terça-feira, 11 de janeiro de 2011

DE CORRETOR DE IMÓVEIS A CONSULTOR ESPECIALIZADO

Já são 15 universidades no país que oferecem o curso superior em Gestão de Negócios Imobiliários. Cerca de 15% dos corretores de imóveis no Brasil possuem a formação. E a tendência é que cada vez mais a especialização diferencie um profissional do outro. No curso, os acadêmicos aprendem sobre direito imobiliário, matemática, finanças, engenharia, arquitetura, topografia, informática, entre outras disciplinas. Com o aprendizado, saem preparados para trabalhar em administradoras de imóveis e condomínios, escritórios de corretagem e de advocacia, incorporadoras e outros estabalecimentos afins.

O Cofeci – Conselho Federal de Corretores de Imóveis – apóia a graduação e reconhece a importância dela nas negociações. “A formação superior do corretor de imóveis dá mais segurança nas transações imobiliárias. Passa mais credibilidade para as pessoas que vão adquirir seus imóveis”, avalia Oscar Hugo Monteiro Guimarães, vice-presidente para assuntos pedagógicos do Cofeci.

Para o professor, palestrante e autor de livros como “Sucesso com Inteligência”, Nailor Marques Júnior, a formação em nível superior ou de pós-graduação dos corretores de imóveis trouxe uma dignidade à classe antes nunca vista. “É visível a passagem evolutiva do corretor para o negociador, do recebedor de comissão para o consultor especializado que recebe honorários, do profissional que intermedia simplesmente uma relação de compra ou locação para um solucionador de problemas de um cliente”, acrescenta.

O estado que possui mais opções de curso é Santa Catarina: três universidades catarinenses oferecem a graduação. Mas o curso já existe em todas as regiões do país.

Fonte: Redimob

BRADESCO: MUTUÁRIO É FOCO DIRETO EM 2011

O crescimento do setor de construção civil, aliado principalmente ao avanço da renda nas classes C e D, tem chamado atenção das instituições financeiras para novas estratégias a fim de dar conta de uma demanda cada vez mais crescente: o crédito imobiliário. O Bradesco, por exemplo, tem como uma das metas para 2011 ampliar a oferta de financiamentos diretamente para o mutuário final, sem a intermediação das construtoras no processo.

Contrariando a tendência de redução na oferta de crédito no começo do ano, o Bradesco deve manter a concessão de financiamentos sem alterar prazos na área imobiliária.

De acordo com o diretor regional do banco, Aquilino Pontes Gadelha, o clima ainda é de otimismo e de expectativa de crescimento na oferta de crédito neste segmento. "A nossa equipe econômica está enxergando 2011 de outra forma. Somos os únicos a manter os mesmos prazos de financiamentos e a expectativa é avançar tanto no consignado, como nos financiamentos para veículos e o imobiliário", acredita.

BOM NEGÓCIO

De acordo com Aquilino Gadelha, a estratégia do Bradesco em chegar diretamente ao mutuário final tem como objetivo oferecer novas possibilidades à população. "Existe uma demanda reprimida muito grande no setor de crédito imobiliário", comenta. Outra vantagem para o Bradesco é a fidelização do cliente que esse tipo de serviço condiciona. "Com o crédito direto ao mutuário temos um cliente certo conosco por até 30 anos", explica o executivo.

AGILIDADE

O Bradesco já deve contar em 2011 com um departamento exclusivo para dar celeridade a este tipo de crédito neste segmento. Segundo Aquilino, o banco reduziu de 25 para cinco documentos para que seja concretizado o financiamento dos imóveis que custam até R$ 120 mil. "Calculamos que todo o processo de entrega de documentação seja finalizado de 10 a 15 dias. Também vamos comissionar os corretores de imóveis, o que não era feito anteriormente", diz Gadelha.

DESEMPENHO

Segundo o gerente regional do Bradesco responsável pela divisão leste do Ceará, Cristomerys Valeriano, 2010 para o Bradesco no setor em que atua foi "extraordinário". "Crescemos mais que a média nacional em todas as modalidades de crédito. Para pessoas jurídicas, a expansão foi de 40%", explica.

