quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Cessão de Direitos Hereditários

Com o falecimento de uma pessoa e a abertura da sua sucessão, os imóveis de que essa pessoa era proprietária passam a integrar o patrimônio do espólio, para posterior divisão e destinação ao cônjuge sobrevivente e aos herdeiros. Através do processo de inventário, que deve tramitar perante um Juízo de Sucessões e Registros Públicos, os imóveis são divididos entre os herdeiros, extraindo-se desse processo, ao seu final, um instrumento intitulado formal de partilha, o qual deve ser levado para registro em cartório de imóveis, para que a propriedade imobiliária seja transferida para os sucessores do falecido.
Todavia, como o processo de inventário muitas vezes é demorado, principalmente quando envolve vários bens e diversos interessados, os herdeiros podem antecipar o recebimento do valor do imóvel, cedendo a terceiro, a título oneroso, os respectivos direitos reais sobre a herança, através de um contrato denominado cessão de direitos hereditários. Através desse contrato, que deve ser celebrado por escritura pública (Código Civil, art. 134), os herdeiros, na condição de cedentes, transferem a uma outra pessoa, designado de cessionário, todos os direitos de que são titulares sobre um ou mais imóveis integrantes do espólio no processo de inventário. O cessionário, a partir da celebração da escritura pública e do pagamento do preço ajustado, passa a exercer, assim, todos os direitos que antes cabiam aos herdeiros sobre o imóvel respectivo, inclusive o direito de imissão na posse, para uso ou exploração imediata do bem.
Deve ser observado, contudo, que os imóveis integrantes de um determinado espólio e ainda não partilhados, constituem propriedade comum dos herdeiros, em regime de condomínio ou compropriedade. Se um ou alguns dos herdeiros decidir ceder a sua parte ou fração sobre o imóvel a terceiro, devem antes oferecer a cessão aos demais herdeiros ou condôminos, que terão, sempre, preferência para a aquisição da parte ou fração da propriedade ainda indivisa. Esse direito de preferência é denominado de direito de prelação, entendendo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que “os co-herdeiros, antes de ultimada a partilha, exercem compropriedade sobre os bens que integram o acervo hereditário “pro indiviso”, sendo exigível, daquele que pretenda ceder ou alhear seu quinhão, conferir aos demais oportunidade para o exercício de preferência na aquisição, nos moldes do que preceitua o art. 1.139, do Código Civil, e tal exigência é de inafastável aplicabilidade a todos os casos de cessão de direitos hereditários, de alienação de fração ou cota ideal da herança indivisa”. (STJ, 4ª Turma, RESP 50.226-BA, Relator Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJU 19.09.1994).
A escritura de cessão de direitos hereditários não pode ser apresentada para registro no cartório de imóveis, em face da ausência de previsão na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). Essa escritura serve de título hábil, apenas, para que o cessionário venha a se habilitar no processo de inventário, como se herdeiro fosse, podendo o cessionário, inclusive, requerer a abertura da sucessão e a partilha dos bens (Código Civil, art. 1.772, parágrafo primeiro). Após a habilitação no inventário, o formal de partilha é que confere ao cessionário o direito de propriedade sobre o imóvel, constituindo esse formal de partilha o título que deve ser levado para registro no cartório de imóveis (Lei nº 6.015/73, art. 167, I, 25).

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Alvará de Localização e Funcionamento

SECRETARIA DE FINANÇAS

Orientações
Empresa


EMPRESAS (Lei 15.563/91, art. 137, inciso I e II, §1° e 2°)

Se você está pretendendo obter licença para localização de uma empresa no Recife, só adquira, alugue, construa ou reforme o imóvel no qual a firma irá se localizar após consultar previamente a DIRCON correspondente ao bairro onde você deseja instalar o seu estabelecimento econômico.

Se a DIRCON, consultada previamente, der o "de acordo" para instalação do estabelecimento no endereço pretendido, o interessado deverá voltar à regional da DIRCON, para solicitar o Alvará de Localização e Funcionamento. A Taxa de Licença de Localização é cobrada neste momento pela DIRCON decorrente da localização do estabelecimento no território do Município do Recife

A expedição do Alvará de Localização implicará em sua automática inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes. O contribuinte receberá um número de inscrição mercantil que irá constar de seu CIM - Cartão de Inscrição Municipal. A Taxa de Licença de Funcionamento, por sua vez, será cobrada semestralmente, a partir do semestre seguinte, pelo funcionamento de qualquer estabelecimento dentro do Município do Recife. Esta será lançada no CIM - Cartão de Inscrição Mercantil.

