quarta-feira, 15 de abril de 2009

Retrovenda

André Vasconcelos 15.04.2009
Advogado
andreluisvasconcelos@hotmail.com

O imóvel pode ser alienado com cláusula de retrovenda. A retrovenda consiste em uma clásula inserida na escritura de compra e venda, com prazo máxido decadencial de 03 (três) anos, que assegura o direito de o alienante reaver o bem, desde que, pague o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durente o período de resgate, se efetuaram com a autorização do alienante, ou realização de benfeitorias necessárias.

O direito de resgate é transmitido por herança, conforme determina o artigo 507 do Código Civil Brasileiro. Desta forma, poderá (ão) o(s) herdeiro(s) dentro do prazo estipulado, reaver o bem.

Havendo recusa do comprador em devolver o imóvel, o alienante deverá depositar o valor judicialmente. Não havendo saldo suficiente para o resgate do bem, o alienante fica impedido de reave-lo até a integralização do valor.

Caso exista mais de um alienante, qualquer deles poderá depositar o valor integral, devendo os outros alinantes tomar ciência do fato.


Um comentário:

  1. Boa Tarde

    Gostaria de Saber se a retrovenda tambem é possivel para bens moveis

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