Já o gerente regional responsável pela porção oeste do Estado, João Figueiredo, afirma que a maior demanda tem sido o crédito consignado, mas a busca por financiamentos para suprir capital de giro de empresas também tem sido cada vez mais elevada. "Para o Bradesco foi um ano espetacular, que implicou em apoio ao desenvolvimento", completa Cristomerys.

Fonte: Gustavo de Negreiros / Diário do Nordeste

INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E REGRAS CONTÁBEIS

Desde 2007, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) aprovou pronunciamentos técnicos cujo objetivo é convergir o sistema contábil brasileiro ao padrão internacional, o International Financial Reporting Standards (IFRS), o que pode gerar problemas de adequação aos departamentos financeiros e contábeis das empresas do ramo imobiliário.

Em relação ao setor imobiliário, a principal questão refere-se ao tratamento contábil dado às receitas e despesas. Para isso, houve a classificação dos contratos em: (i) contrato de construção - aqueles negociados para a construção de um ativo único (ex. edifício) ou de diversos ativos relacionados (ex. planta industrial); (ii) contrato de prestação de serviços - aqueles em que a entidade não é obrigada a comprar ou fornecer os materiais de construção, sendo sua obrigação apenas a prestação dos serviços relacionados à construção; e (iii) contrato de venda de bens - aplicáveis aos contratos de venda decorrentes da incorporação de unidades imobiliárias.

Diante dessa classificação, é importante observar a diferença das atividades das construtoras e das incorporadoras. As primeiras necessariamente realizam a obra ao passo que as incorporadoras poderão realizar a construção do imóvel diretamente ou contratar terceiros - as construtoras - para fazê-lo. A incorporadora, por sua vez, deverá ser proprietária do terreno, promitente compradora, construtora ou corretora de imóveis (art. 31 da Lei nº 4.591, de 1964). A construtora poderá ser qualquer sociedade ou profissional qualificado.

Anteriormente, as sociedades brasileiras que atuavam no setor imobiliário obedeciam ao critério do percentual de conclusão da obra (Percentage of Conclusion - POC) na elaboração das demonstrações financeiras, sendo as receitas reconhecidas de acordo com o desenvolvimento do empreendimento imobiliário. Após os novos pronunciamentos, há sugestões no sentido de que a maior parte das receitas das incorporadoras deverá ser reconhecida apenas no momento da entrega da unidade imobiliária.

A receita deve ser baseada na evolução percentual de conclusão da obra

De acordo com estudo feito pelo Credit Suisse essa mudança proporcionaria uma baixa média de 43% no ganho líquido e uma redução de 25% no patrimônio líquido para essas empresas. A questão que motivou essa alteração refere-se ao momento da transferência dos riscos e benefícios para o comprador do imóvel. De acordo com o padrão internacional, isso ocorreria na entrega da unidade imobiliária, devendo as receitas serem reconhecidas nessa ocasião. Contudo, esse entendimento não pode ser visto como absoluto.

As promessas de compra e venda no setor imobiliário são irrevogáveis e irretratáveis. Isso significa que as partes não poderão desistir do negócio. Apesar de consideradas como promessas, por não haver a efetiva transferência jurídica da propriedade (essa só ocorre com o registro da escritura pública no Cartório de Imóveis), são contratos com grande potencial de eficácia jurídica.

Com efeito, os contratos decorrentes de incorporações imobiliárias são irretratáveis por própria disposição do artigo 32, parágrafo 2º, da Lei 4.591, de 1964. Inclusive, a lei confere ao promissário comprador o direito real oponível a terceiros, com possibilidade de adjudicação compulsória do imóvel, mesmo no caso de insolvência do promitente vendedor após o final da obra.

Por sua vez, o Código Civil estabelece que a promessa de compra e venda sem arrependimento confere ao promissário comprador direito real sobre o imóvel, se a promessa for registrada no Cartório de Imóveis. Não obstante, o direito conferido ao promissário comprador é tão relevante que a Súmula nº 293 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que o direito de adjudicação compulsória sequer se condiciona ao registro do compromisso da compra e venda no cartório de imóveis.

