE ESCRITURA?

De acordo com o Decreto nº 93.240 de 09/09/86 que regulamentou a Lei 7.433 de 18 de dezembro de 1985, serão apresentados os seguintes documentos e certidões:

Artigo 1 - inciso I: "os documentos de identificação das partes e das demais pessoas que comparecerem na escritura pública, quando julgados necessários pelo Tabelião;"

Artigo 1 - inciso II: "o comprovante de pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos, quando incidente sobre o ato, ressalvado as hipóteses em que a Lei autorize a efetivação do pagamento após a sua lavratura;"

Artigo 1 - inciso III: "as certidões fiscais assim entendidas: a) em relação aos imóveis urbanos, as certidões referentes aos tributos que incidem sobre o imóvel, observado o disposto no parágrafo 2º deste artigo; b) em relação aos imóveis rurais, o Certificado de Cadastro emitido pelo Incra, com a prova de quitação do último Imposto Territorial Rural lançado, ou, quando o prazo para seu pagamento ainda não tenha vencido, do Imposto Territorial Rural correspondente ao exercício imediatamente anterior;"

"Artigo 1 - inciso IV: a Certidão de ações reais pessoais reipersecutórias, relativas ao imóvel, e a de ônus reais, expedidas pelo Registro de Imóveis competente, cujo prazo de validade, para esse fim será de 30 dias;"

Artigo 1 - inciso V: "os demais documentos e certidões, cuja apresentação seja exigida por Lei"

Parágrafo 2º do Artigo 1º: "As certidões referidas na letra "a", do inciso III, do artigo 1º, somente serão exigidas para lavratura das escrituras públicas que impliquem a transferência de domínio e a sua apresentação poderá ser dispensada pelo adquirente que, neste caso, responderá, nos termos da lei, pelo pagamento dos débitos fiscais existentes."

Parágrafo 3º do Artigo 1º: "A apresentação das certidões previstas no inciso IV, do artigo 1º, não eximirá o outorgante de declarar na escritura pública, sob pena de responsabilidade civil e penal, a existência de outras ações reais e pessoais reipersecutórias relativas ao imóvel, e de outros ônus reais incidentes sobre o mesmo."

Observações:

É indispensável a análise da documentação pelo Tabelião para saber se há necessidade de apresentação de outros documentos.

Pergunte ao seu Tabelião da conveniência ou não da dispensa de certos documentos mencionados no dispositivo legal acima.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE UM CONTRATO DE GAVETA E A ESCRITURA PÚBLICA?

Veja abaixo resposta a esta pergunta em entrevista concedida pelo presidente do Irib (Instituto do Registro Imobiliário do Brasil) Sérgio Jacomino à jornalista Patrícia Simão, em seu programa Página aberta da TV Comunitária, canal 14 da TVA e da NET, exibido no dia 30 de janeiro de 2003, publicada no Boletim do Irib nº 820 de 08 de setembro de 2003.

"A pergunta poderia ser feita da seguinte maneira: O que é clandestino e o que é público? O que é clandestino e o que é oficial?” O contrato de gaveta é uma criação genuinamente brasileira. Ele ocorre e é um problema multifatorial. Eu só destacaria alguns aspectos. O contrato de gaveta é celebrado, eventualmente, quando o adquirente não consegue preencher todos os requisitos legais para adquirir a propriedade pela forma ordinária, então se faz um contrato particular como medida cautelar.
Tem validade jurídica? Tem, só que precisará se servir do judiciário para definir um litígio qualquer que ocorra em relação a esse contrato. Outro aspecto relacionado com contrato de gaveta é o cladestinismo jurídico porque o contrato de gaveta é invisível. Ele passa ao largo, não há fiscalização tributária, não passa pelas estatísticas da prefeitura. Veja as execuções que ocorrem aos milhares nos fóruns de todo o Brasil, muitas vezes o cidadão é proprietário, está na posse do imóvel, mas isso não aparece. O credor fica inteiramente desarmado para execução, não pode, por exemplo, penhorar o imóvel do devedor porque não integra o sistema, portanto o imóvel não está visível. O contrato de gaveta é outro mito, porque muitas vezes é mais caro do que a escritura,
muito mais caro. Não há controle público do preço que é cobrado por quem redige um contrato de gaveta. O contrato de gaveta, muitas vezes, é redigido de maneira inadequada por quem não é especializado, ou seja, não é redigido por um notário. Então, muitas vezes esse contrato acaba desembocando no judiciário. Para terminar essa história, o contrato de gaveta está vocacionado ao litígio. Se fizermos uma pesquisa, e eu me dei a esse trabalho, para analisar no fórum quantas são as demandas relacionadas com aquisição de propriedade imobiliária, veremos que perto de 80% estão relacionados com os contratos de gaveta. Então, aquilo ali é um pomo de discórdia e deve ser evitado. Se você tem condições de realizar o seu negócio e quer realizá-lo com segurança, procure fazê-lo mediante escritura pública. É a recomendação que eu dou."

