O FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço) pode ser utilizado na compra da casa
própria - pronta ou em construção - como parte do pagamento ou pagamento
integral, seja por meio de financiamento bancário, compra à vista ou
consórcio imobiliário (lance ou complemento de carta de crédito).
Para que os recursos
possam ser utilizados, há alguns requisitos que precisam ser
preenchidos, tanto por parte do imóvel, quanto por parte do comprador.
O imóvel, por exemplo, precisa ser residencial, urbano e destinado à
moradia própria. Confira as exigências:
Condições básicas do imóvel
- Ter valor de avaliação na data da contratação de até R$500 mil;
- Ser residencial urbano;
- Apresentar, na data da avaliação, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção;
- Não ter sido objeto de utilização do FGTS há menos de três anos;
- Estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela sua região;
- O imóvel deve destinar-se, obrigatoriamente, a instalação de residência do proponente, cujos recursos estão sendo utilizados;
- O imóvel a ser
adquirido deve estar situado em uma das seguintes localidades: no
município onde o proponente exerça a sua ocupação principal, ou em
município limítrofe ou integrante da respectiva região metropolitana; no
município em que o proponente comprovar que já reside há pelo menos um
ano.
Condições básicas do comprador, titular da conta vinculada do FGTS
- Comprovar tempo de trabalho mínimo de três anos sob regime do FGTS;
- Não ser
proprietário ou estar em processo de compra de imóvel residencial,
concluído ou em construção, financiado pelo SFH, em qualquer parte do
território nacional;
- Não estar em
processo de compra ou ser proprietário de imóvel residencial concluído
ou em construção no município onde exerça sua ocupação principal, nos
municípios vizinhos e na região metropolitana; ou no atual município de
residência.
Impedimentos
Não é permitido o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS nas seguintes operações:
- Nova utilização
para aquisição do mesmo imóvel, antes de completados três anos desde a
última utilização para aquisição/construção;
- Aquisição/construção de imóvel comercial;
- Reforma ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial;
- Realização de infra-estrutura interna;
- Aquisição de lotes e terrenos;
- Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros.
No caso de imóvel
financiado com recursos do FGTS, o comprador pode, ainda, sacar qualquer
quantia da conta para abatimento da dívida da casa, a cada dois anos
durante o prazo de amortização. Já os compradores com até três parcelas
em atraso podem usar o dinheiro do fundo no pagamento do crédito, desde
que cumpram o prazo mínimo de dois anos entre um saque e outro.
A Caixa Econômica
Federal é quem fornece aos interessados a relação dos documentos
relacionados ao comprador, ao vendedor e ao imóvel necessários para a
liberação do fundo. É muito importante que o trabalhador conserve sua
CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e o número do
PIS/PASEP, pois são estes documentos que permitem identificar e
localizar a conta vinculada.
segunda-feira, 28 de maio de 2012
domingo, 27 de maio de 2012
Preços dos imóveis subiram 22,8% em 5 meses no Recife
O destaque fica com o preço do metro quadrado no bairro do Pina, que já é o segundo mais valorizado da cidade
Por Pierre Lucena, Professor da UFPE e Coordenador da Pesquisa
Especial para o Leia Já
Em pesquisa contratada pelo Portal LeiaJá, realizada numa parceria entre o Instituto de Pesquisa Maurício de Nassau (IPMN) e o Núcleo de Finanças e Investimentos da UFPE, foi verificado um aumento de 22,8% no preço do metro quadrado dos apartamentos ofertados no Recife (incluindo também os bairros de Piedade e Candeias) em relação à última pesquisa realizada no mês de novembro, também pelo IPMN. Foram pesquisados 571 apartamentos ofertados pelas imobiliárias entre os dias 16 e 18 de abril.
Vários
são os motivos pela forte alta verificada nos últimos anos, mas pode-se
destacar o aumento na oferta de financiamento imobiliário e o
crescimento de renda da população, em especial nas regiões
metropolitanas do Nordeste.Especial para o Leia Já
Em pesquisa contratada pelo Portal LeiaJá, realizada numa parceria entre o Instituto de Pesquisa Maurício de Nassau (IPMN) e o Núcleo de Finanças e Investimentos da UFPE, foi verificado um aumento de 22,8% no preço do metro quadrado dos apartamentos ofertados no Recife (incluindo também os bairros de Piedade e Candeias) em relação à última pesquisa realizada no mês de novembro, também pelo IPMN. Foram pesquisados 571 apartamentos ofertados pelas imobiliárias entre os dias 16 e 18 de abril.
