CERTIDÃO é o documento dotado de fé pública que certifica e atesta a veracidade de uma situação com repercussões jurídicas constante dos assentos registrários e livros da Serventia de Registro.
A Lei de Registros Públicos, nos seus artigos de 16 a 21, dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de informações solicitadas através de Certidões por parte dos Ofícios de Registro de Imóveis e traça algumas diretrizes.
Nosso Código de Normas – Provimento 20/2009, trata da expedição de Certidão em seus artigos 106 a 111, 129, 135, 1044 a 1062.
Os Oficiais de Registro de Imóveis e os e encarregados das repartições são obrigados a lavrar Certidão do que lhes for requerido ou fornecer aos usuários as informações solicitadas, no prazo legal sob pena de aplicação da medida disciplinar cabível.
O artigo 17 da Lei de Registros Públicos 6.015/73, que foi reproduzido no artigo 107 do Código de Normas do Estado de Pernambuco, reza que qualquer pessoa pode requerer certidão sem ter que informar o motivo ou interesse do pedido.
A certidão poderá ser lavrada de três formas:
● inteiro teor: Certidão de Matrícula, Certidão Vintenária, Inteiro teor de ato registral = verbo ad verbum.
● resumo: Certidão de Propriedade e Ônus resumida na lei antiga ou de matrícula.
● relatório, conforme quesito formulado pelo usuário.
QUEM PODE REQUERER CERTIDÃO?
Qualquer pessoa, sem especificar sua condição ou motivo do pedido.
O QUE É NECESSÁRIO PARA REQUERER UMA CERTIDÃO?
IMÓVEIS = o endereço completo do imóvel (número da casa ou prédio, nome do logradouro/rua, bairro; se unidade integrante de condomínio, o número e a designação da unidade - apartamento, sala, conjunto, loja ou casa, nome do edifício ou conjunto, nome do logradouro/rua e número). Caso o requerente tenha conhecimento do número da matrícula do imóvel, deve informá-la;
PESSOA = nome completo da pessoa física e número do CPF. Pessoa jurídica = denominação social completa e CNPJ.
QUAIS OS TIPOS DE CERTIDÕES?
Certidão Negativa nome de pessoa física ou jurídica
Certidão Negativa de imóvel
Certidão de Matrícula
Certidão de Propriedade e Ônus
Certidão Resumida (Matrícula ou Lei antiga)
Certidão verbo ad verbum
Certidão de Quesito
Certidão da Prenotação
Certidão Livro 3
Certifico (Documento público para certificar ou documento do arquivo)
*Convalidação de Certidão
QUAIS OS CRITÉRIOS DE COBRANÇA DA CERTIDÃO?
Pedido do usuário, data da abertura da matrícula, data do ato de aquisição, quando na Lei antiga e folhas excedentes.
QUAIS AS IDADES DAS BUSCAS POSSÍVEIS CONFORME A TABELA DE EMOLUMENTOS?
Até 5(cinco) anos
De 5 (cinco) anos até 10 (dez) anos
De 10 (dez) anos até 20 (vinte) anos
Acima de 20 (vinte) anos
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