Uma lei que entra em vigor neste domingo (20) proíbe a venda ou o
aluguel de vagas de garagem para pessoas de fora do condomínio, conforme
mostrou reportagem do Jornal Hoje.
De acordo com o Sindicato Nacional da Habitação, a exceção vale apenas
se a permissão for estabelecida na convenção do prédio. Mas, segundo o
sindicato, em 95% dos casos essa permissão não está expressa no
documento. E, se os moradores quiserem modificá-lo, será necessária
aprovação em assembleia.
No condomínio onde Dona Sônia Lessa é síndica são 700 apartamentos e
nenhuma menção na convenção sobre aluguel de vagas de garagem.
"Vamos cumprir a lei. Eu acho que é mais um fator de segurança. Então,
não havendo essa possibilidade de alugar para pessoas de fora, não
corremos este tipo de risco. Corremos outros, mas este não", disse a
síndica.
Outro problema é o chamado "contrato de boca": condôminos que alugam
vagas para moradores de fora, sem a formalização de um documento de
responsabilidade entre as partes. Dona Célia Guerra Peixe é um destes
casos. Ela fez um contrato verbal e aluga sua vaga para um ex-morador do
condomínio. Mas, quando a nova lei entrar em vigor, seu "inquilino" vai
ter que arrumar outro lugar para estacionar o carro.
"No prédio onde ele mora não tem garagem. Então, vai ter que deixar na
rua. Para o inquilino vai ser pior do que para mim. Eu perco R$ 130, não
vai fazer grande diferença para o meu orçamento, mas para ele vai
fazer", disse a dona de casa.
E, quanto maior a procura, mais sobem os preços. Em Porto Alegre, o valor de uma vaga de garagem residencial é, em média, R$ 137 reais. No Rio de Janeiro, mais alto ainda: pode custar até R$ 500. Em Salvador, o preço praticado corresponde entre 30 e 50% do valor da taxa de condomínio.
Fonte: http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/05/lei-proibe-venda-e-aluguel-de-vagas-de-garagem-para-pessoas-fora-do-predio.html
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