ALVARÁ DE FUNCIONAMENT0:
Levantamento da Dircon aponta que existem 39.654 empresas que são classificadas como ativas, porém não estão regulares.
O município do Recife passa a contar a partir de agora com uma legislação mais específica para emissão de alvarás. A regulamentação da lei foi publicada ontem no Diário Oficial e abrange 85.210 empresas que funcionam na cidade. Entre as principais novidades está a criação de quatro modalidades diferentes de alvarás: provisório, definitivo, especial e de utilização sonora. Também revoga o artigo 124 da Lei de Uso e Ocupação do Solo que determinava a renovação anual do documento.
A mudança possibilita também a criação de uma legislação própria para o funcionamento das atividades urbanas e a unificação de procedimentos com os órgãos municipais, estaduais e federais. Antes a emissão era baseada apenas na Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) e nos códigos sanitário e tributário municipais. O comerciante era obrigado a se dirigir à Dircon ou à Secretaria de Finanças para solicitar a licença.
O último levantamento realizado, em maio, pela Dircon revelou que 45.556 empresas estão regulares no Recife e outras 39.654 são classificadas ativas, porém não regulares, ou seja, não cumprem os requisitos para funcionamento.
O anúncio da nova lei foi apresentado ontem pelo secretário de Planejamento Participativo, Amir Schvartz e pela diretora de Controle Urbano do Recife, Maria José De Biase. O secretário defende que a nova Lei dos Alvarás é importante, principalmente para quem pretende atuar sem pendências junto à Prefeitura. "A nova lei vai fortalecer a regularização das empresas que estejam desempenhando atividades de forma irregular".
Convocação - Os donos de empresas comerciais e de serviços que não estiverem em dia com a legislação receberão uma convocação da Prefeitura e terão 12 meses para cumprir os critérios necessários. Durante este tempo, funcionarão sob um alvará provisório. Mas a boa notícia vai mesmo para as empresas que estiverem sem pendência. A licença será renovada automaticamente. A exceção fica para aquelas que geram emissão de ruído. Estas terão quesolicitar com brevidade os alvarás de utilização sonora em uma das regionais da Dircon. O alvará será concedido após a análise e emissão da Dirmam.
Os novos alvarás terão 36 meses de validade e a orientação é que os comerciantes consultem os decretos e anexos no site da Prefeitura (www.recife.pe.gov.br) ou se dirijam aos escritórios da Dircon. A taxa para solicitação de alvará de funcionamento custa entre R$ 208 e R$ 418.
Tipos de alvarás
Provisório: Terá prazo de 12 meses, sem direito a renovação. Só será concedido às atividades potencialmente geradoras de incômodo, que se instalem em imóveis que ofereçam risco à segurança ou que possa gerar danos ao patrimônio histórico ou ao meio ambiente
Definitivo: Tem validade de 36 meses. Para recebê-lo, o requerente deve atender às normas de acessibilidade vigentes
Especial: Será concedido a empresas que se instalem em Zonas Especiais da cidade (Zeis), em áreas de morros ou em residências utilizadas como escritórios
Utilização sonora: Vale para qualquer empresa que emita som e ruído. O estabelecimento deve obedecer o Código do Meio Ambiente, que define o volume máximo de 70 decibéis das 6h às 18h e de 60 decibéis, das 18h às 6h
Empresário: Regularize seu imóvel Comercial agora: Ligue: 081-9402-9618/8501-7158
Fonte:Diario de Pernambuco /Caderno Economia
http://www.diariodepernambuco.com.br/2009/07/02/economia1_0.asp
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