QUAIS OS CUIDADOS QUE DEVEM SER TOMADOS NA COMPRA E TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS URBANOS?

Antes de fechar o negócio, deve-se solicitar ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição imobiliária certidão de propriedade com negativa de ônus e alienação. A certidão confirmará a identidade do proprietário, se as eventuais edificações encontram-se averbadas, se incide sobre o imóvel algum ônus (hipoteca, penhora, usufruto, entre outros) Em seguida, deve-se verificar se o estado civil do proprietário confere com o do registro. Em caso de pessoa jurídica, se a denominação social vigente é a mesma da certidão.

Outro cuidado: informar-se sobre a situação financeira do vendedor, verificando se responde a ações judiciais e de protestos. A pesquisa deve ser feita a partir dos números do CPF ou CNPJ (do vendedor e de seu cônjuge, ou da empresa). As certidões de ações judiciais devem ser solicitadas aos cartórios distribuidores das Justiças Estadual, Federal e Trabalhista; e as de protestos nos cartórios ou nos respectivos distribuidores, no caso de municípios com mais de um cartório desta especialidade. Existindo alguma ação judicial ou protesto, consultar um advogado para avaliação dos riscos.

Deve-se exigir certidões negativas de débitos (CNDs) do INSS e da Receita Federal, no caso das pessoas jurídicas; ou apresentação de CND do INSS, do vendedor pessoa física (quando empregador ou produtor rural). E verificar se existem débitos condominiais ou IPTU atrasados. As certidões devem ser tiradas na cidade do imóvel e onde o vendedor reside ou tenha negócios.

Eventual contrato de compromisso de compra e venda deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Efetivado o negócio, deve-se lavrar a escritura de transferência do imóvel para o nome do comprador. De acordo com o artigo 108 do Código Civil, tudo deve ser feita perante tabelião de livre escolha do comprador.

Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Irib, site: www.irib.org.br (Diário de São Paulo, caderno de imóveis, 3/11/2003).

POR QUE REGISTRAR SEU IMÓVEL?

Perante a Lei é considerado proprietário do imóvel apenas aquele que registra seu título e enquanto não se transcrever o título de transmissão o alienante (vendedor) continua a ser havido como dono do imóvel e responde por seus encargos.

O Registro de Imóveis é um mecanismo criado para controlar e dar segurança aos negócios jurídicos envolvendo imóveis, por:

ter cadastrado a identificação e características do imóvel,

resguardar a propriedade, documentando sua transferência e dando publicidade as mutações subjetivas, (qualquer pessoa a qualquer tempo pode solicitar informações sobre imóveis ou seus proprietários)

permitir a aquisição da propriedade, passando o adquirente a ser, com segurança, o proprietário do imóvel adquirido por ato inter vivos, a partir do registro

garantir a existência de ônus reais (hipoteca, penhora, etc.),

funcionar como ato declaratório da disponibilidade da propriedade, se o imóvel vier a ser adquirido por ato causa mortis, pondo término ao estado de indivisão oriundo da abertura da sucessão, pois a universalidade dos bens do espólio (falecido) só terá fim com o registro do formal de partilha,

garantir nas desapropriações, por ter fim cadastral, a obediência ao princípio da continuidade do registro imobiliário.

Fonte: Sistemas de Registro de Imóveis - Maria Helena Diniz - Editora Saraiva.

Os Serviços de Registro de Imóveis são distribuídos por região (Comarcas), por exemplo, um imóvel comprado no município de Peruibe só pode ser registrado na Comarca de Itanhaém, que abrange os municípios de Mongaguá, Itanhaém, Peruibe, Itariri, Pedro de Toledo e o Distrito de Ana Dias e estão submetidos à autoridade do Juiz Corregedor, encarregado de fiscalizar o registro, decidindo dúvidas, reclamações dos interessados ou do Ministério Público, e da Corregedoria Geral de Justiça.

terça-feira, 20 de janeiro de 2009

PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO E A CONFIANÇA DO CONSUMIDOR.