Na
pesquisa foram identificados os fatores fundamentais na determinação do
preço de um imóvel. Os bairros mais valorizados são Boa Viagem/Setúbal,
Pina e a região de Casa Forte/Parnamirim/Apipucos.
Chama
a atenção o preço do metro quadrado no bairro do Pina, que já é o
segundo mais valorizado da cidade, ficando em média a R$ 5.359,65, pouco
atrás de Boa Viagem, com R$ 5.492,08.
Dois
são os fatores principais para este fenômeno: a requalificação do
bairro, com empresariais e a construção do Shopping Rio Mar e a
proximidade com o Centro da Cidade. Observando os motivos pelos quais o
consumidor escolhe um produto, pode-se inferir que o fatores Mobilidade e
vizinhança estariam valorizando a região
Outro
ponto importante seria em quais bairros haveria espaço para valorização
de imóveis em áreas em que o imóvel ainda tem o preço quadrado tão alto
e possui fatores positivos visíveis. A bola da vez parece ser o entorno
do Centro da Cidade, como a Boa Vista e o Bairro de Santo Amaro, que
recebe agora benefício fiscal da Prefeitura para empresas de Economia
Criativa.
Alguns fatores importantes também foram verificados na pesquisa:
Imóveis menores são mais valorizados:
os apartamentos com 1 quarto são os que possuem maior valor por metro
quadrado (R$ 5.676,22/m2) e os apartamentos de 3 quartos são os que
possuem o menor valor médio por metro quadrado (R$ 4.203,56/m2).
Não há diferença pela quantidade de apartamentos por andar:
o metro quadrado não fica mais alto pelo fato de ter poucos ou muitos
apartamentos por andar. Apenas os de 1 por andar possuem preço fora da
média, mas isso é resultado de imóveis com alto valor agregado (luxo).
Apartamentos novos possuem metro quadrado mais valorizado:
o preço do metro quadrado de apartamentos novos (R$ 4.914,07) e na
planta (R$ 4.854,30) é maior do que nos apartamento usados (por volta de
R$ 4.440,66). Isso mostra que não há espaço para ganhos em apartamentos
na planta em relação a novos.
O andar do apartamento importa no preço do metro quadrado:
quanto mais alto o apartamento maior o valor do metro quadrado.
Apartamentos localizados entre o 1º e 3º andares tem preço médio de
metro quadrado de R$ 3.926,33, enquanto os localizados entre o 10º e o
19º andares têm preço de metro quadrado estimado em R$ 4.933,14.
Tipo de prédio também é importante: prédios com elevador e com serviços valorizam o metro quadrado do apartamento de forma significativa.
Fonte: http://www.leiaja.com/noticias/2012/precos-dos-imoveis-subiram-228-em-5-meses-no-recife
sábado, 19 de maio de 2012
Queixas contra atraso para entrega de imóvel disparam
Mais que dobrou o número de pessoas que compraram um imóvel e ainda não
conseguiram se mudar para a casa nova. As queixas contra o atraso das
construtoras dispararam.
O analista de planejamento Waldemir dos Santos e a auxiliar
administrativo Joilda Souza tiveram que adiar o casamento. O plano deles
era morar no apartamento que estão comprando em um condomínio em Guarulhos, na Grande São Paulo. A entrega do imóvel era para ter acontecido há oito meses.
“Eles falaram que iam entregar em junho de 2011. Quando fui assinar
estava para setembro de 2011, e até hoje não peguei a chave”, revela
Waldemir.
O número de reclamações de compradores de imóveis no Procon
de São Paulo saltou de 1,7 mil para mais de 4,3 mil no ano passado. Só
nos primeiros cinco meses de 2012 já são 3 mil queixas. A grande maioria
quanto ao atraso na entrega do imóvel.
O Código de Defesa do Consumidor permite que o cliente cancele a compra
do imóvel que não foi entregue no prazo e receba de volta os valores já
pagos. Mas essa é uma alternativa desgastante para quem fez sacrifícios
pela casa própria. A saída pode ser procurar um órgão de defesa do
consumidor ou a Justiça para cobrar multa e indenização da construtora
pelo atraso.
