O FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço) pode ser utilizado na compra da casa
própria - pronta ou em construção - como parte do pagamento ou pagamento
integral, seja por meio de financiamento bancário, compra à vista ou
consórcio imobiliário (lance ou complemento de carta de crédito).
Para que os recursos
possam ser utilizados, há alguns requisitos que precisam ser
preenchidos, tanto por parte do imóvel, quanto por parte do comprador.
O imóvel, por exemplo, precisa ser residencial, urbano e destinado à
moradia própria. Confira as exigências:
Condições básicas do imóvel
- Ter valor de avaliação na data da contratação de até R$500 mil;
- Ser residencial urbano;
- Apresentar, na data da avaliação, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção;
- Não ter sido objeto de utilização do FGTS há menos de três anos;
- Estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela sua região;
- O imóvel deve destinar-se, obrigatoriamente, a instalação de residência do proponente, cujos recursos estão sendo utilizados;
- O imóvel a ser
adquirido deve estar situado em uma das seguintes localidades: no
município onde o proponente exerça a sua ocupação principal, ou em
município limítrofe ou integrante da respectiva região metropolitana; no
município em que o proponente comprovar que já reside há pelo menos um
ano.
Condições básicas do comprador, titular da conta vinculada do FGTS
- Comprovar tempo de trabalho mínimo de três anos sob regime do FGTS;
- Não ser
proprietário ou estar em processo de compra de imóvel residencial,
concluído ou em construção, financiado pelo SFH, em qualquer parte do
território nacional;
- Não estar em
processo de compra ou ser proprietário de imóvel residencial concluído
ou em construção no município onde exerça sua ocupação principal, nos
municípios vizinhos e na região metropolitana; ou no atual município de
residência.
Impedimentos
Não é permitido o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS nas seguintes operações:
- Nova utilização
para aquisição do mesmo imóvel, antes de completados três anos desde a
última utilização para aquisição/construção;
- Aquisição/construção de imóvel comercial;
- Reforma ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial;
- Realização de infra-estrutura interna;
- Aquisição de lotes e terrenos;
- Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros.
No caso de imóvel
financiado com recursos do FGTS, o comprador pode, ainda, sacar qualquer
quantia da conta para abatimento da dívida da casa, a cada dois anos
durante o prazo de amortização. Já os compradores com até três parcelas
em atraso podem usar o dinheiro do fundo no pagamento do crédito, desde
que cumpram o prazo mínimo de dois anos entre um saque e outro.
A Caixa Econômica
Federal é quem fornece aos interessados a relação dos documentos
relacionados ao comprador, ao vendedor e ao imóvel necessários para a
liberação do fundo. É muito importante que o trabalhador conserve sua
CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e o número do
PIS/PASEP, pois são estes documentos que permitem identificar e
localizar a conta vinculada.
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