sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Regularização de Imóveis: PERMUTA DE TERRENO POR ÁREA CONSTRUÍDA

Regularização de Imóveis: PERMUTA DE TERRENO POR ÁREA CONSTRUÍDA
Na permuta de terreno por área construída, o proprietário realiza a troca de um imóvel por área construída futuramente sobre o mesmo terreno. Esse negócio jurídico é celebrado geralmente por uma empresa construtora ou incorporadora, que ficará responsável pela edificação do prédio de apartamentos residenciais ou salas comerciais.

Na definição doutrinária, a permuta por área construída é o negócio em que “o proprietário de um terreno contrata com uma empresa construtora a disposição de um imóvel para que se construa sobre ele um edifício destinado a divisão pelo sistema de propriedade horizontal”, sendo que “a empresa construtora se compromete a reunir o capital necessário para concluir a edificação e entregar ao titular do terreno, em compensação, determinadas unidades do edifício quando da sua finalização”

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