SECRETARIA DE FINANÇAS
Orientações
Empresa
EMPRESAS (Lei 15.563/91, art. 137, inciso I e II, §1° e 2°)
Se você está pretendendo obter licença para localização de uma empresa no Recife, só adquira, alugue, construa ou reforme o imóvel no qual a firma irá se localizar após consultar previamente a DIRCON correspondente ao bairro onde você deseja instalar o seu estabelecimento econômico.
Se a DIRCON, consultada previamente, der o "de acordo" para instalação do estabelecimento no endereço pretendido, o interessado deverá voltar à regional da DIRCON, para solicitar o Alvará de Localização e Funcionamento. A Taxa de Licença de Localização é cobrada neste momento pela DIRCON decorrente da localização do estabelecimento no território do Município do Recife
A expedição do Alvará de Localização implicará em sua automática inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes. O contribuinte receberá um número de inscrição mercantil que irá constar de seu CIM - Cartão de Inscrição Municipal. A Taxa de Licença de Funcionamento, por sua vez, será cobrada semestralmente, a partir do semestre seguinte, pelo funcionamento de qualquer estabelecimento dentro do Município do Recife. Esta será lançada no CIM - Cartão de Inscrição Mercantil.
Alteração de Endereço de Funcionamento ou do Tipo de Atividade Exercida
(decreto 16.124/92, art. 8°)
O interessado deverá dirigir-se à regional da DIRCON mais próxima do local onde o estabelecimento funcionará, para solicitar novo Alvará de Localização e Funcionamento.
Empresário: Regularize seu imóvel Comercial agora: Ligue: 081-9402-9618/8501-7158
Fonte:Prefeitura do Recife
http://www.recife.pe.gov.br/sefin/orientacao/sfca234.php
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