Você já ouviu falar da Encol? Foi uma das maiores construtoras de imóveis residenciais do país, com mais de 100.000 prédios erguidos ou em construção, e em 1997 quebrou, deixando mais de 42.000 famílias sem o dinheiro investido e sem os imóveis prometidos. Segundo reportagem da Veja, a Encol fazia movimentações financeiras irregulares em benefício de seus diretores, mantinha caixa-dois e enviava dinheiro ilegalmente para o exterior. As maracutaias tinham produzido um rombo de 800 milhões de dólares na contabilidade da construtora – conta que é paga até hoje pelos que acreditaram na saúde financeira da Encol.

É claro que a Encol não é exemplo para nenhuma das construtoras hoje em dia, mas ainda assim continuou sendo uma prática comum tirar dinheiro de um empreendimento para concluir ou iniciar outro, dando um nó na contabilidade, sem contar os riscos inerentes a qualquer empresa no mercado e que podem consumir parte significativa do seu patrimônio, comprometendo a conclusão das obras.

Por conta disso em 2004 o Presidente Lula criou por meio de Medida Provisória um conjunto de medidas intituladas “pacote da construção” , objetivando o crescimento consistente do mercado imobiliário. Uma das regras contidas neste “pacote” é o patrimônio de afetação.

O patrimônio de afetação é constituído do patrimônio próprio de cada empreendimento imobiliário, não se confundindo com o restante do patrimônio da empresa. Assim, o patrimônio de cada empreendimento imobiliário é contabilmente apartado do patrimônio total da empresa responsável pela construção e/ou incorporação do imóvel.

Essa regra tem por objetivo evitar que o incorporador utilize recursos de um empreendimento em outros, visando resguardar o regular andamento do empreendimento em questão. Logo, os valores desembolsados pelo adquirente do imóvel na planta ou fase de construção de determinado empreendimento ficam obrigatoriamente vinculados apenas à própria edificação, não havendo possibilidade de desvio destes recursos para outras obras ou despesas do incorporador. O resultado é uma maior segurança para todos os envolvidos em um processo de compra de imóveis na planta.

É uma espécie de “blindagem” do empreendimento, acompanhada de uma série de outras medidas para aumentar mais ainda a segurança, sobretudo do consumidor, obrigando o incorporador a:

* Promover os atos necessários à boa administração e preservação do patrimônio de afetação;
* Manter apartados os bens e direitos objeto de cada incorporação;
diligenciar a captação dos recursos necessários à incorporação e aplicá-los no empreendimento;
* Entregar à comissão de representantes, no mínimo a cada três meses, demonstrativo da obra referente ao prazo de conclusão e os recursos financeiros disponíveis que integrem o patrimônio de afetação;
* Eventuais modificações que o incorporador desejar fazer deverão ser aprovadas pela comissão de representantes;
* Depositar, em conta especial para tal finalidade, os recursos financeiros do patrimônio de afetação;
* Entregar à comissão de representantes balancetes do trimestre civil, relativos a cada patrimônio de afetação;
* Assegurar à comissão de representação livre acesso à obra, livros, contratos, extrato da conta especial e quaisquer documentos relativos ao patrimônio de afetação;
* Manter escrituração contábil.

VAGAS DE GARAGEM

Nos condomínios de edifícios residenciais ou comerciais, a cada unidade imobiliária autônoma deve corresponder uma ou mais vagas de garagem para estacionamento de veículos, conforme previsto na legislação aplicável. De acordo com o disposto no parágrafo 1º do art. 2º da Lei nº 4.591/64, a vaga de garagem é considerada, regra geral, como “objeto de propriedade exclusiva (....) e será vinculada à unidade habitacional a que corresponder, no caso de não lhe ser atribuída fração ideal específica de terreno”. Sendo objeto de propriedade exclusiva, a área da garagem deve ser somada ou acrescida à área útil da respectiva unidade imobiliária, nos termos do contrato ou escritura de incorporação imobiliária ou de constituição de condomínio fechado do respectivo edifício.
Na constituição do condomínio, seja no regime de incorporação ou no de condomínio fechado, a escritura pode discriminar e individualizar as vagas de garagem que ficarão vinculadas a cada unidade autônoma, e assim deverá constar do registro no cartório de imóveis. Neste caso, por exemplo, ficará consignado no registro imobiliário, na mesma matrícula da unidade imobiliária, que a vaga nº 1 constitui propriedade exclusiva do apartamento 101, a vaga nº 2 constitui propriedade exclusiva do apartamento 102, e assim sucessivamente. Todavia, a escritura ou contrato de constituição do condomínio pode deixar de individualizar as vagas relacionadas às respectivas unidades autônomas, limitando-se a destinar, genericamente, a cada apartamento ou sala, o direito de uso de uma ou mais vagas na garagem. Nesta hipótese, cabe à convenção de condomínio, ao regimento interno do edifício ou mesmo à deliberação da assembléia geral dos condôminos, dispor sobre a forma de atribuição e destinação das vagas, a partir de sorteio ou outra forma de escolha, de modo que as vagas numeradas e individualizadas fiquem vinculadas a cada unidade autônoma.
Na prática imobiliária, existem casos em que a vaga de garagem possui matrícula própria, distinta da unidade imobiliária a que se vincula, situação em que a propriedade da vaga, como objeto distinto e destacado, poderá ser transferida “a outro condômino, independentemente da alienação da unidade a que corresponder, vedada a sua transferência a pessoas estranhas ao condomínio” (Lei nº 4.591/64, art. 2º, parágrafo 2º). Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que “a vaga em garagem, com fração ideal do terreno, matrícula individual e designação numérica própria, tendo sua área, localização e confrontações convenientemente descritas, sendo possível, ainda, o estabelecimento de algum tipo de divisão, constitui unidade autônoma, a qual tem aplicação os princípios que vigoram para os titulares de apartamentos, lojas e salas em edifícios coletivos” (STJ, RESP 37928-SP, Relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJU 15.08.94, pág. 20.338). Por isso mesmo, a vaga de garagem pode ser objeto de penhora autônoma, ainda que a unidade imobiliária correspondente esteja protegida como bem de família, uma vez que “as vagas de garagem de apartamento residencial, individualizadas como unidades autônomas, com registros individuais e matrículas próprias, podem ser penhoradas, não se enquadrando na hipótese prevista no art. 1º da Lei nº 8.009/90”. (STJ, AGA 377010-SP, Relator Ministro Antonio de Pádua Ribeiro, DJU 08.10.2001, pág. 00215).

MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO



Memorial de Incorporação:
Fundamental para um bom negócio
Documento com consulta gratuita traz tudo sobre o terreno

Não é preciso ter memória de elefante para lembrar casos em que a falta de informações sobre o incorporador resultou em problemas gravíssimos. Como já teorizava Marshall Macluhan: quem detém a informação detém o poder. Portanto, não concretize um negócio sem antes consultar o Memorial de Incorporação da propriedade.

O documento contém informações sobre o terreno, o proprietário e o incorporador e está disponível no cartório de registro de imóveis da região a que pertence o empreendimento imobiliário em construção. Sua consulta é gratuita.

Se o Memorial de Incorporação não se encontra onde deveria estar, não titubeie: com base na Lei 4591/64, também conhecida como Lei dos Condomínios e Incorporações, que determina a obrigatoriedade da presença, livre acesso ao documento e consulta nas instalações do cartório, você não apenas pode garantir que a incorporadora cumpra o seu dever de informar, como acioná-la na Justiça para garantir os seus direitos, caso ela insista no descumprimento à lei.

sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Dicas sobre o Mercado Imobiliário

A tendência no mercado imobiliário, para esquentar as vendas e atrair mais clientes, é oferecer benefícios e atrativos como: direito a freqüentar academias de ginástica durante alguns meses, TVs, viagens e outros atrativos que facilitam e agradam o consumidor.

Outro ponto bastante importante é oferecer ao cliente total segurança jurídica na hora da transação. Deixar claro que o Memorial de Incorporação está registrado ou em fase de registro no cartório de imóveis e certificar que o cliente está totalmente esclarecido do que está realmente comprando é sem sombra de dúvidas um diferencial.

André Vasconcelos
Advogado
andreluisvasconcelos@hotmail.com

segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

REDE DE RELACIONAMENTOS

PRATIQUE NETWORKING! FAÇA AMIGOS!
E ELES O AJUDARÃO A CONSTRUIR OS DEGRAUS DE SUA ESCADA PARA O SUCESSO.

