segunda-feira, 19 de abril de 2010

IMÓVEL FINANCIADO PELO SFH TEM DESCONTO NO ITBI ?

Para quem compra um imóvel, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) pode ser uma desagradável surpresa. Para fechar o negócio e colocar o bem no nome do novo proprietário, é necessário pagar à prefeitura o tributo, ao custo de 2% do valor da casa, apartamento ou terreno. O que muitos usuários não sabem, entretanto, é que, em aquisições realizadas através do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), a maioria das prefeituras oferece descontos, que podem chegar a até 75% do total do ITBI.

O SFH é controlado pela Caixa Econômica Federal (CEF), mas os financiamentos também podem ser feitos através de outras instituições autorizadas pelos governos federal e estadual. O desconto incide apenas sobre a parte financiada, enquanto pela parte paga à vista o comprador será cobrado no valor total do tributo.

No Recife, os compradores de imóvel precisam pagar 1% de ITBI, na parte da compra feita através de financiamento pelo SFH. Em Olinda e Jaboatão dos Guararapes, o desconto é maior. Quem adquire um imóvel nesses dois municípios será taxado em apenas 0,5% do valor total. Para isso, o comprador deve ficar atento para, além de considerar essa informação para escolher a modalidade de compra, juntar a documentação que comprova o financiamento e lhe permite solicitar o que é seu por direito.

O ITBI é um imposto cobrado em todo negócio de compra e venda de imóvel, sempre a cargo das prefeituras. Não incide sobre doações ou transmissão por herança, que têm outros tributos. Depois de concluir a compra, o cliente só pode fazer o registro no cartório de imóveis (o que é necessário para a transmissão da escritura) quando tiver a certidão de pagamento do ITBI obtida na administração municipal.

Automático - O desconto deve ser dado automaticamente no caso de compras feitas por financiamento nesse sistema, mas os compradores devem solicitar o benefício e levar documentação para comprovar em qual situação se enquadram. Além de toda a papelada relativa à compra, deve ser apresentado também o contrato feito com a instituição que financiou a transação.

O banco financiador deve entregar uma declaração informando quanto foi financiado e quanto teve recursos próprios. "O comprador deve levar declaração à prefeitura informando que ele fez a compra financiada", comenta o advogado Aires Fernandes, consultor imobiliário. O economista Alexandre Wanderley, 38 anos, tomou essa precaução. "Quando comprei a casa, o antigo proprietário ainda não havia passado para seu nome. Participei do processo e, quando chegou minha vez, sabia de tudo", contou.

Em outras situações, o contribuinte é totalmente isento do pagamento de ITBI. No Recife, para a compra através de cooperativas populares, como a Companhia Estadual de Habitação e Obras (Cehab) ou do Serviço Social Agamenon Magalhães (SSAM), para a compra de imóvel com valor menor que 8.145 ufirs e de ex-combatente brasileiro.

Fonte: Caderno Economia- Diario de Pernambuco
http://www.diariodepernambuco.com.br/2009/07/11/economia3_0.asp

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12 comentários:

  1. Boa tarde, Alexadre, gostei do seu comentario, sou Correspondente da caixa e me preocupo principalmente com as pessoas que desejam obter suas casas e se deparam com tantas taxas, valeu pela dica, vou a prefeitura da minha cidade , Guarapari/ES para buscar mais informações a cerca deste desconto. obrigada!

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  2. Olá Alexandre!
    É um prazer em poder falar com você e muito bom esse blog, pois trata-se de utilidade pública, estamos bem precisando.
    Se possível você me responder a seguinte indagação,em virtude de tirar minhas dúvidas.
    Diz a lei federal de n° 6015 de 31 de dezembro de 1973, disciplina sobre registros públicos em seu artigo 290, o qual reza sobre a redução de 50% dos emolumentos, quanto a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais.
    Então eu pergunto, se a lei existe e é bem clara, porque os cartórios não obedecem? O que podemos fazer neste caso?
    Peço por favor me ajude, preciso de pessoas como você,comprometidas com o bem comum de todos.
    Desde já agradeço e um grande abraço.
    O meu email: lietemadeiro@hotmail.com
    Fico no aguardo sem falta.

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  3. Boa noite,
    muito boa a matéria. Estou adquirindo um imóvel na cidade de São Mateus-ES e vejo que as pessoas fazem de tudo para esconder esses descontos, sendo que se fossem mais bem divulgados, poderia aumentar o número de venda de imóveis. Sobre as taxas de cartório eu sei que eles dão desconto, agora tenho que ver se a prefeitura concede esse desconto. Estou preocupado com a taxa de aforamento. O imóvel está em um terreno foreiro ao município, tenho que pagar 2,5% sobre o valor do terreno, mas tenho dúvidas se tem que pagar a taxa anual de 0,6% sobre o valor de terreno. Isso iria pesar demais em meu orçamento, fora IPTU e parcelas do financiamento.
    Abraços.