Há ainda outros aspectos que demonstram que o promissário comprador assume os benefícios e riscos mais relevantes no que se refere à propriedade do imóvel. O STJ já definiu ser possível que o promissário comprador ajuíze embargos de terceiro para proteger seus direitos sobre imóvel penhorado por dívida que não é sua (AgRg no REsp nº 643.445). Além disso, o STJ também entendeu que o promissário comprador é quem tem o direito de receber a indenização em caso de desapropriação do imóvel (REsp nº 290.066).

Neste sentido, fica notório que o promissário comprador assume os benefícios e riscos mais relevantes durante a construção e não ao final, quando da entrega do bem, haja vista que a natureza da atividade da incorporadora é uma obrigação de fazer, consubstanciada numa prestação de serviços, fato gerador do ISS.

A transferência dos benefícios e riscos decorrentes da transação imobiliária ocorre com a evolução da obra. Diante disso, a receita deve ser reconhecida com base na evolução do percentual de conclusão do empreendimento por satisfazer todas as condições inerentes.

Não se pode esquecer que a principal função das Demonstrações Contábeis (DC) é fornecer informações sobre a posição patrimonial e financeira da entidade, que sejam úteis a um grande número de usuários em suas avaliações e tomada de decisão econômica. Assim, o registro equivocado de uma receita fará que a principal função das DCs não seja plenamente cumprida.

Ante o exposto, conclui-se que tanto o CPC 17 como o CPC 30 estão em perfeita sintonia com a estrutura conceitual, a qual define que qualquer receita deve ser registrada quando gerar aumentos nos benefícios econômicos sob a forma de entrada de recursos que resulta em aumento do patrimônio líquido.

Contudo, a questão é complexa e precisa ser discutida amplamente para que não seja adotada uma postura que cause prejuízo às incorporadoras e as obriguem a elaborar as suas demonstrações financeiras de maneira que não venha a refletir a realidade.
Fonte: Adriano Ferraz, Bernardo V. Freitas e Paulo Machado, em Valor Econômico

CRÉDITO IMOBILIÁRIO NÃO VAI DESACELERAR, DIZ NOVO PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL, ALEXANDRE TOMBINI

Em seu discurso de posse (03/01) na presidência do Banco Central, Alexandre Tombini destacou que o volume atual de crédito - R$ 1,4 trilhão, representa praticamente metade do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Contudo, acredita ele, a partir de agora há uma tendência de desaceleração, com exceção ao crédito imobiliário.

Enquanto diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro, cargo ocupado antes de assumir a presidência do BC, em diversas ocasiões Tombini fez pronunciamentos favoráveis à criação de um novo índice para valorar imóveis. Ainda que de forma não explícita, a fala de posse do executivo remete à questão: “é importante que o crédito imobiliário cresça com qualidade, para que não se crie uma ‘bolha’, a exemplo do que ocorreu em outros países”, disse na ocasião.

Diversos segmentos do mercado imobiliário trabalham na elaboração dos estudos que levarão ao novo índice, o qual, segundo observadores, deve ser anunciado no decorrer do primeiro semestre de 2011.

Meta da inflação pode ser reduzida – Tombini acenou com a possibilidade de redução da meta de inflação. Ressaltou que os desafios continuam grandes, mas tem convicção que há elementos apropriados para enfrentá-los. O novo presidente do BC afirmou que os mecanismos para atingir o objetivo são devidos, em grande parte, “à mais longa e bem sucedida gestão do BC”, em efusivo elogio a Henrique Meirelles.

Tombini reafirmou a função da autoridade monetária no sentido de assegurar a estabilidade econômica, preferencialmente mantendo a inflação baixa e sob controle. Para ele, o regime de metas de inflação, adotado há 11 anos, “é o mais adequado” para garantir o alcance do objetivo. O presidente do BC comprometeu-se a manter “foco amplo no monitoramento do sistema bancário”, cujo modelo de regulação, segundo ele, é referência mundial.

Depois da expansão do crédito, “de suma importância para a sustentabilidade econômica do país, em especial no auge da crise financeira”, Tombini afirmou que uma das ações do BC será direcionada na busca pela inclusão financeira, possibilitando estender às pessoas de menor renda o acesso aos serviços bancários – como a conta-corrente. Atualmente, ultrapassa a 140 milhões o número de contas bancárias de brasileiros.

Fonte: ImovelWeb