O que realmente é Networking?
Construir redes de relacionamento não é tarefa fácil, exige disciplina, dedicação e estratégia; é um trabalho árduo mas extremamente prazeroso, principalmente quando se pensa em acumular amigos, e não simplesmente favores!
Vários escritores renomados afirmam que Networking não possui nada a ver com amizade, e que tudo não passa de uma relação temporária e unicamente profissional,
e por meio de minhas experiências, é aí que eu discordo veementemente! Quando praticamos o Networking, é notório que não conseguiremos ficar amigos de cem por cento dos nossos contatos, mas pelo menos podemos tentar, pois construir relacionamentos não se resume apenas a uma troca constante de favores. O conceito de Networking está ampliando seu significado, principalmente no Brasil.
O brasileiro é um povo cordial, afável e comunicativo por natureza, mas as atribulações e a correria dos dias atuais estão nos afastando do meio em que vivemos, e é necessário quebrarmos este círculo de isolamento interpessoal, precisamos conversar, conviver e cultivar relacionamentos. Quantos utilizam diariamente os elevadores de prédios residenciais e comerciais, entram mudos e saem calados; outros chegam a fazer o mesmo caminho para o trabalho diariamente mas não cumprimentam ninguém, e ainda existem aqueles que freqüentam igrejas, academias, clubes e não se relacionam com praticamente nenhuma das pessoas destes locais.
Faça um teste agora! Qual o nome da diretora do colégio dos seus filhos? E o nome do porteiro do prédio em que você mora ou trabalha? Ah sim! Me diga o nome do dono da padaria perto da sua casa, ou do jornaleiro da banca em que compra jornais e revistas semanalmente! Será que você conseguiu responder algumas destas perguntas?! Não se espante se não lembrar de nenhuma, pois isto acontece com quase todo mundo. Ontem, enquanto assistia o telejornal, em uma matéria que falava a respeito dos problemas causados pelo excesso de barulho no dia-a-dia, uma menina que aparentava ter por volta dos 19 anos, achava uma chateação quando pessoas mais velhas puxavam assunto, pois ela preferia ficar com seu Mp3 no último volume, isolada, totalmente fechada em seu mundo particular.
Este comportamento é extremamente normal, tão comum que nem percebemos mais a quantidade de pessoas isoladas em seus mundos particulares, estamos sempre sozinhos, mas ao mesmo tempo cercados de pessoas por todos os lados. No shopping, no parque, no clube, na academia, cada vez mais, as pessoas preferem se isolar a se relacionar.
Quando falo de Networking, sempre digo que ele é o principal caminho para o sucesso, um caminho sólido, que trará além de muitos benefícios comerciais e profissionais, também muitas amizades que poderão perdurar por anos a fio, só depende de nós!
Imagine-se na fila do check-in do aeroporto, veja agora quantas pessoas desconhecidas existem em sua volta, quantas vidas diferentes da suas, quantos trabalhos diferentes do seu, e principalmente, tente imaginar quantas pessoas elas conhecem que você talvez nunca conhecerá em toda a sua existência. Agora perceba quantas experiências você está deixando de ter, quantos negócios está deixando de fazer, e principalmente, quantos amigos está deixando de ter.
Construir uma rede de relacionamentos sólida ajuda muito nos negócios, mas não é só isso, se fossemos pensar assim, estaríamos acreditando que os relacionamentos e as pessoas são descartáveis, que podemos usá-las duas ou três vezes, e depois de obtermos o que queremos, descartamos tudo no lixo mais próximo.
Respeito a visão dos que acham que Networking nada mais é do que um simples “Toma lá, dá cá”, mas sinceramente, eu ainda acredito muito nas pessoas, creio que todo ser humano nasceu para viver em comunidade, somos assim desde que o mundo é mundo, precisamos do meio e somos fruto dele, desta forma, pessoas ajudam pessoas, os negócios são apenas conseqüências, eles acontecem, pois todos nós temos que fazer algo para sobreviver, somos muitas vezes a imagem crua de nossa profissão, por isso, é de suma importância que ao viver em comunidade, estabeleçamos uma rede de contatos ativa e pujante.
Quando fazemos amigos, não precisaremos cobrar favores, eles naturalmente lembrarão de nós nos momentos em que fizerem algo que esteja ligado a nossa imagem pessoal e ou profissional.
Construir redes de relacionamento é um exercício gratificante, uma atividade que ser torna tão ou mais prazerosa do que o nosso próprio trabalho, pois quando se aprende os caminhos corretos do Networking, todo o dia é dia de se conquistar um novo amigo.
Faça amigos por onde passar, deixe que todos conheçam quais são os seus objetivos, busque estar perto daqueles que gostam de estar perto de você, pois na maioria das vezes, estas pessoas sentem afinidade por você, porque lhe admiram por alguma de suas qualidades.
Definitivamente, vivemos em um mundo globalizado, no qual tudo se inter-relaciona, desta forma, quanto mais conexões você tiver, mais possibilidades surgirão na sua vida e mais amigos lembrarão quem você é, e o que você faz! Torne-se lembrado por seus valores, por seu caráter, por sua simpatia e cordialidade, por sua amizade.
O Networking do mundo globalizado é uma arte mutante, que transforma simples cartões de visitas em amigos de longa data.
Lembre-se, não busque relacionamentos apenas pelos negócios que eles podem lhe render, busque amigos que lhe ajudarão a fazer novos negócios, este é o espírito!
Pratique Networking! Faça amigos! E eles o ajudarão a construir os degraus de sua escada para o sucesso!

ALEXANDRE PORTO.