sexta-feira, 15 de maio de 2009

HABITE-SE

FONTE: Ivanildo Figueiredo – Tabelião Público do 8º Ofício de Notas da Capital e Professor da Faculdade de Direito do Recife (UFPE).

Após a conclusão das obras na edificação de um imóvel, seja de uma casa ou prédio de apartamentos, o proprietário ou construtor deve providenciar a imediata obtenção da licença de habite-se, que representa a condição legal necessária para que o prédio possa ser ocupado e, como o próprio nome já diz, habitado. A licença de habite-se, concedida pela Prefeitura Municipal, é o documento oficial necessário que comprova que a obra foi realizada em conformidade com o projeto arquitetônico e de engenharia aprovado pelos órgãos públicos competentes, ficando assim garantida, em conseqüência, a segurança dos futuros moradores.

No seu conceito jurídico, o habite-se é uma licença ou autorização concedida pela autoridade administrativa, para que o imóvel edificado de acordo com os requisitos legais seja ocupado para o fim a que se destina. Se o imóvel, após concluído, ainda não tem o habite-se, é porque existem pendências para a regularização da construção perante o órgão de fiscalização da Prefeitura Municipal. Na maioria dos casos, o habite-se deixa de ser concedido quando a construção realizada não observou, rigorosamente, os critérios e requisitos constantes do projeto arquitetônico e de engenharia anteriormente aprovado pela autoridade administrativa. Se o prédio não teve concedida a licença de habite-se, ele não pode ser ocupado. Se assim ocorrer, o incorporador ou construtor assume, nos termos do art. 159 do Código Civil, a responsabilidade integral por todos e quaisquer riscos que possam advir para a integridade física e patrimonial das pessoas que habitem um prédio não licenciado.

No caso da construção de edifícios, o art. 44 da Lei nº 4.591/65, dispõe que “após a concessão do habite-se pela autoridade administrativa, o incorporador deverá requerer a averbação da construção da edificação, para efeito de individualização e discriminação das unidades, respondendo perante o adquirente pelas perdas e danos que resultem da demora no cumprimento dessa obrigação”. Desse modo, somente após a concessão do habite-se, é que o condomínio passa a ter existência legal, por meio da inscrição no cartório de imóveis. Enquanto não for concedido o habite-se e averbada a construção no cartório de imóveis, as unidades autônomas integrantes de um edifício não existem juridicamente. O seu adquirente ou possuidor não é considerado proprietário do apartamento, mas apenas de uma fração ideal do terreno e de benfeitorias não discriminadas. Assim, fica ele impedido, por exemplo, de realizar a venda definitiva da sua unidade, de financiar a aquisição do imóvel através de instituição bancária ou mesmo de oferecer o imóvel em garantia hipotecária, porque o habite-se é documento essencial para a demonstração da regularidade da propriedade.

A mais recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o construtor ou incorporador do imóvel não pode exercer o seu direito de rescindir um contrato de promessa de compra e venda no caso de inadimplência do adquirente no pagamento do preço devido, enquanto não cumprir a sua obrigação legal de providenciar o habite-se do prédio. Se existe culpa por negligência do construtor em obter a licença de habite-se, “não tem direito de rescindir o contrato, só lhe cabendo exigir o pagamento do restante do preço” (STJ, 3ª Turma, RESP 244.753-BA, Relator Min. Ari Pargendler, DJU de 25.02.2002).

4 comentários:

  1. comprei um apto na planta em 2007 paguei a vista,foi entregue a chave em dezembro de 2008 e janeiro de 2009 ja estava pagando agua e luz do apto desde entao estou pedindo o Habite-se pois vendi o mesmo e estou esperando o financiamento desde fevereiro .ja paguei todas certidao negativa para registrar o imovele nada na prefeitura de santo andre esta indo de um local para outro e ninguem me da uma informaçao .por favor me oriente em algo .obrigado Lidia oliveira

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  2. Nosso predio possui 4 aptos. Temos a escritura de fração ideal. Já fora averbado a construção no imovel de todos os aptos. Temos matrículas individuais no Cartorio. Temos Convenção de Condomínios. Todos os apartamentos estão ocupados por nós proprietários desde 2006, mas o construtor se nega e regularizar na Prefeitura, ou seja, estamos sem o Habite-se. Ainda, 2 proprietarios pagaram parte com fundo de garantia, através da Caixa Econômica. Fomos à Prefeitura retiramos cópia do projeto de construção e constatamos que o salão de festa que fica no subsolo não consta no projeto. Daí o construtor se negar durante todos esses anos a nos entregar o Habite-se. Mas, se não tem habite-se, como que a construção foi averbada no Cartório? Como que a Caixa Econômica fez financiamento para 2 proprietários? como existe conveção de condomínio registrado em Cartório? E, agora santo André concedeu anistia aos imóveis irregulares. Mas o construtor se nega a providenciar o Habite-se. Mas, na verdade temos escritura, averbaçao de construção, convenção como se tudo estivesse regularizado. Não conseguimos entender! O construtor tem obrigação de providenciar a regularização junto a Prefeitura e nos entregar o Habite-se ou não? Quando o construtor nos entregou as chaves, disse que no máximo em 60 dias nos entregaria o Habite-se e até agora nada! Não sabemos o que fazer e a quem recorrer. Por obséquio, nos dê uma orientação pois temos pouco prazo pois a anistia termina em 16/11/2010. Ah! Agora, após pressionarmos o constutor, ele nos propôs de regularizar (Habite-se) só da parte que consta no projeto, ou seja, o prédio (garagem/pavimento 1/pavimento 2, mas mandar fechar o salão de festa que fica no subsolo. Por favor, dê-nos uma orientação antes que termine o prazo da anistia.

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  3. Comprei uma casa cuja entraga seria agora esse mês, porem durante uma visita no empreendimento verifiquei que a casa construida não era a que comprei, com uma fachada totalmente diferente, então acionei a empresa responsavel que me disse que iria arrumar, porem fizeram uma gabiarra na casa que a deixou com a mistura de dois modelos de fachada, inclusive essa casa é o centro das atenções no condominio porque é a única diferente. Agora eles querem entregar minha casa diferente e inclusive querem que eu assine um contrato para pegar a casa e pagar o saldo restante para eles com juros e igpm e me deram o prazo de 3 a 6 meses para me dar o habite-se. Já olhei em alguns sites que dizem que isso é ilegal, mas gostaria de saber se alguem já passou por isso e como resolveu?

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  4. Caro Professor tenho um habite-se averbado porem inicialmente o projeto era para 26 unidades habitacionais "casas" e com as mudancas na normativa da caixa economica so fiz 13 em uma fracao ideal do terreno 50% da area como faco para retificar o habite-se averbado no cartorio o qual nao aceita o desmembramento do terreno aprovado pela prefeitura obrigado

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