Alteração de Endereço de Funcionamento ou do Tipo de Atividade Exercida
(decreto 16.124/92, art. 8°)

O interessado deverá dirigir-se à regional da DIRCON mais próxima do local onde o estabelecimento funcionará, para solicitar novo Alvará de Localização e Funcionamento.

Empresário: Regularize seu imóvel Comercial agora: Ligue: 081-9402-9618/8501-7158

Fonte:Prefeitura do Recife
http://www.recife.pe.gov.br/sefin/orientacao/sfca234.php

ALVARÁ DE FUNCIONAMENT0 - Recife Muda a Concessão de Alvarás

ALVARÁ DE FUNCIONAMENT0:
Levantamento da Dircon aponta que existem 39.654 empresas que são classificadas como ativas, porém não estão regulares.

O município do Recife passa a contar a partir de agora com uma legislação mais específica para emissão de alvarás. A regulamentação da lei foi publicada ontem no Diário Oficial e abrange 85.210 empresas que funcionam na cidade. Entre as principais novidades está a criação de quatro modalidades diferentes de alvarás: provisório, definitivo, especial e de utilização sonora. Também revoga o artigo 124 da Lei de Uso e Ocupação do Solo que determinava a renovação anual do documento.

A mudança possibilita também a criação de uma legislação própria para o funcionamento das atividades urbanas e a unificação de procedimentos com os órgãos municipais, estaduais e federais. Antes a emissão era baseada apenas na Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) e nos códigos sanitário e tributário municipais. O comerciante era obrigado a se dirigir à Dircon ou à Secretaria de Finanças para solicitar a licença.

O último levantamento realizado, em maio, pela Dircon revelou que 45.556 empresas estão regulares no Recife e outras 39.654 são classificadas ativas, porém não regulares, ou seja, não cumprem os requisitos para funcionamento.

O anúncio da nova lei foi apresentado ontem pelo secretário de Planejamento Participativo, Amir Schvartz e pela diretora de Controle Urbano do Recife, Maria José De Biase. O secretário defende que a nova Lei dos Alvarás é importante, principalmente para quem pretende atuar sem pendências junto à Prefeitura. "A nova lei vai fortalecer a regularização das empresas que estejam desempenhando atividades de forma irregular".

Convocação - Os donos de empresas comerciais e de serviços que não estiverem em dia com a legislação receberão uma convocação da Prefeitura e terão 12 meses para cumprir os critérios necessários. Durante este tempo, funcionarão sob um alvará provisório. Mas a boa notícia vai mesmo para as empresas que estiverem sem pendência. A licença será renovada automaticamente. A exceção fica para aquelas que geram emissão de ruído. Estas terão quesolicitar com brevidade os alvarás de utilização sonora em uma das regionais da Dircon. O alvará será concedido após a análise e emissão da Dirmam.

Os novos alvarás terão 36 meses de validade e a orientação é que os comerciantes consultem os decretos e anexos no site da Prefeitura (www.recife.pe.gov.br) ou se dirijam aos escritórios da Dircon. A taxa para solicitação de alvará de funcionamento custa entre R$ 208 e R$ 418.

Tipos de alvarás

Provisório: Terá prazo de 12 meses, sem direito a renovação. Só será concedido às atividades potencialmente geradoras de incômodo, que se instalem em imóveis que ofereçam risco à segurança ou que possa gerar danos ao patrimônio histórico ou ao meio ambiente

Definitivo: Tem validade de 36 meses. Para recebê-lo, o requerente deve atender às normas de acessibilidade vigentes

Especial: Será concedido a empresas que se instalem em Zonas Especiais da cidade (Zeis), em áreas de morros ou em residências utilizadas como escritórios

Utilização sonora: Vale para qualquer empresa que emita som e ruído. O estabelecimento deve obedecer o Código do Meio Ambiente, que define o volume máximo de 70 decibéis das 6h às 18h e de 60 decibéis, das 18h às 6h

Empresário: Regularize seu imóvel Comercial agora: Ligue: 081-9402-9618/8501-7158

Fonte:Diario de Pernambuco /Caderno Economia
http://www.diariodepernambuco.com.br/2009/07/02/economia1_0.asp