“É direito dos consumidores receber do construtor, do incorporador, um
acompanhamento por escrito da evolução da obra para que eles possam se
reorganizar ou até mesmo decidir se vão continuar ou não com aquele
empreendimento”, explica Paulo Góes, diretor executivo do Procon de São Paulo.
A dica para quem compra é pesquisar não só o imóvel, mas também a
construtora. É bom consultar os cadastros de defesa do consumidor e
acompanhar de perto a obra, para não ficar com a vida em compasso de
espera.
“Não adianta casar se não tem onde morar”, conclui Joilda.
Fonte: http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2012/05/queixas-contra-atraso-para-entrega-de-imovel-disparam.html
Lei proíbe venda e aluguel de vagas de garagem para pessoas fora do prédio Determinação entra em vigor em todo o país neste domingo (20). Exceção vale para permissões estabelecidas na convenção do condomínio.
Uma lei que entra em vigor neste domingo (20) proíbe a venda ou o
aluguel de vagas de garagem para pessoas de fora do condomínio, conforme
mostrou reportagem do Jornal Hoje.
De acordo com o Sindicato Nacional da Habitação, a exceção vale apenas
se a permissão for estabelecida na convenção do prédio. Mas, segundo o
sindicato, em 95% dos casos essa permissão não está expressa no
documento. E, se os moradores quiserem modificá-lo, será necessária
aprovação em assembleia.
No condomínio onde Dona Sônia Lessa é síndica são 700 apartamentos e
nenhuma menção na convenção sobre aluguel de vagas de garagem.
"Vamos cumprir a lei. Eu acho que é mais um fator de segurança. Então,
não havendo essa possibilidade de alugar para pessoas de fora, não
corremos este tipo de risco. Corremos outros, mas este não", disse a
síndica.
Outro problema é o chamado "contrato de boca": condôminos que alugam
vagas para moradores de fora, sem a formalização de um documento de
responsabilidade entre as partes. Dona Célia Guerra Peixe é um destes
casos. Ela fez um contrato verbal e aluga sua vaga para um ex-morador do
condomínio. Mas, quando a nova lei entrar em vigor, seu "inquilino" vai
ter que arrumar outro lugar para estacionar o carro.
"No prédio onde ele mora não tem garagem. Então, vai ter que deixar na
rua. Para o inquilino vai ser pior do que para mim. Eu perco R$ 130, não
vai fazer grande diferença para o meu orçamento, mas para ele vai
fazer", disse a dona de casa.
E, quanto maior a procura, mais sobem os preços. Em Porto Alegre, o valor de uma vaga de garagem residencial é, em média, R$ 137 reais. No Rio de Janeiro, mais alto ainda: pode custar até R$ 500. Em Salvador, o preço praticado corresponde entre 30 e 50% do valor da taxa de condomínio.
Fonte: http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/05/lei-proibe-venda-e-aluguel-de-vagas-de-garagem-para-pessoas-fora-do-predio.html
domingo, 6 de maio de 2012
MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO
Memorial de Incorporação:
Fundamental para um bom negócioDocumento com consulta gratuita traz tudo sobre o terreno
Não é preciso ter memória de elefante para lembrar casos em que a falta de informações sobre o incorporador resultou em problemas gravíssimos. Como já teorizava Marshall Macluhan: quem detém a informação detém o poder. Portanto, não concretize um negócio sem antes consultar o Memorial de Incorporação da propriedade.
O documento contém informações sobre o terreno, o proprietário e o incorporador e está disponível no cartório de registro de imóveis da região a que pertence o empreendimento imobiliário em construção. Sua consulta é gratuita.
Se o Memorial de Incorporação não se encontra onde deveria estar, não titubeie: com base na Lei 4591/64, também conhecida como Lei dos Condomínios e Incorporações, que determina a obrigatoriedade da presença, livre acesso ao documento e consulta nas instalações do cartório, você não apenas pode garantir que a incorporadora cumpra o seu dever de informar, como acioná-la na Justiça para garantir os seus direitos, caso ela insista no descumprimento à lei.
sexta-feira, 4 de maio de 2012
Aprenda como Regularizar seu imóvel em Recife
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