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  4. olá Alexandre! o que eu quero saber é o seguinte,um amigo meu comprou um imóvel financiado pela caixa certo, pagou 4 prestações, logo em seguida ele ofereceu o imóvel a outra pessoa e essa terceira pessoa me vendeu certo. Minha pergunta é a seguinte, paguei todas as prestações agora quero transferir a propriedade para meu nome junto ao registro de imóveis, lhe pergunto, é certo o cartório me cobrar duas vezes a taxa de ITBI, alegando que deve-se ser primeiro para o primeiro dono e depois para mim sendo que ja possuo do titular uma procuração de total poderes sobre imóvel ?

    Desde já agradeço e um grande abraço.
    O meu email: thiagoschavier@hotmail.com
    Fico no aguardo sem falta.

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  5. Prezado, Thiago
    Obrigado por sua participação no blog soluções imobiliarias.
    Quanto a sua pergunta é uma questão alinhada as declarações de imposto de renda.

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  6. Olá Alexandre! Minha pergunta é a seguinte: Comprei um imóvel em Niterói, RJ, financiei uma parte através do SFH, pelo banco ITAU.Paguei o ITBI integral , calculado pela prefeitura.Só depois vi uma carta emitida pelo ITAU que deverá ser entregue por mim a Prefeitura de Niterói, com o seguinte título: Declaração para redução do I.T.B.I., onde consta o valor da venda, o valor de avaliação e o valor de financiamento. Segundo meu corretor não tenho direito a redução do I.T.B.I., ele está certo?. Me esclareça sobre este assunto. Agradeço desde já. Deborah.22 de junho de 2011.

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  7. Alexandre, parabéns pelo blog, realmente muito interessante. Gostaria de saber o seguinte: estou fazendo um financiamento, já paguei o ITBI. Depois terei de pagar ITBI de novo para obter a escritura?

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  8. Estou comprando um imóvel de R$ 70.000,00 em olinda a caixa econômica já preparou toda a documentação para dar entrada na prefeitura solicitando desconto no ITBI gostaria de saber quanto mais ou menos irei gastar com o ITBI e cartório . meu email franklintjf@oi.com.br

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  9. Alexandre comprei um imóvel na planta e fui surpreendido com o valor para tirar a escritura o imóvel custa 90 mil e para tirar a documentação a construtora me cobrou R$2.900,oo + R$400,00 para CEF.Queria saber se a construtora tbm tem esses 50% de desconto sendo primeiro imovel e se eu mesmo posso correr atras dessa documentação ,ja que eu estou com o contrato em mãos!!renatolima178@hotmail.com

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  10. Cesar, o contrato entre a instituição financeira e você como pessoa física tem valor de escritura pública. Logo, quando você encerrar o pagamento do valor financiado, basta ir ao cartório que efetuou o registro e solicitar que seja cancelada a hipoteca. A partir desse momento seu imóvel será realmente seu e não mais seu e da instituição financeira.

    Quanto ao ITBI, só incide uma vez a a cada contrato de compra e venda, ou seja, para que consiga o financiamento tem que ser o imóvel registrado, que no seu caso já ocorreu.

    Parabéns pela aquisição

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  11. Boa noite, Alexandre. Gostaria de saber se, no caso de divergência na avaliação do valor venal do imóvel entre a prefeitura e a caixa (CEF) qual o valor é considerado para cálculo de ITBI, Escritura e IPTU. Exemplo:

    Valor Venal pela Prefeitura: R$ 50.000,00
    Valor Venal pela Caixa : R$ 100.000,00

    Que valor será considerado para as taxas acima?

    Parabéns pelo blog, bastante explicativo.

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  12. Boa noite Alexandre. Venho parabenizar pelo blog e tentar tirar umas dúvidas, se puder me ajudar agradeço. Gostaria de saber se o itbi de Jaboatão dos Guararapes é cobrado sobre o valor venal(avaliado pela prefeitura), valor de compra(contrato) ou valor da avaliação(caixa)?
    Estão me dizendo que é a lei cobrar pelo maior valor, isso é verdade?
    E a escritura, quanto é o percentual e sobre que valor é cobrado? Quais outras taxas tenho que pagar e seus percentuais? Me desculpe por tantas perguntas e agradeço pelo atenção.
    Abraços

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