quarta-feira, 30 de junho de 2010

REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação

REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação:
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), é um imposto brasileiro de competência estadual, devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação.

Possui função fiscal, ou seja, tem a finalidade de arrecadar recursos financeiros para os estados e Distrito Federal. O lançamento do crédito tributário é feito por declaração.

Ocorre o fato gerador:

na transmissão de qualquer bem ou direito havido por sucessão legítima ou sucessão testamentária, inclusive a sucessão provisória;
na transmissão por doação, a qualquer título, de quaisquer bens ou direitos;
na aquisição de bem ou direito em excesso pelo herdeiro ou cônjuge meeiro, na partilha, em sucessão causa mortis ou em dissolução de sociedade conjugal.
Fonte: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

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