sábado, 9 de abril de 2016

Imóvel na Planta - Curiosidades

Você sabia que quando se compra um imóvel na planta é possível registrar seu contrato de compra e venda com alienação fiduciária em garantia, como pode também fazer a escritura definitiva de compra e venda e registrar em cartório?
Para isso é necessário que o Incorporador tenha registrado o memorial de incorporação, como também solicitado na prefeitura a individualização das inscrições municipais, e em caso de imóvel de marinha a criação do RIP para cada fração ideal perante o SPU.
Vantagens: O imóvel será avaliado ainda como fração ideal e consequentemente o ITBI, laudêmio, e o custo da escritura e registro será mais baixo.
E o mais importante de tudo isso é que você se torna o proprietário.